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20/04/2022Essa é uma das principais dúvidas de quem está em vias de se aposentar: como fazer o cálculo da aposentadoria? Afinal, não saber com qual quantia se poderá contar é fonte de preocupação e prejudica o planejamento financeiro do aposentado. Para esclarecer essas dúvidas, a CPA Prime Contabilidade traz explicações sobre como fazer o cálculo, quais as as regras do benefício e os tipos de aposentadoria.
Como fazer o cálculo de aposentadoria?
Existem diferentes tipos de aposentadoria assegurados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e cada um conta com regras específicas. Saber como realizar esse cálculo é fundamental, assim, você pode desde já ter uma projeção do valor recebido e se planejar financeiramente contando com essa quantia no futuro.
Por se tratar de um cálculo complexo, para o qual são necessárias muitas informações sobre seu histórico de contribuição, é fundamental contar com uma assessoria contábil. Com esse suporte profissional, você terá um cálculo mais preciso para planejar melhor o seu futuro.
A seguir, a CPA Prime Contabilidade reuniu para você as principais informações para fazer o cálculo de aposentadoria. Confira!
Quais os critérios para calcular a aposentadoria?
Na maioria das vezes, é exigido um período mínimo de contribuição e esse critério de tempo impacta diretamente no valor da aposentadoria. Feito o levantamento de tempo de contribuição, você soma esse número para obter a média a partir dessa soma. Parece difícil? Vamos dar um exemplo: se você tem cerca de 350 contribuições, deve somar todas elas (que tenham sido realizadas) após julho de 1994 e então dividir por 350.
Isso não significa que a média obtida com este valor vá corresponder exatamente ao valor do seu benefício, já que de acordo com as regras instauradas pela Reforma da Previdência, quem estiver dentro dos requisitos para se aposentar por idade, terá dirieto a 60% da média de salários calculada.
Àqueles que quiserem ter um benefício maior do que esse percentual, é necessário ter contribuições para além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Cada ano a mais de contribuição, nesses casos, corresponde a um aumento de 2% na aposentadoria.
E para quem já se encaixou nas exigências para aposentadoria em data anterior a 12 de novembro de 2019, quando passaram a valer as novas regras da Reforma da Previdência, são válidos os mesmos critérios adotados antes da alteração, ou seja, não haverá mudanças nos métodos de realização de cálculos.
Precisa de ajuda para saber com precisão o valor de sua aposentadoria? Consulte a CPA Prime Contabilidade. Nosso time de especialistas tem mais de 30 anos de experiência em assessoria contábil e poderá esclarecer todas as suas dúvidas sobre o cálculo de sua aposentadoria. Entre já em contato conosco.