O que é planejamento tributário? Como fazer?
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16/03/2022Se você que está abrindo uma empresa é imprescindível saber sobre o que é Simples Nacional. Confira neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.
O que é Simples Nacional?
Simples Nacional é um regime tributário com algumas particularidades. Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, focado em micro e pequenas empresas, incluindo o microempreendedor individual (MEI). Ao abrir uma empresa, é preciso escolher o tipo de regime tributário. De acordo com a escolha, várias questões são discutidas como cálculos dos tributos, impostos a pagar, porte da empresa etc.
No Brasil, existem três opções de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
O objetivo do Simples nacional é diminuir as burocracias e custos dos pequenos empresários ao criar um sistema único para recolher tributos, com declarações simples etc. Além de todas essas facilidades, o empreendedor pode resolver quase todas as suas rotinas pelo Portal do Simples Nacional.
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Podem se inscrever Microempresas (ME) tendo até 360 mil reais de faturamento do ano calendário, Empresas de Porte Pequeno (EPP), tendo entre 360 mil até 4,8 milhões de reais de faturamento do ano calendário.
Lembrando que o Microempreendedor Individual (MEI) também pode se inscrever no Simples Nacional, porém, as regras para este perfil são distintas.
Existem outras exigências para que as empresas sejam enquadradas nesse regime tributário:
– Não ser sócio administrador de outra empresa, com outro Regime tributário, com mais de 10% do capital;
– Somente pessoas físicas podem ser sócias;
– Os sócios precisam morar no Brasil;
– Não pode ser uma sociedade por ações (S/A);
– Não deve possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
– Possíveis atividades vedadas.
Peça à equipe contábil da CPA Prime Contabilidde ajuda para enquadrar sua empresa em ME ou EPP.
Algumas empresas não podem solicitar a opção pelo Simples Nacional. São elas:
– Empresas que excedam o faturamento de 4,8 milhões no ano calendário ou ano anterior;
– Empresas em que um dos sócios já seja optante pelo Simples Nacional e a soma do faturamento de todas as empresas exceda 4,8 milhões;
– Empresas que tenham como sócio pessoa jurídica (CNPJ);
– Cooperativas (exceto as de consumo), ONGs, sociedade por ações (S/A); Oscip; bancos; financeiras ou gestora de créditos.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
São vários os benefícios nesse enquadramento, além de cobranças mais simples de vários impostos que são feitas por uma guia mensal única, o DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional). Por meio dele, são recolhidos tributos como ISS (Imposto Sobre Serviços), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social) etc.
Outro benefício são as tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, calculadas de acordo com o faturamento do negócio. E mais: ao se enquadrar nesse regime tributário a empresa possui uma contabilidade simplificada e menos declarações comparadas a outros regimes.
Se inscrever no Simples Nacional pode ser muito benéfico para sua empresa. Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade e solicite uma consultoria à nossa equipe especializada!