O que é Simples Nacional?
09/03/2022Ganho de capital: saiba quem declara e qual o prazo
23/03/2022O período de declaração de imposto de renda se aproxima e todos os anos é comum que surjam algumas dúvidas sobre esse tributo: quem deve declarar? Qual o prazo final? Quais documentos levantar e como evitar eventuais multas e cair na malha fina. Todas essas dúvidas serão esclarecidas neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.
O que é imposto de renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal sobre o que você ganha, que vai acompanhando a sua evolução patrimonial.
O cálculo é feito com base no seu ganho anual, seja com trabalho ou outras fontes de receita.
A cobrança do IR (Imposto de Renda) é feita pela Receita Federal, órgão ligado ao Ministério da Economia, e ainda fiscaliza se os pagamentos são realizados de acordo com regras estabelecidas.
O Leão, apelido atribuído ao imposto de renda, não precisa ser pago por todos os brasileiros. A seguir, vamos conferir como o tributo funciona e quem deve declarar.
Como funciona o Imposto de Renda?
Todo ano é necessário apresentar à Receita Federal, geralmente até o final de abril, uma declaração que cite todos os seus bens e informe seus rendimentos e despesas dos 12 meses do ano anterior.
É aplicada uma alíquota sobre esses números para saber o valor a ser pago ao governo.
A Receita libera o programa de declaração do imposto de renda. Isso facilita a vida dos contribuintes na hora de fazer os cálculos, bastando fazer o download do programa e preencher as informações necessárias. Após esse processo, um documento será gerado contendo todas as suas ações financeiras do ano anterior.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24/02/2022, são obrigadas a declarar o imposto de renda referente ao ano-calendário de 2021, entre os dias 07 de março até 29 de abril de 2022, as pessoas físicas com as seguintes especificações:
– quem teve rendimentos tributáveis em sua declaração com soma acima de R$ 28.559,70;
– quem, em qualquer período do ano-calendário teve um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ainda que tenha decidido pela isenção com aplicação do produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial ou que tenha feito operações na bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou então tributados exclusivamente na fonte e que tenha soma superior a R$ 40.000,00;
– Em relação à atividades rurais:
– com receita bruta acima de R$ 142.798,50;
– que tenha a intenção de compensar, no ano-calendário de 2021 ou anos posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
– responsável pela posse ou a propriedade até o dia 31 de dezembro de 2021 de bens móveis ou imóveis ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300.000,00;
– está em condição de residente no Brasil durante qualquer mês e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro de 2021;
Vale destacar que pessoas físicas que tenham recebido o auxílio emergencial do governo em 2021 e que, além dele, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 também precisam apresentar a declaração.
Já aquelas que só receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos inferiores ao valor acima, não precisam apresentar.
E ainda que não esteja enquadradada em uma das categorias acima, qualquer pessoa pode apresentar seu imposto de renda, desde que não seja apontado como dependente na declaração de outra pessoa física.
Quem não entregar ou entregar com atraso estará sujeito ao pagamento de multa que pode ser de R$ 165,74, como multa mínima, a 20% do imposto devido, como limite máximo.
Quem está dispensado do Imposto de Renda?
– Pessoas que não se enquadram nos tópicos anteriores.
– Que conste como dependente na declaração de IR de outra pessoa física, nessa declaração são informados seus bens e direitos, caso possua.
– Quem teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.
É muito importante estar com as informações das suas rendas detalhadas e ter um contador nessa hora é de grande ajuda. Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade e nosso time de experts cuidará de todas as etapas de sua declaração de imposto de renda.