Quais as modalidades de Lançamento Tributário?
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01/03/2023Quem quer ter o próprio negócio e já pensa na sua expansão deve ficar atento a um aspecto em especial: o enquadramento empresarial mais adequado. O MEI (Microempreendedor Individual) é um dos tipos mais populares no país hoje e, conforme a empresa cresce, se torna necessário a migração para o regime ME (Microempresa). Saiba como transformar MEI em ME, custos envolvidos e quando essa mudança deve ocorrer aqui nesse conteúdo da CPA Prime Contabilidade.
Antes de falar sobre como transformar MEI em ME, cabe diferenciar esses dois tipos de enquadramento empresarial. Vamos começar pelo Microempreendedor Individual, o MEI. Ele consiste na forma mais fácil que um empreendedor tem para legalizar as suas atividades. Mas, para estar enquadrado nessa categoria é necessário obedecer algumas regras, como: ter faturamento anual de até R$ 81 mil; não participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa; ter no máximo 1 funcionário; e exercer apenas as atividades econômicas que constam no anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Já a Microempresa (ME) é um tipo de enquadramento que é indicado para negócios maiores. Essa categoria tem as seguintes características: o faturamento bruto anual deve ser de até R$ 360 mil; o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não pode se enquadrar como MEI; pode contratar até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e até 19 funcionários para o segmento industrial; pode optar entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real; escolhe entre as categorias jurídicas Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples ou Sociedade Empresária; tem permissão para emitir notas fiscais de vendas, tanto para pessoa física quanto para jurídica.
O enquadramento de Microempresa é vantajoso porque proporciona a simplificação das regras previdenciárias e trabalhistas, prevê a possibilidade de participar de licitações e viabiliza o enquadramento na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
E como efetivamente transformar MEI em ME? Cabe ressaltar que essa mudança pode ser feita em qualquer momento. Isso deve ocorrer quando o seu faturamento anual aumenta, quando é verificada a necessidade de contratar mais funcionários, ter sócios ou abrir filiais.
O passo a passo para transformar MEI em ME
A primeira medida que o empreendedor deve tomar para transformar MEI em ME é solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional. Caso a mudança seja feita automaticamente no caso do desenquadramento obrigatório (novo CNAE e abertura de filial, por exemplo), o empresário só deverá confirmar a mudança no site. Já quando a razão for o aumento do faturamento anual, será preciso também alterar o valor recolhido durante o ano anterior com uma nova DAS.
É importante acompanhar o faturamento, pois se a empresa ultrapassar 20% do valor permitido no MEI dentro do ano calendário, a empresa será desenquadrada no primeiro mês do ano corrente, exemplo: a empresa X no mês 10/2022 tem o faturamento acumulado de R$ 100 mil, o desenquadramento será no mês 01/2022, tendo que recolher todos impostos em atraso e entregar as declarações de cada mês como empresa só simples nacional (com multa por entrega em atraso).
Posteriormente, o empreendedor terá que informar a mudança para a Junta Comercial do estado. Lá, ele deverá apresentar uma série de documentos para fazer a migração, como o formulário de desenquadramento, contrato social ou equivalente, comunicação de desenquadramento do Simei e requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da sua empresa.
Em seguida, todos os dados cadastrais da empresa devem ser atualizados na Junta Comercial Local e demais órgãos locais, onde será preciso atualizar a Razão Social e o Capital Social. Depois é hora de pagar os tributos e impostos previstos pelo novo regime tributário.
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