Contabilidade para Centros de Estética

Escrito Por CPA Prime Contabilidade

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Os serviços de estética no Brasil são um dos que mais crescem. De acordo com um estudo realizado pela ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosmética), só entre os anos de 2014 a 2019, este mercado cresceu cerca de 567%! E mesmo com a pandemia nos últimos anos, o setor foi um dos que mais se recuperaram rapidamente e continua em expansão. E se você trabalha nesta área ou pensa em abrir o seu estabelecimento, saiba que para ter um negócio de sucesso é essencial mais do que  conhecimentos técnicos. Contar com uma boa contabilidade  é de extrema importância. Confira neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade quais as vantagens de ter um serviço especializado de contabilidade para centros de estética. Leia o artigo na íntegra!

 

Centros de estética: o que você precisa saber antes de abrir?

Muitos profissionais focam na sua área, que é a prestação de serviços e esquecem de que há uma série de questões burocráticas que envolvem a abertura de centro de estética. Acontece que para começar um negócio, muitas providências legais precisam ser tomadas. Mas, não precisa se preocupar. A CPA Prime Contabilidade listou tudo o que você precisa saber para começar. Confira a seguir.

 

Planejamento Tributário

Como o próprio nome sugere, essa ferramenta é útil para orientar o empresário sobre a organização dos impostos a serem pagos, evitando que perca prazos que ocasionam multas ou mesmo que sejam pagos tributos desnecessários.

Quando feito de forma adequada,o Planejamento Tributário é um recurso que faz toda a diferença no dia a dia contábil de um centro de estética.

 

Quais regimes tributários incluem centros de estética?

O regime tributário é o que define como será realizada a cobrança de impostos de um estabelecimento, de acordo com o seu ramo de atividade.

Mas além do segmento, outros fatores são considerados para determinação do regime tributário, tais como o faturamento do estabelecimento e porte do centro de estética.  Assim, ao decidir abrir uma empresa de estética, existem três opções de regime tributário:

Simples Nacional

Compreende as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). É recomendado para empreendedores que faturem até 4,8 milhões por ano, no máximo.

Apesar de ser recolhido todos os impostos em um único documento chamado DAS, com uma alíquota inicial de 6% para faturamento mensal de até R$ 15 mil, que envolve os seguintes impostos:

  • ISS (Impostos sobre serviços);
  • COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
  • PIS/PASEP (contribuição social de natureza tributária);
  • CSLL (Contribuição Social para Lucro Líquido);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • IRPJ (imposto sobre a renda da pessoa jurídica).

 

Lucro Presumido

Neste regime tributário, os impostos começam em 13,33%, dependendo do município. É uma opção para centros de estética que faturem até R$ 78 milhões por ano. Os impostos desta modalidade são:

  • ISS (de 2% a 5%);
  • COFINS (3%);
  • PIS (0,65%);
  • IRPJ (15%);
  • CSLL (9%).

 

Lucro Real

Nesta modalidade, o imposto é cobrado de acordo com o lucro líquido. Este é o regime indicado para empresas que faturem mais de R$ 78 milhões por ano. As porcentagens correspondentes aos impostos deste regime são:

  • COFINS (7,6%);
  • PIS (1,65%);
  • IRPJ (15%)
  • ISS (de 2% a 5%);
  • CSLL (9%).

 

Mas além da organização tributária, existem também outras demandas contábeis e fiscais às quais um empresário ou empresária deste ramo devem estar atentos. Mas você pode contar com uma ajuda especializada nesta hora! No mercado há mais de 26 anos, a CPA Prime Contabilidade conta com uma equipe de especialistas que poderá te ajudar a fazer a gestão contábil de seu centro de estética de forma eficiente e segura. Saiba mais entrando em contato conosco!

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