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06/07/2022A demissão é sempre uma decisão delicada, ainda mais se não tiver uma justa causa para efetuar o desligamento. Pois, este é um momento que exige muito cuidado para que o colaborador tenha todos os seus direitos respeitados a fim de que a empresa não enfrente problemas judiciais posteriormente. Conheça as regras para demissão por justa causa e os direitos de ambas as partes nesse conteúdo da CPA Prime Contabilidade.
Em primeiro lugar, cabe destacar que tipos de situações podem acarretar a demissão por justa causa. De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o descumprimento das normas internas da empresa, a demissão por justa causa pode ser solicitada quando o colaborador apresentar uma conduta ou comportamento ilegal ou imoral durante o exercício do seu trabalho. Importante salientar que o não cumprimento das normas estabelecidas pela empresa, pode gerar a aplicação de sanções disciplinares e também a possibilidade da rescisão do contrato por justa causa.
São exemplos de atos que estão enquadrados por este artigo: indisciplina, assédio moral e sexual, má-fé, insubordinação, improbidade, fraude, abandono de emprego e divulgação de informações confidenciais da empresa. Tudo dependerá da gravidade do fato danoso, assim como o fato deverá ser atual, pois se for passado, poderá ser considerada como perdoado.
A legislação citada acima ainda estabelece três fatores principais que deverão ser considerados na hora da empresa decidir pela demissão por justa causa. O primeiro deles é a gravidade (ex: ato de improbidade, condenação criminal transitada em julgado e desídia). A proporcionalidade é outro ponto importante, em caso de uma falta leve ou moderada não cabe a demissão por justa causa, somente a reincidência. Por último, há a imediatidade. A demissão por justa causa tem que ocorrer logo após a falta grave.
No entanto, cabe ressaltar que a legislação trabalhista prevê que indivíduos em estabilidade provisória de emprego não podem ser demitidos por justa causa. Neste grupo estão contemplados gestantes, pessoas que sofreram acidente de trabalho e pessoas em serviço militar, por exemplo.
Se o funcionário não faz parte desse grupo acima e infringiu o contrato com o empregador ao praticar algum ato ilícito ou imoral, ele é passível de demissão por justa causa. Mesmo se tratando de “home office” o funcionário precisa seguir as regras e regulamentos do trabalho, podendo, em seu descumprimento, serem aplicada as mesmas normas.
O funcionário também possui direitos que a organização deve respeitar. Além disso, há uma série de questões burocráticas para serem resolvidas. Confira abaixo:
Pagamento do salário correto: o funcionário demitido por justa causa deve receber o salário correspondente aos dias que ele trabalhou no mês da rescisão; Férias vencidas: o colaborador também deve receber as férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor. Só recebe o funcionário com mais de um ano de contrato;
Documentos essenciais: a demissão por justa causa deve estar registrada de forma correta na carteira de trabalho. Além disso, a empresa precisa ter provas que comprovem as razões da demissão e solicitar o exame demissional; Extrato do FGTS: é preciso conferir se todos os depósitos foram feitos na conta do colaborador demitido;
Termo de Justa Causa: a organização deve comunicar o funcionário sobre a sua dispensa por justa causa e coletar a sua assinatura, na impossibilidade do comparecimento será necessário um possível envio de telegrama para a comunicação de recebimento das verbas rescisórias, que devem ser pagas no limite de até 10 dias, a contar da data da comunicação da justa causa.
E o que o colaborador perde com a demissão por justa causa? Ele não terá direitos como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, seguro-desemprego, multa e saque do FGTS.
É possível recorrer em caso demissão por justa causa?
O ex-funcionário pode sim recorrer de uma demissão por justa causa e entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. Isso acontece quando a empresa aplica sanções sem provas ou não cumpre todas as suas obrigações no processo.
Quer evitar esse tipo de problema e se resguardar? A CPA Prime Contabilidade tem a solução ideal para o seu negócio. Somos um escritório de contabilidade estabelecido em São Paulo fundado há mais de 30 anos, que presta serviços fiscais, trabalhistas e contábeis. Temos uma equipe qualificada e atenta às mudanças da legislação nos processos trabalhistas. Entre já em contato conosco e solicite um orçamento!