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01/05/2024Utilizada como uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar o patrimônio dos contribuintes brasileiros e controlar se os tributos pagos estão compatíveis com esse patrimônio, a Declaração de Imposto de Renda deve ser entregue anualmente. Em 2024, o prazo de entrega vai até 31 de maio.
Mas você sabia que nem toda a população é obrigada a entregar? Entenda a seguir quem precisa declarar o imposto de renda e quem está isento desta obrigação.
Quem deve declarar o imposto de renda?
Os indivíduos obrigados a entregarem sua declaração de imposto de renda são aqueles que se encaixam nos seguintes critérios:
– Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
– Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
– Uma receita bruta resultante de atividade rural de R$ 153.199,50;
– Propriedade de bens e direitos ou posse que somem R$ 800 mil;
– Movimentou valores acima de R$ 40 mil na bolsa de valores;
– É estrangeiro e se mudou para o Brasil durante qualquer mês de 2023, permanecendo até 31 de dezembro;
– Obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência no imposto;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, num valor acima de R$ 800 mil.
– Aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
– Titulares de trust no exterior.
Quais as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física?
Conforme a Medida Provisória 1.206/2023, anunciada pelo Governo Federal, indivíduos que recebam até R$ 2.824,00, o que corresponde até dois salários mínimos, ficarão isentos de declarar o imposto de renda.
A mudança irá beneficiar pelo menos 15,8 milhões de brasileiros. O texto da medida provisória passa a valer a partir de sua publicação, datada de 06 de fevereiro de 2024, mas deve ser analisado pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias.
Leia também: Imposto de renda 2024: o que mudou?
Qual é o prazo para entrega da declaração?
A declaração de imposto de renda 2024 pode ser entregue até 31 de maio, conforme determinação da Receita Federal. Se a documentação no for entregue dentro do prazo, o contribuinte recebe uma multa de 1% ao mês de imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Enquanto não regularizar sua declaração junto à receita, o cidadão poderá enfrentar restrições em seu CPF.
Não deixe sua declaração de imposto de renda para a última hora. Procure uma consultoria contábil confiável, que poderá te ajudar no levantamento das informações necessárias para que você entregue sua declaração a tempo e dentro das conformidades exigidas pela Receita Federal. Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade. Nós podemos te ajudar!