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18/05/2022Para evitarem o fechamento de suas empresas, muitos empresários ou administradores de empresas optar por pausar suas atividades. Porém, o que muitos desconhecem é que essa decisão não significa a interrupção de seus deveres tributários. Confira neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade quais as obrigações fiscais de empresas inativas.
O que é uma empresa inativa?
Chamamos de empresa inativa aquela que está paralisada em seus negócios, sem realizar atividades financeiras, patrimoniais e operacionais ou não.
Porém, ainda que não tenha movimentações, a empresa permanece aberta, o que significa a existência de obrigações acessórias que devem ser cumpridas. Como o processo de encerramento costuma ser mais burocrático e custoso, alguns gestores de empresas cometem o erro de manter a companhia aberta. Porém, é impossível fechá-la posteriormente sem que estejam em dia todas as obirgações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
Assim, manter uma empresa inativa é uma prática recomendada somente àqueles que pretendem retomar suas atividades dentro de pouco tempo ou que terão condições de encerrar a empresa legalmente em breve.
Obrigações de uma empresa inativa
Mesmo uma empresa inativa não está livre de passar pela fiscalização de órgãos competentes, podendo, em última instância, ter uma dívida fiscal como consequência da falta de cumprimento das obrigações a seguir:
- – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
- – E- SOCIAL.
- – GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
- – DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
- – PGDAS – Mensal (para empresas do simples nacional).
- – DEFIS – Anual (para empresas do simples nacional).
Como os encargos continuam sendo gerados, o maior problema de manter um ampresa inativa por longo tempo é o acúmulo deste valor. Embora não haja um prazo estipulado para o encerramento oficial de uma empresa, recomenda-se que isso seja feito o quanto antes sob o risco dos encargos e multas virarem uma bola de neve, dificultando, inclusive, a vida do dono da empresa enquanto pessoa física, que pode até ter seu CPF suspenso, impossibilitando providências pessoais como acesso à sua conta corrente, dar entrada no passaporte, além de créditos pessoais como empréstimos ou financiamentos.
Caso a empresa tenha mais sócios, estes também poderão ser prejudicados junto à Receita Federal, Estado ou Município, sob o risco de terem seu nome protestado em cartório.
Qual é o procedimento para retomar as atividades?
Ao retomar as atividades de uma empresa que estava em situação inativa, o gestor empresarial deve garantir que todas as pendências tributárias, financeiras e fiscais estejam em dia. Além disso, é necessário adicionar em contrato a informação de retorno das atividades e a data.
Tem dúvidas sobre como proceder com a situação contábil de uma empresa inativa? Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade. Nossa equipe com mais de 30 anos de experiência poderá lhe dar toda a consultoria necessária para encerrar ou regularizar a situação de sua empresa.