Substituição Tributária: quem deve pagar?

A substituição tributária é um recurso utilizado por alguns sistemas tributários na hora de simplificar a arrecadação dos impostos, principalmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nesse sistema, um terceiro é responsável pelo recolhimento do tributo devido por uma cadeia de contribuintes. Mas quem é responsável por pagar essa taxa? Vamos entender […]

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A substituição tributária é um recurso utilizado por alguns sistemas tributários na hora de simplificar a arrecadação dos impostos, principalmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nesse sistema, um terceiro é responsável pelo recolhimento do tributo devido por uma cadeia de contribuintes. Mas quem é responsável por pagar essa taxa? Vamos entender melhor a seguir.

 

Quem deve pagar a Substituição Tributária?

Na substituição tributária, quem deve arcar com o pagamento geralmente é o substituto tributário, responsável por recolher o imposto devido em nome dos demais contribuintes da cadeia de comercialização.

Por exemplo, em muitos casos, o fabricante ou o importador de um produto é designado como o substituto tributário e fica responsável por recolher o ICMS devido, não apenas por suas próprias operações, mas também pelas operações subsequentes às suas, realizadas por distribuidores e varejistas. Isso simplifica o processo de arrecadação para o governo, pois reduz o número de contribuintes que precisam ser fiscalizados e facilita a cobrança do imposto em toda a cadeia de comercialização.

 

Tipos de Substituição Tributária

Substituição tributária propriamente dita

É a substituição de um contribuinte por outro, que integre a mesma cadeia de negócio jurídico.

 

Substituição para frente

Nesse caso, a cobrança de impostos relacionados à circulação das mercadorias é feita com antecedência, a partir de uma base de cálculos realizada previamente.

Os cálculos são feitos com base em dados divulgados pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

 

Substituição para trás

A substituição para trás, também chamada de antecedente ou diferimento ocorre quando a cobrança do ICMS é adiada. Sendo assim, somente o participante que ocupa o final da cadeia de circulação da mercadoria é quem paga o tributo integral e com todas as operações praticadas.

 

Vantagens da Substituição Tributária

  • Reduz a informalidade de processos fiscais, diminuindo a burocracia tributária.
  • Confere maior transparência na fiscalização, reduzindo a sonegação de impostos, uma vez que a cobrança é centralizada.
  • Mais agilidade e segurança na taxação, já que a cobrança do pagamento do tributo é centralizada em um único contribuinte.

 

Leia também: Como escolher o melhor Regime Tributário

 

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