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29/05/2023Chegamos na reta final para entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2023! O prazo para entrega do formulário e retificação de informações se encerra em 31 de maio. Você ainda não fez a sua declaração e está por fora do calendário de restituições e das mudanças implementadas este ano? A CPA Prime Contabilidade te ajuda aqui com este conteúdo especial sobre o IR 2023!
De acordo com o calendário divulgado pelo governo sobre o IR 2023, os pagamentos para quem tem direito à restituição do Imposto de Renda já começam no próprio dia 31 de maio com a liberação do primeiro lote. As datas seguintes são: 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro. Cabe ressaltar que há uma ordem de prioridade para a realização do pagamento: idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX a receita irá priorizar o recebimento.
E quem deve declarar o IR 2023?
Segundo a Receita Federal, deve declarar todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Também precisa entregar a declaração do IR 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, qualquer tipo de bem de valor total maior que R$ 300 mil.
Já em relação à atividade rural, deverá fazer a declaração aquele cidadão que teve uma receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Outras mudanças do IR 2023
Além de alguns pontos que já foram citados acima, o IR 2023 trouxe outras mudanças importantes. Uma delas é a declaração pré-preenchida em formato PGD – Programa Gerador de Declaração. O objetivo da sua implementação é facilitar e agilizar a entrega.
Uma outra modificação que deve ser citada aqui é que quem recebe pensão alimentícia não será mais tributado. O acesso à declaração pré-preenchida por terceiros, mediante uma simples autorização online e sem a necessidade de procuração eletrônica é mais uma novidade para Pessoas Físicas. A autorização pode ser dada pelo site da instituição, na seção Meu Imposto de Renda ou no aplicativo de mesmo nome.
Não deixe para fazer a sua declaração do IR 2023 para o último dia! Entre já em contato com a CPA Prime Contabilidade que nós temos profissionais com conhecimento e experiência para que você não caia na malha fina. Clique aqui e solicite já o seu orçamento!