Muitas pessoas não sabem, mas é possível ser contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ser MEI ao mesmo tempo. Mas é importante dizer que além de todas as diferenças entre esses dois regimes de trabalho, existem alguns cuidados que o trabalhador deve tomar ao optar ser CLT e MEI simultaneamente. Entenda quais são neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.

 

CLT e MEI: quais as diferenças?

Muitos profissionais já cogitaram abandonar a carteira de trabalho assinada e partir para o trabalho autônomo como Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo uma notícia do Portal G1, em uma década o número de empreendedores individuais aumentou 10 vezes. As motivações por trás dessa transição são as mais variadas: desemprego, vontade de ter maior autonomia, rendimentos mais altos, flexibilidade no trabalho, entre outras.

E os números depois da pandemia aumentaram ainda mais. Apesar dos desafios que envolveram essa fase, muitos profissionais começaram a questionar seus trabalhos e a procurar novas formas de aumentar seus ganhos, o que fez com que o número de MEIs disparassem.

Contudo, não é necessário abrir mão dos direitos trabalhistas previstos no CLT para empreender. Mesmo porque alguns deles também estão previstos também no MEI. Mas, então, quais as diferenças entre esses dois regimes de trabalho? Vejamos a seguir:

 

CLT

 

MEI

 

Quando um profissional CLT não pode ser MEI?

Há alguns casos específicos que não permitem ao profissional atuar nos dois formatos. Um deles é ser servidor público, visto que pela Lei nº 8.112/90, o profissional não pode participar da administração de empresas.

A seguir, algumas outras situações em que um profissional não pode atuar como CLT e MEI simultaneamente:

 

De modo geral, trabalhar como CLT e MEI pode ajudar o profissional que deseja aumentar seus rendimentos e ter autonomia. Ao mesmo tempo, vai exigir ética, organização e disciplina para o cumprimento de todos os deveres. Se você deseja fazer essa transição entre modalidades de trabalho ou mesmo atuar com ambas, fale com a CPA Prime Contabilidade. Nós podemos te orientar sobre o cumprimento de suas obrigações contábeis, trabalhistas e fiscais!

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