Contabilidade para escola de culinária
26/06/2023Contabilidade para floricultura
30/06/2023A demissão é sempre um momento delicado, tanto para o funcionário, quanto para a empresa que precisa tomar essa decisão e ao mesmo tempo estar atenta ao cumprimento das leis trabalhistas. E para esclarecer os principais tipos de demissão e quais os direitos ou não do colaborador em cada um, a CPA Prime Contabilidade preparou este conteúdo exclusivo. Leia na íntegra!
A demissão é quando o próprio colaborador pede, voluntariamente, para deixar seu cargo. Já o desligamento ou a dispensa é quando a empresa decide dispensar o funcionário. Ambos os casos correspondem à rescisão de contrato entre empregador e empregado, contudo, é comum que o termo “demissão” seja empregado nas duas situações.
Tipos de demissão
O departamento de Recursos Humanos sabe que, em algum momento, demissões podem ocorrer. Embora não seja uma conversa confortável para se ter com o colaborador a ser desligado, esses eventos são comuns no dia a dia corporativo. Contudo, é necessário saber conduzir corretamente a situação.
Afinal, as razões para desligamento de um funcionário podem ser as mais diversas. Por isso é importante entender caso a caso para saber como proceder e evitar possíveis processos trabalhistas. Confira a seguir os tipos de demissão e características de cada um.
Demissão sem justa causa
Nesse caso, não significa que o colaborador tenha prejudicado a empresa intencionalmente. Esse tipo de demissão pode ter as mais variadas justificativas como:
- Corte: essa é uma das razões mais comuns. Ocorre quando a empresa enfrenta uma crise financeira que a faz reduzir custos em várias áreas, incluindo mão-de-obra. Nesses casos, é comum que os colaboradores mantidos acabem absorvendo as atribuições daqueles que foram desligados.
- Economia: é quando o cenário econômico geral é desfavorável e gera impacto em todos os setores. Um exemplo recente é a pandemia pela Covid-19.
- Baixo desempenho: quando o colaborador não atende às expectativas da empresa para a sua função e é substituído por outro profissional.
Demissão por justa causa
Ocorre quando o funcionário comete um erro grave, que justifique seu desligamento. Nesses casos, ele perde boa parte de seus direitos trabalhistas como: seguro-desemprego, aviso prévio indenizado e saque do FGTS, por exemplo.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), existem 14 faltas graves que podem resultar em demissão por justa causa. Algumas são: ofensa moral aos colegas de trabalho, embriaguez, condenação criminal, divulgação de informações confidenciais da empresa e abandono do emprego.
Pedido de demissão pelo funcionário
Nesse modelo de rescisão é o colaborador quem deseja ser desligado da empresa, ainda que esta não tenha a intenção de demiti-lo. Nesses casos, o funcionário tem preservados os mesmos direitos trabalhistas dos funcionários demitidos involuntariamente, exceto:
- Saque e multa do FGTS.
- Seguro-desemprego.
Acordo entre empregador e empregado
Embora não conste oficialmente na CLT, essa é uma modalidade de demissão comum. É parecida com o pedido de demissão feito pelo funcionário, com a diferença de que ele assume a multa de 40% da empresa para receber seu FGTS.
Conhecer a Legislação Trabalhista é imprescindível na hora de fazer o desligamento de um profissional. A CPA Prime Contabilidade trabalha com uma equipe experiente e altamente qualificada, que atende a diversas empresas em suas demandas de Departamento Pessoal, Contabilidade e Finanças. Nós sabemos como te ajudar! Entre em contato conosco e saiba mais.