DEFIS: quais empresas precisam pagar?

Estar à frente de um negócio não é tarefa fácil e muitos empresários no Brasil acabam se sentindo perdidos diante de tantas burocracias. Mas conhecer as obrigações fiscais que envolvem a sua empresa, como a DEFIS sobre a qual falaremos a seguir, é fundamental para evitar problemas fiscais. Vamos saber mais sobre essa declaração e […]

DEFIS

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Estar à frente de um negócio não é tarefa fácil e muitos empresários no Brasil acabam se sentindo perdidos diante de tantas burocracias. Mas conhecer as obrigações fiscais que envolvem a sua empresa, como a DEFIS sobre a qual falaremos a seguir, é fundamental para evitar problemas fiscais. Vamos saber mais sobre essa declaração e quais os impactos no seu negócio.

 

O que é DEFIS?

É a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, que deve ser apresentada por empresas optantes do Simples Nacional. O documento é anual e sua finalidade é informar a situação socioeconômica de uma empresa à Receita Federal, o que inclui dados sobre despesas, colaboradores e faturamento.

A DEFIS também serve para demonstrar os resultados das empresas como:

  • Saldo de caixa
  • Lucro
  • Demonstrativos de movimentação por estado

 

O prazo para entrega da DEFIS é até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente. Porém, neste ano, devido ao feriado e final de semana, a data para entrega é no último dia útil (28/03).

 

Quais empresas precisam entregar a DEFIS?

A DEFIS é uma obrigação anual que precisa ser entregue por microempresas (ME) e também empresas de pequeno porte (EPP), optantes do Simples Nacional.

A declaração deve ser entregue ainda que a empresa não tenha realizado movimentações financeiras durante o ano.

 

Quais os tipos de DEFIS?

São disponibilizados quatro tipos de DEFIS:

  • Declaração Original: é a primeira apresentada pela Pessoa Jurídica e refere-se a um determinado ano-calendário.
  • Declaração Retificadora: consiste na correção de informações declaradas no documento original ou de uma retificadora anterior.
  • Declaração de Situação Normal: seja original ou retificadora, é a declaração oposta à de situação especial.
  • Declaração de Situação Especial: é o documento apresentado por pessoa jurídica extinta (seja sua extinção voluntária ou por falência), que pode ser cindida parcialmente, totalmente, incorporada ou fusionada.

 

Como fazer a declaração?

A DEFIS pode ser feita no Programa Gerador de Declaração, disponível no site da Receita Federal. Para isso, é necessário que o contribuinte possua certificado digital ou um código de acesso. Após preenchimento dos dados, basta enviar a declaração pelo próprio site. Vale ressaltar que o envio de informações incompletas ou incorretas pode resultar em multas e outras penalidades. Por isso, é importante preencher os campos com atenção.

 

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