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24/05/2023Não é incomum ouvirmos por aí, sobretudo no noticiário, casos de crimes tributários. Infelizmente no Brasil, com frequência são vistas notícias que falam sobre sonegação de impostos, caixa dois, lavagem de dinheiro, entre outros. Embora sejam fraudes muito graves, ocorre que nem sempre as empresas que as cometem fazem isso de má fé; há casos em que a prática é por pura falta de conhecimento sobre a legislação tributária.
E é por isso que é fundamental estar bem informado a respeito. Neste conteúdo, a CPA Prime Contabilidade destaca o que é considerado crime tributário e como agir em conformidade com o que a lei determina para evitar problemas jurídicos. Leia o artigo na íntegra!
Crime Tributário: o que é?
São práticas que podem resultam em fraudes no pagamento tanto de pessoas físicas quanto jurídicas ao Poder Público, que acaba prejudicado por deixar de receber os tributos destes contribuintes.
Porém, é importante destacar que crime tributário é diferente de inadimplência fiscal. Este último caso consiste em impostos atrasados por parte do empresário. Já no crime tributário existe uma constatação de fraude quando apurados os impostos devidos. Nesses casos, a empresa poderá ser penalizada com multas e até mesmo suspensão de suas atividades.
No Brasil, a lei que determina quais crimes ferem a ordem tributária é a Lei nº 8.137/1990. Vários atos ilegais estão discriminados nesta Lei, entre eles estão:
- Não recolher tributos e outras contribuições sociais dentro do prazo, o que caracteriza apropriação indébita;
- Emitir declarações falsas ou omiti-las dos órgãos de fiscalização;
- Negar a emissão de notas fiscais
- Falsificar notas fiscais emitidas;
- Extraviar ou falsificar documentos fiscais como forma de defraudar a fiscalização.
Principais crimes tributários
Fraude
É descrita como todo ato de ocultação da verdade, movido por má-fé como forma de evitar o cumprimento de seu dever tributário. Um exemplo de fraude é quando um empresário quer impedir ou postergar o pagamento de sua contribuição tributária e, para isso, tenta “maquiar” informações para que o valor devido seja reduzido.
Conluio
Ocorre quando duas ou mais pessoas físicas ou empresas se unem, intencionalmente, com o objetivo de obterem vantagens fiscais através de atos ilícitos.
Sonegação de impostos
Um dos crimes tributários mais comuns, a sonegação ocorre quando há tentativas por parte do contribuir de impedir que as autoridades fiscais tenham acesso aos fatos geradores de obrigações fiscais, dificultando o cálculo correto dos impostos.
Caixa 2
Ocorre quando a empresa omite o seu real faturamento como forma de reduzir o pagamento de impostos.
Quais as penas para quem comete crime tributário?
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, os crimes tributários são, sim, passíveis de multas e até detenção e reclusão.
Contudo, a pena mais comum a ser aplicada a esses casos é em forma de multas, cujos valores podem variar de acordo com o crime e suas circunstâncias. Mas em termos gerais, as penas que envolvem reclusão podem ir de 2 a 5 anos.
Como evitar um crime tributário?
A informação é a primeira maneira de evitar esta prática criminosa. Por isso, é importante se informar com profissionais especializados e capacitados, como uma boa consultoria contábil. Assim, você pode certificar-se de que sua empresa está atuando em conformidade com a ordem tributária. Para isso, vale também seguir as seguintes recomendações:
- Respeitar o Regime Tributário de sua empresa;
- Recolher os impostos nos valores e prazos corretos;
- Nunca adulterar um documento fiscal.
Os crimes tributários são graves e sua ocorrência pode trazer sérios transtornos ao empresário, desde o pagamento de multas, até reclusões e encerramento das atividades comerciais. Por isso, conte com a orientação da CPA Prime Contabilidade, no mercado há 26 anos, nossa equipe é altamente qualificada para auxiliar a sua empresa no cumprimento de todas as demandas fiscais e contábeis exigidas pelo Estado. Entre em contato conosco e saiba mais!