rescisão do contrato de trabalho

Índice

A rescisão de contrato de trabalho é o documento que estabelece o encerramento do vínculo empregatício entre colaborador e empresa. A quebra desse contrato pode ocorrer por vários motivos e também de diferentes maneiras. Entenda como funciona a Rescisão de Contrato de Trabalho neste artigo que a CPA Prime Contabilidade preparou!

 

O que é uma Rescisão de Contrato de Trabalho?

Pode ser definida como a formalização do fim de um vínculo de um contrato de trabalho, que pode ser efetivo ou temporário. E pode ocorrer por iniciativa tanto do empregador quanto do empregado. Contudo, em um ou outro caso é necessário seguir as regras determinadas pela CLT que protegem os dois lados quanto às suas obrigações e direitos trabalhistas.

 

Quais os tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho?

Rescisão por pedido de demissão

A demissão por iniciativa do empregado ocorre quando este decide deixar o emprego voluntariamente. Pode ser por aviso prévio, quando ele permanece em suas atividades por trinta dias. Ou indenizado, quando a dispensa é imediata e ele paga à empresa por esse período de trabalho não cumprido. Mas é importante ressaltar que dependendo do sindicato, este desconto é discutível.

Nesse caso, o funcionário não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e nem ao Seguro Desemprego. Os direitos trabalhistas assegurados são:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados.
  • 13º proporcional.
  • Férias Vencidas e proporcionais com 1/3.

 

Rescisão sem justa causa (por iniciativa do empregador)

Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho do funcionário, seja por motivos como falta de desempenho, redução de pessoal ou outros motivos justificáveis.

Os direitos trabalhistas previstos nesse caso são:

  • Saldo de salário.
  • 13º salário proporcional.
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS.
  • Aviso prévio (indenizado ou cumprido).
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
  • Seguro Desemprego.
  • Indenização de 3 dias por ano de trabalho.

 

Culpa Recíproca

Embora seja mencionado poucas vezes por ser um tipo mais raro, mas previsto no Artigo 484 da CLT, a rescisão por culpa recíproca ocorre quando ambas as partes cometem uma falha grave e concomitantes que justifique o encerramento do vínculo empregatício.

Nesse caso, o colaborador recebe 50% do valor de aviso prévio, do 13º e de férias proporcionais.

 

Rescisão por Justa Causa

Ocorre por iniciativa do empregador quando o funcionário descumpre alguma regra do contrato de trabalho ou das leis trabalhistas. De acordo com o artigo 482 da CLT, alguns dos motivos que podem levar à demissão por justa causa são:

  • Abandono de emprego;
  • Violação de segredos da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Ato de improbidade (ação ou omissão desonesta).
  • Ofensas verbais ou físicas
  • Dentre outros descumprimentos.

Nesses casos, a empresa não está obrigada a pagar certos direitos trabalhistas, somente o saldo de salário e se houver férias vencidas, com acréscimo de 1/3.

 

Leia aqui sobre Demissão por justa causa neste artigo.

 

Rescisão Indireta

O funcionário também pode pedir uma rescisão quando se sente lesado pela empresa, ou esta não está cumprindo com o acordado, e comprovadamente, ele pede este tipo de rescisão. A súmula 14 do TST, menciona que se o colaborador comprovar o descumprimento de obrigações na relação trabalhista, ele está amparado pela lei.

 

Quer saber mais informações sobre rescisão do contrato de trabalho, como cálculos e documentos necessários? Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade. Somos especializados em cargos trabalhistas e sabemos como te ajudar!

Categorias

Orçamento em 3 passos

Preencha o formulário e fale com um especialista

Últimos Posts:

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Telegram