Contar com uma ajuda profissional na rotina da casa é uma mão na roda para muita gente. Afinal, em meio a tantas tarefas que nos sobrecarregam, fica difícil dar conta de tudo. Assim, os trabalhadores domésticos exercem um papel fundamental em nosso dia a dia. Mas você está por dentro dos direitos trabalhistas desses colaboradores? Confira neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.
Origem da dificuldade dos direitos trabalhistas
Os trabalhos domésticos tiveram sua origem ainda durante o período de escravidão no Brasil, quando muitos homens e mulheres eram trazidos da África para trabalhar nas residências das famílias europeias recém-chegadas. Em troca de sua força de trabalho, esses escravos tinham apenas horas de descanso, comiam restos de alimentos e viviam em condições desumanas. Não recebiam qualquer quantia em dinheiro e viviam completamente desamparados.
O reconhecimento dos ex-escravos como cidadãos só veio após a Abolição da Escravatura, em 1888. Em liberdade e com seus direitos civis assegurados, essas pessoas continuaram a trabalhar nas casas, mas agora sendo remunerados por isso.
Esse salto, contudo, não era considerado o suficiente para equiparar os direitos dos trabalhadores domésticos às outras profissões. Já que, no que dizia respeito aos direitos e deveres desta categoria trabalhista, tudo era ainda muito inconsistente e assim permaneceu durante muitas décadas.
Sem uma legislação que garantisse os seus direitos, os trabalhadores domésticos continuavam sujeitos à situações de trabalho muito informais e derespeitosas, sem terem um piso salarial, em ambientes de trabalho inseguros e falta de especificações de suas tarefas.
Histórico dos direitos reconhecidos pela legislação
Foi apenas em 1916 (há pouco mais de 100 anos) com o primeiro Código Civil que contratos que consideravam diversas classes trabalhistas foram registrados. Ainda assim, embora a categoria de trabalhadores domésticos estivesse contemplada no documento, direitos como carteira de trabalho, férias com adicionais de 1/3 só vieram muito depois, em 1972.
E promulgada a Constituição Federal de 1988, ainda vigente, esses profissionais passaram a ter acesso a outros direitos como 13º integral, licença-maternidade, salário mínimo, não redução de salário, aviso prévio e aposentadoria (seja por idade, invalidez ou tempo de contribuição).
E em 2015, a Lei Complementar nº 150, passou a regulamentar todos os direitos dos trabalhadores domésticos. Assim, para evitar ser acionado judicialmente, o contratante deve seguir exatamente o que estiver na legislação.
Direitos dos trabalhadores domésticos
Todos os direitos desta categoria estão contemplados pela legislação vigente, mas destacamos os que mais incidem em ações trabalhistas para que você saiba como evitá-las.
Pausa para descanso e/ou refeições
A cada 8 horas trabalhadas, o trabalhador tem direito a uma (no mínimo) a duas horas (no máximo) de descanso ou refeição. Porém, caso haja um acordo entre as partes e registrado por escrito, esse tempo poderá ser reduzido para 30 minutos.
Descanso semanal remunerado
O colaborador tem direito ao descanso remunerado de, pelo menos, 24 horas consecutivas. O repouso deve ser concedido de modo que o período de trabalho não chegue a sete dias seguidos. Caso haja necessidade de trabalhar aos domingos eventualmente, o próximo descanso deverá ocorrer em um domingo, no máximo, dentro de até sete semanas.
Férias
A cada 12 meses de serviços prestados, são concedidos 30 dias de férias remuneradas, com 1/3 a mais que o salário integral. O período de descanso das férias poderá ser dividido em dois, sendo que um deles deverá ter, pelo menos, 14 dias. E as férias deverão ser pagas até dois dias antes do início de seu período de gozo.
Vale-transporte
É um direito do trabalhador que tem a necessidade de locomoção da residência para o trabalho e vice-versa. Considerando onde reside, o colaborador deverá informar ao empregador a quantidade de conduções necessárias para ir e voltar do trabalho.
Horas Extras
O valor da hora extra deve ser de, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. Para compreender como se chega a este adicional, é preciso saber como é feito o cálculo da hora normal: o valor da hora trabalhada corresponde à divisão do salário mensal bruto pelo divisor correspondente. O valor resultante é, então, acrescido de 50%, chegando-se ao valor da hora extra. Tal valor refere-se a 1 hora extra, que será multiplicado pela quantidade de horas trabalhadas.
Adicional Noturno
Caso o colaborador trabalhe no período das 22h às 5h, deverá receber o adicional noturno, que corresponde a 20% a mais do valor da hora diurna.
Jornada de Trabalho
A jornada semanal prevista por lei é de até 44 horas, sendo 8 horas diárias, no máximo. Caso os trabalhadores cumpram meio-período de trabalho, poderão receber o salário proporcional à sua carga horária.
Para não correr o risco de descumprir as determinações previstas em lei e não ser acionado judicialmente, conte com a ajuda da CPA Prime Contabilidade. Nossos profissionais experientes e atualizados poderão lhe orientar sobre os procedimentos legais para o registro de trabalhadores domésticos. Entre em contato!