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02/11/2022Se você deseja abrir uma microempresa ou anda se informando sobre o Simples Nacional, provavelmente deve ter ouvido falar do PGDAS. Mas você sabe o que esta sigla significa e como este programa interfere na contabilidade de sua empresa? Entenda neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.
PGDAS
Além daquelas siglas mais comuns que abreviam os nomes dos impostos com os quais já estamos familiarizados como: IRPF, ISS, IPTU e IPVA (estes últimos principalmente no início do ano), existem outros que também fazem parte da rotina contábil.
O PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação é um programa que pode ser acessado pelo portal federal. O programa ajuda o contribuinte a ter acesso a informações como faturamento e receitas financeiras, calculando assim os impostos que devem ser pagos todos os meses, emitir seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e declaração anual.
E para que serve o PGDAS?
O sistema foi desenvolvido com a finalidade de centralizar a geração de guia para recolhimento de impostos.
Em outras palavras, em vez consultar diferentes ferramentas para gerar seus boletos para pagamento, o procedimento pode ser feito em um único sistema.
Em quais empresas o PGDAS pode ser utilizado?
Em toda empresa que estiver enquadrada a qualquer natureza jurídica e o contribuinte for optante do Simples Nacional, será gerada a guia do DAS todos os meses para recolhimento. As empresas que se encaixam neste perfil devem se atentar às seguintes especificações:
– Microempresas (ME) com um faturamento máximo de até R$ 360 mil anuais.
– Empresas de Pequeno Porte (EPP) que faturem de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.
– Empresário individual ou sociedade limitada que optar pelo Simples Nacional, desde que seu faturamento corresponda a EPP com registro como MEE o EPP.
Mas e se a sua categoria for MEI? Embora o microempreendedor individual também esteja contemplado no Simples Nacional, no caso desta categoria o recolhimento deve ser feito por meio da DASN-Simei – Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual.
Para que estejam aptas ao PGDAS alguns outros aspectos também são levados em consideração como:
– Não ter sócios que morem no exterior.
– Não ter sociedades por ações como S/A.
– Não constarem débitos ou cadastros irregulares com o INSS.
– Não constarem débitos com a Receita Federal, Municipal e Estadual.
Quais impostos podem ser pagos pelo PGDAS?
Já vimos que este sistema abrange vários impostos em um único lugar. Mas quais são estes impostos? Confira a lista a seguir:
– Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);
– Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
– Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
– Imposto de Renda de Pessoal Jurídica (IRPJ)
– Programa de Integração Social (PIS)
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
– Imposto Sobre Serviço (ISS)
Assim, com uma única guia é possível fazer o pagamento de todos estes tributos.
Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda para acessar o PGDAS? Fale com a CPA Prime Contabilidade. Somos uma assessoria contábil com mais de 25 anos de experiência e atendemos a empresas de todos os portes e dos mais variados segmentos. Entre já em contato e conte como podemos te ajudar!