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16/10/2023A rescisão de contrato de trabalho é o documento que estabelece o encerramento do vínculo empregatício entre colaborador e empresa. A quebra desse contrato pode ocorrer por vários motivos e também de diferentes maneiras. Entenda como funciona a Rescisão de Contrato de Trabalho neste artigo que a CPA Prime Contabilidade preparou!
O que é uma Rescisão de Contrato de Trabalho?
Pode ser definida como a formalização do fim de um vínculo de um contrato de trabalho, que pode ser efetivo ou temporário. E pode ocorrer por iniciativa tanto do empregador quanto do empregado. Contudo, em um ou outro caso é necessário seguir as regras determinadas pela CLT que protegem os dois lados quanto às suas obrigações e direitos trabalhistas.
Quais os tipos de Rescisão de Contrato de Trabalho?
Rescisão por pedido de demissão
A demissão por iniciativa do empregado ocorre quando este decide deixar o emprego voluntariamente. Pode ser por aviso prévio, quando ele permanece em suas atividades por trinta dias. Ou indenizado, quando a dispensa é imediata e ele paga à empresa por esse período de trabalho não cumprido. Mas é importante ressaltar que dependendo do sindicato, este desconto é discutível.
Nesse caso, o funcionário não tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e nem ao Seguro Desemprego. Os direitos trabalhistas assegurados são:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados.
- 13º proporcional.
- Férias Vencidas e proporcionais com 1/3.
Rescisão sem justa causa (por iniciativa do empregador)
Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho do funcionário, seja por motivos como falta de desempenho, redução de pessoal ou outros motivos justificáveis.
Os direitos trabalhistas previstos nesse caso são:
- Saldo de salário.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS.
- Aviso prévio (indenizado ou cumprido).
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3.
- Seguro Desemprego.
- Indenização de 3 dias por ano de trabalho.
Culpa Recíproca
Embora seja mencionado poucas vezes por ser um tipo mais raro, mas previsto no Artigo 484 da CLT, a rescisão por culpa recíproca ocorre quando ambas as partes cometem uma falha grave e concomitantes que justifique o encerramento do vínculo empregatício.
Nesse caso, o colaborador recebe 50% do valor de aviso prévio, do 13º e de férias proporcionais.
Rescisão por Justa Causa
Ocorre por iniciativa do empregador quando o funcionário descumpre alguma regra do contrato de trabalho ou das leis trabalhistas. De acordo com o artigo 482 da CLT, alguns dos motivos que podem levar à demissão por justa causa são:
- Abandono de emprego;
- Violação de segredos da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Ato de improbidade (ação ou omissão desonesta).
- Ofensas verbais ou físicas
- Dentre outros descumprimentos.
Nesses casos, a empresa não está obrigada a pagar certos direitos trabalhistas, somente o saldo de salário e se houver férias vencidas, com acréscimo de 1/3.
Leia aqui sobre Demissão por justa causa neste artigo.
Rescisão Indireta
O funcionário também pode pedir uma rescisão quando se sente lesado pela empresa, ou esta não está cumprindo com o acordado, e comprovadamente, ele pede este tipo de rescisão. A súmula 14 do TST, menciona que se o colaborador comprovar o descumprimento de obrigações na relação trabalhista, ele está amparado pela lei.
Quer saber mais informações sobre rescisão do contrato de trabalho, como cálculos e documentos necessários? Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade. Somos especializados em cargos trabalhistas e sabemos como te ajudar!