O que é elisão fiscal e como se beneficiar desta estratégia para reduzir impostos?
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24/08/2022Quem está empreendendo ou dando os primeiros passos para começar uma empresa, pode não estar familiarizado com uma série de tributos e informações contábeis. E um dos primeiros passos para quem está começando um negócio, claro, é a sua regularização, uma vez que para funcionar a empresa precisa estar de acordo com seu regime fiscal. É nessa hora, muitos empresários acabam optando pelo Simples Nacional. Mas você sabe o que significa e quais negócios podem adotá-lo? Descubra agora neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.
O que significa Simples Nacional?
Esse regime de tributação criado em 2006 com a Lei Complementar 123 é, como seu próprio nome sugere, uma alternativa simplificada de tributação recomendada para micro e pequenas empresas.
O regime consiste em um processo de arrecadação, cobrança e fiscalização de forma unificada. Assim, por meio dele é possível agrupar oito tributos (em âmbito municipal, estadual e federal) em uma única guia para pagamento.
Benefícios do Simples Nacional
O regime foi criado com a finalidade de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de micro e pequenas empresas.
Assim, uma vez que estejam enquadradas em determinados segmentos ou que faturem um limite máximo anual (critérios estabelecidos pelo Governo Federal), estes estabelecimentos podem ter alguns benefícios como:
– Isenção de alguns impostos: pode haver redução de até 40% dos tributos cobrados de pessoas jurídicas;
– Preferência em licitações: o cadastro no Simples Nacional é um critério de desempate nesses casos;
– Facilidade no recolhimento de impostos:como citado, os tributos podem ser pagos em uma única guia (a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando a rotina contábil da empresa.
Minha empresa está apta a adotar este regime?
Apesar das vantagens e facilidades, nem todo empreendimento está apto a adotar o Simples Nacional. Isso porque existe uma restrição no que compete ao tipo de atividades exercidas e seus CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) correspondentes. Os segmentos capacitados para este regime de tributação podem ser consultados pelo próprio site do Simples Nacional.
Em geral, estão aptos os microempreendedores individuais (MEI) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). Vale ressaltar que outro requisito para participarem do Simples Nacional é que estas empresas não tenham débitos em aberto com o governo.
Quem não pode aderir?
Atualmente, um número cada vez maior de empresas podem fazer parte do Simples Nacional, mas algumas atividades ainda não. É o caso de empreendimentos cujas atividades estejam relacionadas a importação de combustíveis, transporte (intermunicipal e interestadual) de passageiros, investimentos, cigarro, câmbio, crédito e bebidas álcoolicas. O mesmo vale para empresas que ultrapassem o faturamento anual de R$ 4,8 milhões ou que um dos sócios tenha outra empresa cujo montante faturado em ambas ultrapasse o referido valor.
Quer saber se a sua empresa pode adotar o Simples Nacional ou precisa de ajuda para cadastrá-la e usufruir destes benefícios? Procure a CPA Prime Contabilidade, nosso escritório tem mais de 30 anos de experiência em rotinas fiscais, contábeis e administrativas. Entre em contato e conte como podemos te ajudar!