quem terá direito ao auxílio brasil

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Criado pelo Governo Federal em substituição ao Bolsa Família, o Auxílio Brasil foi iniciado em novembro de 2021 e pretende atender cerca de 17 milhões de famílias. Mas, afinal, quem tem direito ao Auxílio Brasil? Confira neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.

 

Como funciona o Auxílio Brasil?

O novo programa do governo integra várias políticas públicas como saúde, educação, assistência social, emprego e renda em um único programa. Além disso, o novo programa substitui o Bolsa Família.

 

Quem terá direito ao Auxílio Brasil?

Famílias em situação de extrema pobreza (com renda mensal per capita de até R$ 100) e em situação de pobreza (com renda mensal per capita entre R$100,01 e R$ 200), e que possuam em sua estrutura familiar gestantes ou pessoas com 21 anos incompletos.

Para as famílias que já recebiam o Bolsa Família, nada muda. Segundo o Ministério da Cidadania, todos os beneficiários foram incorporados automaticamente no programa e poderão continuar a fazer os saques com o mesmo cartão-cidadão. O programa possui 3 benefícios básicos:

– Benefício Primeira Infância: Para famílias com crianças entre 0 e 36 meses  incompletos, pago por indivíduo que se enquadre em tal situação. R$ 130 por pessoa, com limite de 5 benefícios por família.

– Benefício Composição Familiar: para famílias que possuam gestantes ou indivíduos com idade entre 3 e 21 anos incompletos, O benefício será pago relativo aos integrantes da família entre 18 e 21 anos que estiverem matriculados na educação básica, R$ 65 por pessoa, com limite de 5 benefícios por família.

– Benefício Superação de Extrema Pobreza: Esse benefício é para pessoas que mesmo recebendo os dois primeiros benefícios ainda possuem a renda per capita abaixo do limite da extrema pobreza.

 

Como saber se tenho direito ao Auxílio Brasil?

É possível verificar se sua família migrou para o programa consultando o aplicativo Auxílio Brasil da Caixa, disponível para Android e iOS, ou pelos telefones 121 e 0800 707 2003.

Para ser um beneficiário do programa, é preciso fazer a inscrição no CadÚnico.

Procure o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Faça o cadastro no próprio CRAS ou em um posto de atendimento do CadÚnico da sua cidade e reúna a seguinte documentação necessária: Documentos de identificação (CPF ou título de eleitor) e um comprovante de endereço. A pessoa que for fazer a inscrição da família  deve ter, no mínimo, 16 anos e será a responsável familiar. É preciso levar RG, CPF, certidão de nascimento, certidão de casamento etc. Em caso de indígenas, pode ser considerado como documento oficial o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani). Com os documentos, a próxima etapa é a de entrevista de cadastramento: um funcionário da prefeitura será o entrevistador social e fará perguntas a respeito da família como: número de integrantes, despesas etc.

Caso sua renda mensal aumente o benefício, não é cancelado automaticamente.

 

 

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