Recolhimento do INSS: como é feito em caso de pessoa jurídica?

O recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma obrigação essencial para todas as empresas que possuem funcionários. Esse processo garante a contribuição para a seguridade social dos colaboradores, proporcionando acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Mas como funciona o recolhimento do INSS para pessoas jurídicas? A CPA Prime […]

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O recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma obrigação essencial para todas as empresas que possuem funcionários. Esse processo garante a contribuição para a seguridade social dos colaboradores, proporcionando acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Mas como funciona o recolhimento do INSS para pessoas jurídicas? A CPA Prime Contabilidade te explica!

 

O que é o INSS?

O INSS é o órgão responsável por gerir as contribuições previdenciárias e assegurar os benefícios sociais aos trabalhadores. Assim, as empresas têm a obrigação legal de descontar uma parte do salário dos empregados e recolher essa contribuição, além de pagar uma parcela patronal.

 

Para os empregados, a contribuição ao INSS é descontada diretamente do salário. As alíquotas podem variar de acordo com a faixa salarial, sendo ajustadas periodicamente. Em 2024, as alíquotas variam de 7,5% a 14%, aplicadas de forma progressiva sobre o salário bruto.

 

Contribuição Patronal

Além do desconto realizado no salário dos empregados, a empresa também contribui com uma parcela patronal. Essa alíquota é de 20% sobre a folha de pagamento. Além disso, há contribuições para outras entidades e fundos, como o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e o Sistema “S” (SESI, SENAI, SENAC, etc.), que variam conforme o segmento e a atividade da empresa. Lembrando que este cálculo é para empresa do lucro presumido ou Real, empresas do simples tem outra tratativa e deve ser consultado para entender.

 

Processo de Recolhimento

O recolhimento das contribuições é realizado mensalmente, seguindo os seguintes passos:

– Cálculo dos Valores: A empresa calcula o valor devido ao INSS com base nos salários pagos aos empregados e na sua própria contribuição patronal.

– Preenchimento da Guia: As informações são preenchidas na Guia da Previdência Social (GPS) ou, mais recentemente, no eSocial, sistema unificado de prestação de informações ao governo.

– Pagamento: O pagamento das contribuições deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência. Se o dia 20 cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

 

Declarações e obrigações acessórias

Além do recolhimento, as empresas devem cumprir outras obrigações acessórias, como a entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e do eSocial, que consolidam todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

 

Penalidades pelo não recolhimento

O não recolhimento ou o recolhimento incorreto das contribuições pode acarretar multas, juros e outras penalidades impostas pelo fisco. Além disso, a empresa pode enfrentar problemas legais e dificuldades para obter certidões negativas, essenciais para participar de licitações e firmar contratos com o governo.

 

Cumprir com as obrigações previdenciárias é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores e a regularidade da empresa. Manter-se em dia com o INSS é uma demonstração de responsabilidade social e um requisito para evitar problemas legais e financeiros.

 

O recolhimento do INSS para pessoa jurídica assegura que o cidadão que atue nessa modalidade de trabalho tenha seus direitos garantidos. Se você ficou com alguma dúvida e quer ajuda para entender como recolher o seu benefício sendo pessoa jurídica, a CPA Prime Contabilidade pode te orientar! Entre em contato conosco e saiba mais!

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