lei do bem

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No Brasil, as empresas responsáveis pelo desenvolvimento, pesquisa e inovação tecnológica têm direitos a incentivos fiscais, como a Lei do Bem. Quer saber mais sobre esse assunto?  Descubra neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.

 

Lei do Bem: o que significa?

A Lei n. 11.196, de 2005, também conhecida como Lei do Bem representa um conjunto de incentivos fiscais oferecido pelo Governo Federal para promover a inovação tecnológica no país.

Através dessa lei, diversas organizações deste segmento, que tenham sua tributação pelo lucro real e base tributável têm a possibilidade de recuperarem até 20% dos custos que tiveram em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias.

 

Como saber se minha empresa pode receber estes incentivo fiscais?

Para ser considerada uma empresa cuja atividade fim é pesquisa e inovação tecnológica, é preciso que atenda aos seguintes critérios:

  • Inovação no processo de fabricação;
  • Concepção/desenvolvimento de um novo produto no mercado;
  • Desenvolvimento de novas funcionalidades a um produto.

 

Todas essas ações devem ter como finalidade processos mais eficientes, que gerem maior competitividade no mercado, o que acarreta em uma movimentação expressiva em nossa economia.

Fora isso, para que não haja dúvidas, é necessário esmiuçarmos o conceito de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológic a que nos referimos. Assim, tais empresas que trabalham com pesquisas podem se divididas em três categorias, como veremos a seguir:

– Pesquisa básica ou fundamental: nesta etapa, as pesquisas são mais teóricas e experimentais com a finalidade de compreender melhor os fundamentos de fatos ou fenômenos observáveis.

– Pesquisa aplicada: são desenvolvidos trabalhos para registrar novas informações para uma finalidade específica.

– Pesquisa experimental: após os estudos aplicados, é hora de colocar em prática os trabalhos para testar novos materiais, processos, produtos, sistemas para melhorar o que já existe no mercado.

Benefícios da Lei do Bem

Agora que você sabe quais empresas se encaixam nesse perfil, é hora de conhecer quais são as pricipais vantagens oferecidas.

  • Redução de 50% do IPI (Impostos Sobre Produtos Industrializados) em casos de aquisição de equipamentos e máquinas para fins de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • Redução do IRRF que incide sobre remessas do exterior no que se refere a manutenção de marcas e patentes.
  • Dedução do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, podendo chegar até 34% no CSLL ou IRPJ;
  • Diminuição integral e desconto acelerado de bens que estejam vinculados às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

 

Se sua empresa encaixa-se nesta categoria e você quer saber mais sobre como obter essas vantagens que a colocarão em uma posição mais competitiva do mercado, fale com a CPA Prime Contabilidade. Nossa empresa tem mais 30 anos de experiência em tributação e demais rotinas fiscais e nossos consultores poderão esclarecer todas as suas dúvidas.

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