Contabilidade para Biomédicos
08/04/2024Contabilidade para Livrarias
12/04/2024Notícias sobre saque do abono salarial surgem de tempos em tempos. Ainda assim, muitas pessoas não se informam a respeito e acabam deixando de receber uma quantia à qual têm direito. Mas você sabe quem está apto a receber este benefício? Vamos entender a seguir.
O que é Abono Salarial?
O abono salarial, também conhecido como PIS (Programa de Integração Social) para trabalhadores da iniciativa privada ou como PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos, é um benefício pago anualmente a trabalhadores que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo governo brasileiro.
Quem tem direito ao Abono Salarial?
Para ter direito ao abono salarial, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
O trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos. O cadastramento é realizado automaticamente quando o trabalhador é admitido em um emprego formal.
Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base
O trabalhador precisa ter trabalhado formalmente, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias no ano-base. O ano-base é o ano anterior ao do pagamento do abono.
Receber remuneração média mensal de até dois salários mínimos
O trabalhador deve ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base.
Estar com seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
A empresa onde o trabalhador atuou deve ter enviado corretamente as informações da RAIS ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Leia também: RAIS Negativa: o que é?
Vale ressaltar que o abono salarial é um benefício destinado para trabalhadores de baixa renda. Não sendo, portanto, cumulativo com outros benefícios semelhantes, como o seguro-desemprego.
O valor do abono salarial varia de acordo com o tempo trabalhado no ano-base e pode chegar a um salário mínimo vigente no momento do saque. Os pagamentos são realizados conforme um calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal (para trabalhadores da iniciativa privada) e pelo Banco do Brasil (para servidores públicos). Geralmente, o calendário de pagamentos leva em consideração a data de nascimento do trabalhador ou o número de inscrição no PIS/PASEP.
Gostou desse post? Para continuar por dentro de informações sobre benefícios, finanças e contabilidade, acesse o blog da CPA Prime Contabilidade.