Imposto de Renda 2024: o que mudou?

Já está em andamento o período anual de entrega da Declaração do Imposto de Renda e neste ano de 2024, o documento apresenta com algumas mudanças. E para que você não seja pego desprevenido e consiga atender a todas as exigências estabelecidas pela Receita Federal, preparamos este artigo com todas as atualizações que você precisa saber. Confira!   Mudanças no imposto de renda 2024                   A partir deste ano, os valores de obrigatoriedade da declaração do imposto de renda passam a ser acima de R$ 30.639,90 para quem teve rendimentos tributáveis em 2023. Com essa mudança, pelo menos 4 milhões de indivíduos serão desobrigados da entrega da declaração do imposto de renda. Fora isso, existem também novas regras para a declaração de fundos de investimento fechado e offshores. De acordo com a nova Lei 14.754, aprovada em dezembro de 2023, passam a ser obrigados a declarar o imposto de renda os seguintes contribuintes: – Que possuam trust no exterior; – Que queiram atualizar seus bens no exterior a preço de mercado. – Que tenham optado por declarar seus bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, como se fossem detidos por pessoa física.   Imposto de Renda 2024: que precisa entregar? Essa é a dúvida mais comum aos contribuintes. Além da nova referência para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, conforme vimos acima, a declaração é obrigada também nos seguintes casos: – Recebimento de rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados na fonte a soma superior de R$ 200 mil reais em 2023. – Contribuintes que até 31 de dezembro de 2023 tinham a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil reais. – Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais. – Quem passou para a condição de residente no Brasil durante qualquer mês e tenha permanecido assim até 31 de dezembro de 2023. – Contribuintes que tenham optado pela declaração de bens, obrigações e direitos pela entidade controlada, como se fossem detidos por pessoa física. – Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital em operações de venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de novo imóvel residencial no período de 180 dias.     Leia também: Imposto de Renda 2024: quais os erros mais cometidos na entrega da declaração   Quanto às regras de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda, não houve mudanças. O pagamento segue priorizando os seguintes grupos preferenciais: idosos, pessoas com doenças graves e deficiências, contribuintes que tenham no magistério sua maior fonte de renda e, depois, seguindo a ordem da data de entrega da declaração.   O prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2024 vai até o dia 31 de maio. Se você precisa de ajuda para providenciar a sua, fale agora com a CPA Prime Contabilidade. Nós podemos te ajudar!

imposto de renda

Nesse artigo você vai ver:

Já está em andamento o período anual de entrega da Declaração do Imposto de Renda e neste ano de 2024, o documento apresenta com algumas mudanças. E para que você não seja pego desprevenido e consiga atender a todas as exigências estabelecidas pela Receita Federal, preparamos este artigo com todas as atualizações que você precisa saber. Confira!

 

Mudanças no imposto de renda 2024                  

A partir deste ano, os valores de obrigatoriedade da declaração do imposto de renda passam a ser acima de R$ 30.639,90 para quem teve rendimentos tributáveis em 2023. Com essa mudança, pelo menos 4 milhões de indivíduos serão desobrigados da entrega da declaração do imposto de renda.

Fora isso, existem também novas regras para a declaração de fundos de investimento fechado e offshores. De acordo com a nova Lei 14.754, aprovada em dezembro de 2023, passam a ser obrigados a declarar o imposto de renda os seguintes contribuintes:

– Que possuam trust no exterior;

– Que queiram atualizar seus bens no exterior a preço de mercado.

– Que tenham optado por declarar seus bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, como se fossem detidos por pessoa física.

 

Imposto de Renda 2024: que precisa entregar?

Essa é a dúvida mais comum aos contribuintes. Além da nova referência para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, conforme vimos acima, a declaração é obrigada também nos seguintes casos:

– Recebimento de rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados na fonte a soma superior de R$ 200 mil reais em 2023.

– Contribuintes que até 31 de dezembro de 2023 tinham a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 800 mil reais.

– Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais.

– Quem passou para a condição de residente no Brasil durante qualquer mês e tenha permanecido assim até 31 de dezembro de 2023.

– Contribuintes que tenham optado pela declaração de bens, obrigações e direitos pela entidade controlada, como se fossem detidos por pessoa física.

– Quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital em operações de venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de novo imóvel residencial no período de 180 dias.

 

 

Leia também: Imposto de Renda 2024: quais os erros mais cometidos na entrega da declaração

 

Quanto às regras de prioridade para recebimento da restituição do Imposto de Renda, não houve mudanças. O pagamento segue priorizando os seguintes grupos preferenciais: idosos, pessoas com doenças graves e deficiências, contribuintes que tenham no magistério sua maior fonte de renda e, depois, seguindo a ordem da data de entrega da declaração.

 

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2024 vai até o dia 31 de maio. Se você precisa de ajuda para providenciar a sua, fale agora com a CPA Prime Contabilidade. Nós podemos te ajudar!

Compartilhe esse post