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07/09/2022Com a chegada de um novo bebê, a família passa por diversas transformações, inclusive de ordem financeira. Neste contexto, o salário-maternidade é um auxílio de suma importância, porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre como ter acesso a este benefício e quais condições o concedem. Por isso, leia este conteúdo da CPA Prime Contabilidade na íntegra e fique por dentro!
O que é o salário-maternidade?
Este benefício que está previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegura à mulher grávida ou adotante o recebimento pela empresa contratante ou pelo INSS. A remuneração dura cerca de 120 dias.
Assim como a licença maternidade, o salário-maternidade também é um benefício previsto em lei e é concedido às mães no momento em que precisam se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados do filho recém-nascido ou adotado.
O auxílio é uma forma de garantir que a família continue a contar com um respaldo financeiro enquanto a mulher passa por essa transição do período pós-parto e primeiros meses com o bebê, sem precisar se preocupar em retomar as atividades profissionais em seguida.
Uma recente atualização proposta pela Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que o pagamento do salário-maternidade deva ser pago à beneficiada dentro de 30 dias.
Quem pode receber o salário-maternidade?
O benefício também poderá ser concedido aos homens e mulheres adotantes ou que detenham a guarda judicial para fins de adoção.
Para as mulheres, outras duas circunstâncias dão direito ao benefício: casos de aborto espontâneo ou em situações amparadas pela lei como risco de vida para a mãe e/ou estupro e fetos natimortos (que acabam vindo à óbito no momento do parto ou mesmo durante a gestação).
Quando a segurada tiver mais de um vínculo de empregado, fará jus a licença maternidade e salário-maternidade de todos os vínculos que tiver.
Por ser um benefício concedido pelo INSS, nem todas as pessoas estarão seguradas. Assim, para recebê-lo é necessário que o indivíduo esteja dentro das seguintes categorias:
- Empregadas domésticas: profissionais que exerçam sua função de forma contínua na residência do contratante.
- Empregadas: profisisionais que exerçam a atividade laboral seja em zona rural ou urbana.
- Contribuinte individual ou facultativo: mulheres acima de 16 anos sem vínculos empregatícios, que contribuam pagando pela
- Profissionais avulsas: sem vínculos empregatícios formais, mas que prestam serviços a empresas.
- Trabalhadoras rurais:que tenham como fonte de renda atividades como pesca, artesanato ou produção agrícola.
- Desempregadas conseguem se manter na qualidade de segurado por pelo menos 12 meses, sem contribuição previdenciária. Caso se encontre nessa condição e necessite do benefício, entre em contatoo pelo telefone 135 da Previdência.
Como dar entrada para ter acesso ao benefício?
Caso a funcionária não seja contratada por carteira de trabalho assinada, deverá fazer sua contribuição ao INSS. A partir daí, ela poderá usufruir não apenas do salário-maternidade, mas também de outros auxílios que o órgão disponibilize nas ocasiões que justifiquem sua liberação.
Para isso, é necessário apresentar seu atestado de 120 dias, certidão de nascimento do bebê ou ligar para o telefone 135 do INSS para maiores informações.
Precisa de orientação para ter acesso ao seu benefício ou mesmo para cálculos dos valores a serem pagos pelo INSS? Fale com a CPA Prime Contabilidade.