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05/07/2023No cenário ideal, o empreendedor que é MEI almeja se tornar ME, já que essa mudança representa desenvolvimento e maior faturamento nos negócios. Mas como fazer corretamente o desenquadramento MEI, antes de migrar para outra natureza jurídica? Entenda neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.
De acordo com dados do Sebrae, os pequenos negócios no Brasil geram uma receita de R$ 420 bilhões anuais. De acordo com a entidade, os MEIs (microempreendedores individuais) são responsáveis pela geração de R$ 11 bilhões por ano, já as micro e pequenas empresas faturam mensalmente cerca de R$ 23 bilhões, isto é, R$ 230 bilhões anuais.
Esses valores expressivos evidenciam que o número de microempreendedores e empreendedores vem crescendo nos últimos anos. Seja pelo sonho de ter o próprio negócio ou por uma necessidade, a realidade é que a quantidade de formalizações de MEIs segue crescendo, assim como a inclusão de novas atividades permitidas para a categoria.
Via de regra, o limite anual para faturamento no enquadramento MEI é de até R$ 81 mil reais. A boa notícia é que muitos microempreendedores rapidamente conseguem obter sucesso em seus negócios e, quando isso ocorre, é chegada a hora de passar para outra natureza jurídica.
Desenquadramento MEI: como funciona?
Embora o desenquadramento represente um avanço nos negócios, muitos empreendedores ficam receosos de perderem as vantagens que a modalidade oferece como o baixo custo dos impostos, aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outras. Mas não há razão para preocupação. Optar pelo enquadramento ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) pode alavancar o negócio em muitos aspectos, além de permitir a entrada de novos sócios, abertura de filiais, contratação de outros colaboradores e outras iniciativas que só são permitidas pelas novas possibilidades de faturamento.
Assim, para que o desenquadramento MEI ocorra, é necessária a ocorrência de um dos fatores listados a seguir:
- Tornar-se sócio de outra empresa;
- Contratar mais de um funcionário;
- Executar atividades não permitidas na categoria;
- Ultrapassar o limite de faturamento anual permitido;
- Incluir novo sócio na empresa.
Tipos de desenquadramento MEI
O desenquadramento pode ocorrer de duas maneiras: por descumprimento às regras da natureza jurídica ou por opção do próprio empreendedor.
Caso o desenquadramento ocorra por descumprimento das regras, é simples. Basta acessar o site do Simples Nacional e realizar a confirmação do processo.
Mas se o desenquadramento for por decisão do empreendedor, o processo deve ser feito manualmente. Para isso, é necessário acessar o portal da Receita Federal, localizar a opção “Comunicação de Desenquadramento” e seguir o passo no próprio site.
Ficou com alguma dúvida sobre o desenquadramento MEI? Então fale agora com a CPA Prime Contabilidade. Nosso time de especialistas está à disposição para lhe auxiliar!