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11/12/2023Se você é empresário e às vezes fica confuso em meio a tantas siglas para descrição de tributos, saiba que não está sozinho. E hoje a CPA Prime Contabilidade vem falar sobre uma pouco falada: a Difal. Você sabe o que significa e como esse imposto funciona? Leia este artigo até o final e entenda.
O que é Difal?
Difal é a sigla utilizada para Diferencial de Alíquota. É um imposto aplicado em operações interestaduais com produtos comercializados entre empresas contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O imposto foi introduzido para equilibrar a carga tributária entre os estados, quando uma empresa do regime RPA vende uma mercadoria para outra unidade federativa com alíquota de ICMS diferente daquela onde foi originada, para empresas com o regime tributário do SIMPLES NACIONAL ou CONSUMIDOR FINAL. Assim, o Difal busca compensar essa diferença de alíquotas entre os estados de origem e de destino da mercadoria.
Como funciona o Difal?
O principal fator motivador para criação do Difal foi o aumento de compras pela internet, que anteriormente geravam arrecadação somente para o estado de origem da mercadoria. O Diferencial de Alíquota funciona da seguinte maneira:
Operações Interestaduais
Quando uma mercadoria é vendida de um estado para outro, há a incidência do ICMS, que é um imposto estadual.
Diferença de Alíquotas
Os estados brasileiros têm alíquotas diferentes de ICMS. Se a alíquota do estado de destino for maior do que a do estado de origem, a diferença entre essas alíquotas é o que chamamos de Diferencial de Alíquota.
Cobrança
Na prática, o Difal é um complemento do imposto. O estado de destino cobra a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual que foi recolhida no estado de origem.
Participação dos Estados
A legislação estabelece como esse Difal deve ser dividido entre os estados de origem e destino. O estado de destino recebe a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual, enquanto o estado de origem fica apenas com a alíquota interestadual.
Recolhimento
Geralmente, a responsabilidade pelo recolhimento do Difal é do remetente da mercadoria quando vendido ao consumidor final e pelo destinatário, quando se tratar de uma empresa do SIMPLES NACIONAL. Esse valor adicional é pago ao estado de destino da mercadoria.
O Difal foi implementado para evitar a chamada “guerra fiscal” entre os estados, promovendo um equilíbrio na arrecadação do ICMS em operações comerciais interestaduais.
Quais empresas devem recolher o Difal?
O recolhimento do Diferencial de Alíquota deve ser feito pelo vendedor, caso a venda seja feita a não contribuintes do ICMS.
No caso de transações comerciais entre contribuintes, o Difal fica a cargo da empresa que está adquirindo a mercadoria, isto é, do comprador.
Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o Diferencial de Alíquota e se a sua empresa é uma das que precisam recolher? Nós, da CPA Prime Contabilidade, podemos lhe orientar. Entre em contato conosco!