Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Utilizada como uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar o patrimônio dos contribuintes brasileiros e controlar se os tributos pagos estão compatíveis com esse patrimônio, a Declaração de Imposto de Renda deve ser entregue anualmente. Em 2024, o prazo de entrega vai até 31 de maio. Mas você sabia que nem toda a população é obrigada a entregar? Entenda a seguir quem precisa declarar o imposto de renda e quem está isento desta obrigação. Quem deve declarar o imposto de renda? Os indivíduos obrigados a entregarem sua declaração de imposto de renda são aqueles que se encaixam nos seguintes critérios: – Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90; – Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023; – Uma receita bruta resultante de atividade rural de R$ 153.199,50; – Propriedade de bens e direitos ou posse que somem R$ 800 mil; – Movimentou valores acima de R$ 40 mil na bolsa de valores; – É estrangeiro e se mudou para o Brasil durante qualquer mês de 2023, permanecendo até 31 de dezembro; – Obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência no imposto; – Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, num valor acima de R$ 800 mil. – Aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias; – Titulares de trust no exterior. Quais as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física? Conforme a Medida Provisória 1.206/2023, anunciada pelo Governo Federal, indivíduos que recebam até R$ 2.824,00, o que corresponde até dois salários mínimos, ficarão isentos de declarar o imposto de renda. A mudança irá beneficiar pelo menos 15,8 milhões de brasileiros. O texto da medida provisória passa a valer a partir de sua publicação, datada de 06 de fevereiro de 2024, mas deve ser analisado pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias. Leia também: Imposto de renda 2024: o que mudou? Qual é o prazo para entrega da declaração? A declaração de imposto de renda 2024 pode ser entregue até 31 de maio, conforme determinação da Receita Federal. Se a documentação no for entregue dentro do prazo, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês de imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Enquanto não regularizar sua declaração junto à receita, o cidadão poderá enfrentar restrições em seu CPF. Não deixe sua declaração de imposto de renda para a última hora. Procure uma consultoria contábil confiável, que poderá te ajudar no levantamento das informações necessárias para que você entregue sua declaração a tempo e dentro das conformidades exigidas pela Receita Federal. Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade. Nós podemos te ajudar!
Imposto de Renda 2024: o que mudou?
Já está em andamento o período anual de entrega da Declaração do Imposto de Renda e neste ano de 2024, o documento apresenta com algumas mudanças. E para que você não seja pego desprevenido e consiga atender a todas as exigências estabelecidas pela Receita Federal, preparamos este artigo com todas as atualizações que você precisa saber. Confira! Mudanças no imposto de renda 2024 A partir deste ano, os valores de obrigatoriedade da declaração do imposto de renda passam a ser acima de R$ 30.639,90 para quem teve rendimentos tributáveis em 2023. Com essa mudança, pelo menos 4 milhões de indivíduos serão desobrigados da entrega da declaração do imposto de renda. Fora isso, existem também novas regras para a declaração de fundos de investimento fechado e offshores. De acordo com a nova Lei 14.754, aprovada em dezembro de 2023, passam a ser obrigados a declarar o imposto de renda os seguintes contribuintes: – Que possuam trust no exterior; – Que queiram atualizar seus bens no exterior a preço de mercado. – Que tenham optado por declarar seus bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, como se fossem detidos por pessoa física. Imposto de Renda 2024: que precisa entregar? Essa é a dúvida mais comum aos contribuintes. Além da nova referência para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, conforme vimos acima, a declaração é obrigada também nos seguintes casos: – Recebimento de rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados na fonte a soma superior de R$ 200 mil reais em 2023. – Contribuintes que até 31 de dezembro de 2023 tinham a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil reais. – Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais. – Quem passou para a condição de residente no Brasil durante qualquer mês e tenha permanecido assim até 31 de dezembro de 2023. – Contribuintes que tenham optado pela declaração de bens, obrigações e direitos pela entidade controlada, como se fossem detidos por pessoa física. – Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital em operações de venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de novo imóvel residencial no período de 180 dias. Leia também: Imposto de Renda 2024: quais os erros mais cometidos na entrega da declaração Quanto às regras de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda, não houve mudanças. O pagamento segue priorizando os seguintes grupos preferenciais: idosos, pessoas com doenças graves e deficiências, contribuintes que tenham no magistério sua maior fonte de renda e, depois, seguindo a ordem da data de entrega da declaração. O prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2024 vai até o dia 31 de maio. Se você precisa de ajuda para providenciar a sua, fale agora com a CPA Prime Contabilidade. Nós podemos te ajudar!