FGTS, INSS e DAS prazos de Agosto que não esperam

Os prazos de FGTS, INSS e DAS em agosto chegam com força total e não perdoam atraso. Em meados do mês, muitas empresas ainda estão fechando a folha de julho e já precisam se preparar para os vencimentos que se concentram em torno do dia 20. Quem deixa para a última hora corre risco real de encargos, restrições de regularidade fiscal e, no caso de débitos do Simples Nacional não regularizados após os procedimentos legais de cobrança e exclusão, até perda do regime. Portanto, organizar esses três compromissos agora é medida de sobrevivência financeira e fiscal. A CPA Prime Contabilidade acompanha diariamente o calendário de obrigações e alerta: agosto exige atenção redobrada porque o FGTS Digital, as contribuições previdenciárias e o DAS do Simples Nacional se cruzam no mesmo período. Além disso, o fechamento da competência de julho alimenta o eSocial, a DCTFWeb e o PGDAS-D, o que torna qualquer inconsistência mais visível e mais cara. Assim, o empresário que age com antecedência protege o caixa e a regularidade da empresa. [elementor-template id=”4255″] Por que os prazos de agosto merecem atenção especial Agosto costuma ser um mês de pressão. O faturamento de julho já está consolidado, a folha de pagamento precisa estar fechada e os sistemas governamentais exigem envios em sequência. Em primeiro lugar, os eventos periódicos da folha no eSocial têm prazo geral até o dia 15 do mês seguinte; como 15 de agosto de 2026 caiu em sábado, o prazo foi postergado para o primeiro dia útil seguinte, 17 de agosto de 2026. Em seguida, o FGTS mensal, as contribuições previdenciárias e o DAS do Simples Nacional vencem em 20 de agosto de 2026. Já a DCTFWeb referente a julho de 2026 deve ser transmitida até 31 de agosto de 2026. Além disso, fornecedores, bancos e órgãos públicos podem exigir comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista em determinadas operações. Portanto, deixar FGTS, contribuições previdenciárias ou DAS em atraso pode dificultar a emissão das respectivas certidões ou certificados de regularidade, conforme o débito envolvido. Dessa forma, o custo do atraso vai além dos encargos financeiros. A CPA Prime Contabilidade observa, na prática, que empresas que mantêm calendário interno e revisão prévia dos dados de julho evitam a corrida de última hora. Assim, o empresário ganha previsibilidade e reduz o risco de erros de cálculo ou de preenchimento. FGTS Digital: o que muda e quando vence em agosto Desde a competência março de 2024, o recolhimento mensal do FGTS dos empregadores abrangidos pelo novo sistema ocorre pelo FGTS Digital, com base principalmente nas informações prestadas ao eSocial. O depósito relativo à remuneração de julho de 2026 vence em 20 de agosto de 2026. Quando o dia 20 não for dia útil, o vencimento do FGTS mensal é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Portanto, a empresa precisa garantir que os eventos periódicos da folha estejam corretos no eSocial dentro do prazo aplicável. Para a competência julho de 2026, como o dia 15 caiu em sábado, o prazo geral de transmissão e fechamento passou para 17 de agosto. Depois disso, o FGTS Digital permite a emissão da Guia do FGTS Digital (GFD), cujo pagamento utiliza Pix. O atraso no FGTS gera atualização monetária, multa e juros calculados conforme a legislação específica do Fundo. Não se aplica ao FGTS a regra genérica de multa de mora de 0,33% ao dia, utilizada em determinados tributos federais. O FGTS Digital calcula os encargos correspondentes aos débitos vencidos conforme o art. 22 da Lei nº 8.036/1990. Por outro lado, o trabalhador pode identificar a ausência do depósito em sua conta vinculada e buscar a regularização pelos meios cabíveis. Dessa forma, cumprir o prazo do FGTS em agosto reduz riscos trabalhistas e financeiros. Empresas que utilizam o FGTS Digital de forma consistente observam menos inconsistências porque o sistema utiliza informações provenientes do eSocial. Assim, a revisão prévia da folha se torna ainda mais importante. A CPA Prime Contabilidade recomenda que o departamento pessoal e a contabilidade façam uma conferência conjunta dos eventos de remuneração e pagamento antes do fechamento. Contribuições previdenciárias (INSS): prazos e cuidados em agosto As contribuições previdenciárias informadas pelo eSocial e, quando aplicável, pela EFD-Reinf integram a DCTFWeb. O pagamento das contribuições previdenciárias da competência julho de 2026, para os casos sujeitos ao vencimento mensal no dia 20, ocorre em 20 de agosto de 2026. Já a DCTFWeb mensal de julho possui prazo próprio de transmissão até o último dia útil de agosto, que em 2026 corresponde a 31 de agosto. Portanto, não se deve confundir o prazo de pagamento do DARF com o prazo de entrega da declaração. Além disso, a existência de débitos previdenciários não regularizados pode comprometer a regularidade fiscal do contribuinte. Consequentemente, a emissão de certidão de regularidade fiscal pode ser afetada enquanto a pendência permanecer sem causa de suspensão da exigibilidade. É importante destacar que o INSS das empresas não se confunde com o pagamento de benefícios aos aposentados. Aqui tratamos das contribuições previdenciárias e das retenções incidentes nas relações de trabalho e demais fatos geradores informados pelos sistemas fiscais e trabalhistas. A CPA Prime Contabilidade reforça que a conferência da base de cálculo, das rubricas e das alíquotas deve ser feita antes do fechamento. Dessa forma, a empresa evita retrabalho e diferenças na apuração. Além disso, o enquadramento correto das categorias de trabalhadores e das rubricas reduz erros comuns. DAS do Simples Nacional: vencimento e consequências do atraso Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o DAS referente ao período de apuração julho de 2026 vence em 20 de agosto de 2026. O PGDAS-D referente a julho também deve ser transmitido até essa data. Quando não houver expediente bancário no dia 20, o DAS vence no dia útil imediatamente posterior, salvo eventual prorrogação específica prevista em norma. O atraso no DAS gera acréscimos legais, inclusive multa de mora e juros. Além disso, débitos não regularizados podem resultar em cobrança e, observados os procedimentos legais próprios, exclusão do Simples Nacional. Portanto, manter o DAS em dia

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