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22/04/2024Já está em andamento o período anual de entrega da Declaração do Imposto de Renda e neste ano de 2024, o documento apresenta com algumas mudanças. E para que você não seja pego desprevenido e consiga atender a todas as exigências estabelecidas pela Receita Federal, preparamos este artigo com todas as atualizações que você precisa saber. Confira!
Mudanças no imposto de renda 2024
A partir deste ano, os valores de obrigatoriedade da declaração do imposto de renda passam a ser acima de R$ 30.639,90 para quem teve rendimentos tributáveis em 2023. Com essa mudança, pelo menos 4 milhões de indivíduos serão desobrigados da entrega da declaração do imposto de renda.
Fora isso, existem também novas regras para a declaração de fundos de investimento fechado e offshores. De acordo com a nova Lei 14.754, aprovada em dezembro de 2023, passam a ser obrigados a declarar o imposto de renda os seguintes contribuintes:
– Que possuam trust no exterior;
– Que queiram atualizar seus bens no exterior a preço de mercado.
– Que tenham optado por declarar seus bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, como se fossem detidos por pessoa física.
Imposto de Renda 2024: que precisa entregar?
Essa é a dúvida mais comum aos contribuintes. Além da nova referência para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, conforme vimos acima, a declaração é obrigada também nos seguintes casos:
– Recebimento de rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados na fonte a soma superior de R$ 200 mil reais em 2023.
– Contribuintes que até 31 de dezembro de 2023 tinham a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil reais.
– Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais.
– Quem passou para a condição de residente no Brasil durante qualquer mês e tenha permanecido assim até 31 de dezembro de 2023.
– Contribuintes que tenham optado pela declaração de bens, obrigações e direitos pela entidade controlada, como se fossem detidos por pessoa física.
– Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital em operações de venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de novo imóvel residencial no período de 180 dias.
Leia também: Imposto de Renda 2024: quais os erros mais cometidos na entrega da declaração
Quanto às regras de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda, não houve mudanças. O pagamento segue priorizando os seguintes grupos preferenciais: idosos, pessoas com doenças graves e deficiências, contribuintes que tenham no magistério sua maior fonte de renda e, depois, seguindo a ordem da data de entrega da declaração.
O prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2024 vai até o dia 31 de maio. Se você precisa de ajuda para providenciar a sua, fale agora com a CPA Prime Contabilidade. Nós podemos te ajudar!