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08/03/2024A substituição tributária é um recurso utilizado por alguns sistemas tributários na hora de simplificar a arrecadação dos impostos, principalmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nesse sistema, um terceiro é responsável pelo recolhimento do tributo devido por uma cadeia de contribuintes. Mas quem é responsável por pagar essa taxa? Vamos entender melhor a seguir.
Quem deve pagar a Substituição Tributária?
Na substituição tributária, quem deve arcar com o pagamento geralmente é o substituto tributário, responsável por recolher o imposto devido em nome dos demais contribuintes da cadeia de comercialização.
Por exemplo, em muitos casos, o fabricante ou o importador de um produto é designado como o substituto tributário e fica responsável por recolher o ICMS devido, não apenas por suas próprias operações, mas também pelas operações subsequentes às suas, realizadas por distribuidores e varejistas. Isso simplifica o processo de arrecadação para o governo, pois reduz o número de contribuintes que precisam ser fiscalizados e facilita a cobrança do imposto em toda a cadeia de comercialização.
Tipos de Substituição Tributária
Substituição tributária propriamente dita
É a substituição de um contribuinte por outro, que integre a mesma cadeia de negócio jurídico.
Substituição para frente
Nesse caso, a cobrança de impostos relacionados à circulação das mercadorias é feita com antecedência, a partir de uma base de cálculos realizada previamente.
Os cálculos são feitos com base em dados divulgados pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Substituição para trás
A substituição para trás, também chamada de antecedente ou diferimento ocorre quando a cobrança do ICMS é adiada. Sendo assim, somente o participante que ocupa o final da cadeia de circulação da mercadoria é quem paga o tributo integral e com todas as operações praticadas.
Vantagens da Substituição Tributária
- Reduz a informalidade de processos fiscais, diminuindo a burocracia tributária.
- Confere maior transparência na fiscalização, reduzindo a sonegação de impostos, uma vez que a cobrança é centralizada.
- Mais agilidade e segurança na taxação, já que a cobrança do pagamento do tributo é centralizada em um único contribuinte.
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