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01/12/2023O final do ano se aproxima e durante este período, as empresas pagam aos seus colaboradores o benefício do 13º salário, um direito anual estabelecido pela CLT. Mas você sabe quem tem direito a este benefício e como ele é calculado? Confira neste artigo da CPA Prime Contabilidade.
13º salário: o que é?
É uma gratificação concedida anualmente aos trabalhadores que tenham carteira assinada, isto é, sejam registrados na empresa em que atuam de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Mas seu surgimento se deu através de muita luta. O direito foi sancionado no dia 13 de julho de 1962, no governo de João Goulart.
A medida foi aprovada após anos de greves e reivindicações dos trabalhadores. A decisão do então presidente de aprovar a proposta do benefício visava favorecer não apenas os assalariados, mas impulsionar a economia estimulando o comércio e os setores produtivos durante as festas de Natal e Ano Novo.
A promulgação desse direito passou a garantir aos trabalhadores o recebimento desse valor adicional anualmente, que corresponde a 1/12 de salário por cada mês trabalhado ao ano.
Mas somente os trabalhadores registrados no regime CLT têm direito ao benefício? Não, além destes, empregados afastados por acidente de trabalho, licença-maternidade, auxílio-doença, pensionistas do INSS e aposentados também podem receber.
Como é feito o pagamento do 13º salário?
O benefício é concedido uma vez ao ano, podendo ser dividido em até duas parcelas. A primeira parcela pode ser paga até final de novembro e a última até 20 de dezembro, no máximo.
O valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados durante o ano. São inclusos no cálculo outros valores além do salário do trabalhador como: comissões, horas extras e outras gratificações habituais, se houver.
Cálculo do 13º salário
Embora o cálculo seja relativamente simples, diferentes fatores o compõem em cada parcela como veremos a seguir:
Primeira parcela
Representa metade do salário do trabalhador, referente ao mês anterior ao seu recebimento. Sendo assim, para determinar o valor do pagamento, é só dividir esse valor por dois.
Exemplo: se o salário do trabalhador for de R$ 1.800,00, a primeira parcela do 13º a ser paga é de R$ 900,00.
Segunda Parcela
Corresponde ao valor do salário de dezembro, descontado o adiantamento. Na parcela final, são incluídos os adicionais pagos ao longo do ano, somando o valor pago a título de cada verba, dividindo por 12. Esse total será somado ao décimo terceiro.
É no pagamento da segunda parcela que a empresa deve descontar valores do INSS e do Imposto de Renda, mas considerando o total, não apenas o valor da segunda parcela. As alíquotas aplicadas também podem variar conforme a remuneração bruta do trabalhador.
O 13º salário é obrigatório?
O benefício está previsto na Lei nº 4.090/1962 sendo, portanto, obrigatório. Caso a empresa deixe de pagar, poderá ser multada em R$ 170,25 por empregado. Em caso de reincidência, esse valor poderá dobrar.
Mas há, ainda, o risco de o colaborador entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, o que pode chegar a indenizações com valores muito superiores aos do benefício. Assim, é dever da empresa arcar com todos os encargos trabalhistas previstos em lei.
Restou alguma dúvida sobre como funciona o benefício do 13º e como calculá-lo? Fale com a CPA Prime Contabilidade. Nossa equipe atua há mais de 28 anos na área de cálculos trabalhistas, entre outras demandas contábeis. Entre em contato conosco e saiba mais!