Abono Salarial: quem tem direito?
Notícias sobre saque do abono salarial surgem de tempos em tempos. Ainda assim, muitas pessoas não se informam a respeito e acabam deixando de receber uma quantia à qual têm direito. Mas você sabe quem está apto a receber este benefício? Vamos entender a seguir. O que é Abono Salarial? O abono salarial, também conhecido como PIS (Programa de Integração Social) para trabalhadores da iniciativa privada ou como PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos, é um benefício pago anualmente a trabalhadores que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo governo brasileiro. Quem tem direito ao Abono Salarial? Para ter direito ao abono salarial, é necessário cumprir os seguintes requisitos: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos O trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos. O cadastramento é realizado automaticamente quando o trabalhador é admitido em um emprego formal. Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base O trabalhador precisa ter trabalhado formalmente, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias no ano-base. O ano-base é o ano anterior ao do pagamento do abono. Receber remuneração média mensal de até dois salários mínimos O trabalhador deve ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base. Estar com seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) A empresa onde o trabalhador atuou deve ter enviado corretamente as informações da RAIS ao Ministério do Trabalho e Emprego. Leia também: RAIS Negativa: o que é? Vale ressaltar que o abono salarial é um benefício destinado para trabalhadores de baixa renda. Não sendo, portanto, cumulativo com outros benefícios semelhantes, como o seguro-desemprego. O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo trabalhado no ano-base e pode chegar a um salário mínimo vigente no momento do saque. Os pagamentos são realizados conforme um calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal (para trabalhadores da iniciativa privada) e pelo Banco do Brasil (para servidores públicos). Geralmente, o calendário de pagamentos leva em consideração a data de nascimento do trabalhador ou o número de inscrição no PIS/PASEP. Gostou desse post? Para continuar por dentro de informações sobre benefícios, finanças e contabilidade, acesse o blog da CPA Prime Contabilidade.