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20/07/2022Faz parte do dia a dia de qualquer empresa lidar e atender uma série de exigências tributárias. É fundamental que o negócio esteja em conformidade com toda a sua prestação de contas a fim de evitar problemas judiciais e financeiros no futuro. Dentro desse contexto, as obrigações acessórias são de extrema relevância para as organizações. Entenda o que elas são e como impactam a sua empresa nesse conteúdo da CPA Prime Contabilidade.
O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são uma espécie de prestação de contas ao Governo federal, estadual e municipal. A empresa deve enviar declarações mensais, trimestrais e anuais com todas as informações do negócio e sua operação. Entre os dados que deverão constar no documento estão questões relativas aos impostos apurados, à receita efetivada, aos encargos sobre os salários pagos, etc. Ou seja, as obrigações acessórias documentam os pagamentos de cada obrigação da empresa para fins de fiscalização.
As obrigações acessórias variam de acordo com o tipo de atividade e o regime tributário da empresa. Além disso, existem declarações específicas que devem ser feitas para determinadas atividades econômicas, como profissionais da área da saúde e corretores imobiliários.
Em casos de irregularidades e atrasos em relação às obrigações acessórias, a empresa pode ser penalizada com multas ou até ter que suspender as suas atividades.
Tipos de obrigações acessórias de acordo com enquadramento tributário
Confira abaixo as obrigações acessórias que devem ser cumpridas por empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Real.
Lucro Presumido
São exemplos de obrigações acessórias dessa modalidade jurídica de tributação federal:
- Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF): essa aqui é mensal e visa declarar os dados de diversos tributos e contribuições. A declaração deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores;
- SPED Fiscal: é um sistema usado para transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) com mais facilidade e rapidez;
- Livro Fiscal Eletrônico (LFE): ele informa à Receita quais são os contribuintes que constam ICMS e/ou ISS no Distrito Federal. Necessário somente para empresas de Brasília;
- Entre outros;
Simples Nacional
Esta é uma modalidade tributária para empresas de pequeno e médio porte. As faixas são determinadas de acordo com o faturamento dos 12 meses anteriores. Entre as principais obrigações acessórias desse regime estão:
- Declaração de Informações Econômicas e Fiscais (DEFIS): ela ajuda os negócios a declararem suas despesas ao longo do ano. O prazo de entrega é no dia 31 de março de cada ano subsequente;
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): é o imposto calculado mensalmente sobre o faturamento das empresas, destinado aos microempreendedores individuais (MEIs). Caso a empresa não possua movimento dentro do mês, ficará isenta do imposto;
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): ela é enviada mensalmente ao governo por empresas que fazem retenção de imposto IRRF, contando os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil;
- Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA): é uma obrigação acessória mensal para recolhimento de ICMS;
- Etc;
Lucro Real
Por ser um regime tributário mais complexo, o Lucro Real demanda cálculos mais apurados. Entre as principais obrigações acessórias dessa modalidade estão:
- EFD ICM/IPI: ele faz parte do Processamento Eletrônico de Dados (PED) e substitui a escrituração contábil em papel por meio da digitalização de arquivos cadastrados no digital. Deve ser feito até o dia 25 do mês subsequente ao período da apuração;
- SEFIP/GFIP: nesse sistema onde são declaradas informações trabalhistas relativas ao FGTS e à Previdência Social. As informações devem constar lá até o dia 7 de cada mês;
- Escrituração Contábil Digital (ECD): substitui as escriturações em papel para alguns livros como livro diário e auxiliares, livro de balancetes diários, balanço e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos;
- Etc.
Obrigações acessórias é um tema amplo e que somente uma empresa especializada em contabilidade poderá tirar todas as suas dúvidas, identificar quais legislações sua empresa está sujeita e dar toda a assessoria que o seu negócio precisa. A CPA Prime Contabilidade tem a solução sob medida para sua organização. Somos um escritório de contabilidade sediado em São Paulo com mais de 30 anos de experiência renovando e inovando para sua empresa ter sucesso. Entre em contato conosco e solicite já o seu orçamento!