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21/06/2023Ao abrir uma empresa, o novo empreendedor se vê cercado por várias burocracias: obter o alvará de funcionamento, CNPJ, consultar a disponibilidade do nome na Junta Comercial, elaborar o contrato social e… escolher o Regime Tributário. E é nesta etapa que surgem as seguintes dúvidas para muitos empresários: qual o melhor Regime Tributário para a minha empresa? Quais Regimes existentes? É por isso que a CPA Prime Contabilidade preparou este conteúdo exclusivo para mostrar tudo o que você precisa saber sobre o assunto na hora de decidir!
Qual a importância do Regime Tributário?
Chamamos de Regime Tributário o conjunto de regras que tem como papel principal definir quais impostos uma empresa deverá pagar e como será feita essa apuração.
Mas essas regras variam? Sim, já que as formas de tributação dependem do tipo de negócio, atividades exercidas, porte da empresa, natureza jurídica e faturamento.
Todos os anos, os empresários precisam analisar qual foi a receita dentro do período de um ano de atividade empresarial. Depois, devem definir qual será o regime tributário que será utilizado no próximo ano-calendário. E essa mudança pode fazer toda a diferença, uma vez que afeta diretamente a forma de tributação.
Para não correr o risco de pagar tributos a mais ou que tenham uma alíquota superior a necessária, é importante ter conhecimento sobre o regime tributário escolhido. Erros como esses podem prejudicar a saúde financeira do negócio e incorrer em penalidades e multas junto à Receita Federal.
Tipos de Regime Tributário
Existem três tipos de regime tributário no Brasil e cada um deles possui diferentes regras. A seguir, vamos conhecer cada um.
Simples Nacional
Esse é o modelo mais simplificado e que engloba microempresas e empresas de pequeno porte. Este regime tributário apresenta duas principais vantagens:
- Simplicidade da agenda tributário;
- Valores mais baixos das alíquotas. Isso porque reúne os oito impostos e contribuições a seguir: ICMS, PIS, Cofins, IPI, ISS, CSLL, imposto de renda de pessoa jurídica e INSS patronal.
Lucro Real
É o regime obrigatório para empresas que faturem receitas superiores a R$ 78 milhões de reais anualmente.
Mas também pode ser adotado por outras empresas, uma vez que a apuração do imposto de renda para pessoa jurídica é feita diretamente sobre o lucro líquido da empresa, de acordo com o lucro apurado na escrituração contábil.
Lucro Presumido
O cálculo dessa modalidade é um pouco mais simples que o Lucro Real, citado acima. A principal diferença entre ambos é que a Receita Federal considera como lucro somente o percentual de faturamento da empresa.
Uma outra característica deste Regime é que o recolhimento de impostos é feito em períodos diferentes. Enquanto PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI podem ser recolhidos mensalmente, a CSLL e o IRPJ são recolhidos trimestralmente.
Viu como é importante saber as características de cada Regime Tributário na hora de escolher? Ficou com alguma dúvida e precisa de ajuda na hora de obter o Regime mais vantajoso para a sua empresa? Fale já com a CPA Prime Contabilidade!