lançamento tributário

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Procedimento exclusivo da Autoridade Administrativa, o lançamento tributário está associado à cobrança de impostos. É por meio deste instrumento que se calcula o valor devido. Existem, em resumo, três modalidades de Lançamento Tributário: o de ofício, por declaração e, por fim, por homologação. Mas quais as especificidades deste procedimento? Vamos saber mais neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.

 

Lançamento Tributário

Só é possível lançar o crédito tributário após a identificação do que chamamos de fato gerador, ou seja, aquilo que justifica a cobrança do imposto, uma vez que se comprove uma riqueza tributável.

Assim, é calculado o montante do imposto devido e proposta a aplicação de penalidade como multas e/ou juros. A partir disso é constituído o crédito tributário. Porém, vale observar que frequentemente o crédito tributário pode ser confundido com obrigação tributária. A seguir vamos entender a diferença.

 

Obrigação Tributária e Crédito Tributário

Segundo a definição do art. 113, do CTN  (Código Tributário Nacional), “a obrigação tributária suge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente”. Isso significa que o contribuinte, ao praticar um ato relevante para o direito tributário, terá como obrigação recolher este imposto aos cofres públicos.

Vale ressaltar que o dever de recolher esse tributo não se carateriza pela exigência imediata do Fisco, mas tem como finalidade a constituição do crédito tributário, exigida por vias administrativas e judiciais.

 

Modalidades do Lançamento Tributário

Em outras palavras, o lançamento tributário funciona como uma garantia de que determinado documento possa ser quantificado e tenha valor de cobrança. Isso assegura que o emissor possa utilizá-lo como um documento de valor legal para fazer cobranças administrativas e judiciais. Constam no documento a data de geração da dívida, o valor devido e o nome do passivo (a quem a cobrança estará endereçada). Na sequência vamos conhecer as características das três modalidades de lançamento tributário:

 

 

Lançamento Tributário por ofício

O envolvimento do passivo é mínimo, uma vez que o documento é emitido exclusivamente pela parte administrativa.  Assim, a Autoridade Administrativa gera a cobrança que deverá ser paga pelo contribuinte. Alguns exemplos de lançamento tributário por ofício são o IPTU e o IPVA.

 

Lançamento Tributário por declaração

Diferente da modalidade anterior, nesse  caso há um envolvimento de ambas as partes: Autoridade Administrativa e passivo. Aqui, os dados para geração da cobrança são informados à parte administrativa pelo próprio devedor. Um exemplo deste tipo de documento é o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

 

Lançamento Tributário por homologação

Nesse caso o devedor também é responsável pelo envio das informações para geração de cobrança para que o órgão público calcule o valor do crédito tributário. Assim, a parte administrativa fica com a tarefa de homologar o valor declarado.

 

E agora, ficou mais fácil entender agora o que são lançamentos tributários? Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade para esclarecer esta e outras dúvidas sobre contabilidade e finanças.

 

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