Como funciona a Rescisão de Contrato de Trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho é o documento que estabelece o encerramento do vínculo empregatício entre colaborador e empresa. A quebra desse contrato pode ocorrer por vários motivos e também de diferentes maneiras. Entenda como funciona a Rescisão de Contrato de Trabalho neste artigo que a CPA Prime Contabilidade preparou! O que é uma Rescisão de Contrato de Trabalho? Pode ser definida como a formalização do fim de um vínculo de um contrato de trabalho, que pode ser efetivo ou temporário. E pode ocorrer por iniciativa tanto do empregador quanto do empregado. Contudo, em um ou outro caso é necessário seguir as regras determinadas pela CLT que protegem os dois lados quanto às suas obrigações e direitos trabalhistas. Quais os tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho? Rescisão por pedido de demissão A demissão por iniciativa do empregado ocorre quando este decide deixar o emprego voluntariamente. Pode ser por aviso prévio, quando ele permanece em suas atividades por trinta dias. Ou indenizado, quando a dispensa é imediata e ele paga à empresa por esse período de trabalho não cumprido. Mas é importante ressaltar que dependendo do sindicato, este desconto é discutível. Nesse caso, o funcionário não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e nem ao Seguro Desemprego. Os direitos trabalhistas assegurados são: Saldo de salário pelos dias trabalhados. 13º proporcional. Férias Vencidas e proporcionais com 1/3. Rescisão sem justa causa (por iniciativa do empregador) Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho do funcionário, seja por motivos como falta de desempenho, redução de pessoal ou outros motivos justificáveis. Os direitos trabalhistas previstos nesse caso são: Saldo de salário. 13º salário proporcional. Multa de 40% sobre o valor do FGTS. Aviso prévio (indenizado ou cumprido). Férias proporcionais com acréscimo de 1/3. Seguro Desemprego. Indenização de 3 dias por ano de trabalho. Culpa Recíproca Embora seja mencionado poucas vezes por ser um tipo mais raro, mas previsto no Artigo 484 da CLT, a rescisão por culpa recíproca ocorre quando ambas as partes cometem uma falha grave e concomitantes que justifique o encerramento do vínculo empregatício. Nesse caso, o colaborador recebe 50% do valor de aviso prévio, do 13º e de férias proporcionais. Rescisão por Justa Causa Ocorre por iniciativa do empregador quando o funcionário descumpre alguma regra do contrato de trabalho ou das leis trabalhistas. De acordo com o artigo 482 da CLT, alguns dos motivos que podem levar à demissão por justa causa são: Abandono de emprego; Violação de segredos da empresa; Ato de indisciplina ou de insubordinação; Ato de improbidade (ação ou omissão desonesta). Ofensas verbais ou físicas Dentre outros descumprimentos. Nesses casos, a empresa não está obrigada a pagar certos direitos trabalhistas, somente o saldo de salário e se houver férias vencidas, com acréscimo de 1/3. Leia aqui sobre Demissão por justa causa neste artigo. Rescisão Indireta O funcionário também pode pedir uma rescisão quando se sente lesado pela empresa, ou esta não está cumprindo com o acordado, e comprovadamente, ele pede este tipo de rescisão. A súmula 14 do TST, menciona que se o colaborador comprovar o descumprimento de obrigações na relação trabalhista, ele está amparado pela lei. Quer saber mais informações sobre rescisão do contrato de trabalho, como cálculos e documentos necessários? Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade. Somos especializados em cargos trabalhistas e sabemos como te ajudar!