Você já parou para pensar, que quando você está procurando comprar alguma coisa, você já pensa que certamente você vai encontrar na internet, hoje é o mercado que mais cresce nos últimos anos.
Podemos afirmar que as empresas de e-commerce, vieram para ficar, mesmo a pessoa mais leigas no uso da informática estão utilizando a compra online. Porém, com todo o crescimento, o fisco está vendo uma oportunidade de receita, em uma fase inicial o empresário consegue até ficar na informalidade, mais o crescimento faz com que a empresa tenha que se regularizar, por isso uma das maiores contabilidade de São Paulo, está trabalhando com grandes empresas do seguimento há anos, sendo o ponto importante nos números financeiros.
Necessita ter local fixo?
SIM, a empresa deve ter um endereço para contato.
O fisco entende que mesmo a empresa tendo uma plataforma online para vender os seus produtos, a empresa tem que ter um endereço de contato, pois em caso de reclamação e notificações gerais, tanto o fisco como os cliente tem o direito de conseguir contactar a empresa.
Conte com a CPA PRIME, você pode ter um endereço de correspondência para seu e-commerce, toda tranquilidade dos processos legais (CONTRATO SOCIAL / CNPJ / INSCRIÇÃO ESTADUAL / INSCRIÇÃO MUNICIPAL), com a contabilidade CPA PRIME em São Paulo.
Melhor regime tributário para e-commerce é simples nacional, lucro presumido ou lucro real?
Toda empresa tem o direito de escolher sua carga tributária, desde que esteja nos parâmetros do regime.
Indicamos sempre que seja feita uma avaliação, para entender o que sua empresa está vivendo e o que está projetando viver nos próximos período.
Esta análise ajuda a entender até que ponto o sua empresa vale a pena ser de um determinado regime tributário.
A CPA PRIME com toda experiencia de mais de 30 anos de Contabilidade em São Paulo, tem avaliado que vale a pena iniciar no SIMPLES NACIONAL, e dependendo do faturamento, lucro líquido e folha de pagamento, a empresa de e-commerce pode não ser vantajoso continuar no SIMPLES NACIONAL e ter que migrar para outro regime tributário, como o LUCRO PRESUMIDO ou LUCRO REAL.