Empresas inativas precisam entregar o IR?
Esta é uma dúvida comum a muitos empresários. Neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade, você vai entender se existe a necessidade de entregar o IR no caso de empresas inativas e quais outras declarações estas empresas devem emitir. Leia o artigo na íntegra! Quando uma empresa é considerada inativa? Antes de falar sobre os tributos a serem pagos, é preciso esclarecer o que torna uma empresa inativa: Empresas inativas são aquelas que não realizam mais nenhum tipo de atividade (seja operacional, financeira ou patrimonial, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais durante um determinado ano-calendário), mas não fecharam suas portas oficialmente. Ao contrário de uma empresa que tem seu CNPJ dado baixa, a empresa inativa, ainda que não tenha frequência de movimentação, ainda tem um CNPJ existente. Portanto, necessita entregar as suas obrigações previdenciárias e fiscais. Se um empresário pretende retomar em breve as atividades de sua organização, é importante que mantenha seus deveres fiscais em dia. No caso de empresas que não tenham a intenção de permanecerem ativas ao longo dos anos, é recomendável que seja feito o fechamento legal do negócio tão logo seja possível, uma vez que para formalizar seu encerramento, a empresa não pode ter nenhuma dívida com o fisco. Como declarar o imposto de renda se minha empresa está inativa? Conforme estabelecido pela própria Receita Federal, desde 2016 as empresas inativas devem apresentar a cada período as seguintes declarações: PGDAS Mensal no caso de empresa do Simples Nacional; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), no caso de empresa .do lucro presumido ou lucro real: preenchida no mês de janeiro de cada ano-calendário. GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações para a Previdência Social): que comprovem que a empresa não tem pendências nem fez contratações. O empresário que for sócio de empresa inativa não precisa apresentar sua declaração de imposto de renda para pessoa física por esse motivo. Porém, se o contribuinte necessita fazer sua declaração de IR por outras razões, nesses casos, é necessário declarar que é sócio de empresa inativa. Ficou com mais alguma dúvida sobre como empresas inativas devem proceder no período de entrega de declaração de imposto de renda? Então, fale com a CPA Prime Contabilidade. No mercado há mais de 26 anos, nossa equipe conta com profissionais especializados e experientes que já auxiliaram diversas empresas em suas rotinas fiscais e tributárias. Entre em contato conosco!
Empresas inativas têm obrigações fiscais?
Para evitarem o fechamento de suas empresas, muitos empresários ou administradores de empresas optar por pausar suas atividades. Porém, o que muitos desconhecem é que essa decisão não significa a interrupção de seus deveres tributários. Confira neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade quais as obrigações fiscais de empresas inativas. O que é uma empresa inativa? Chamamos de empresa inativa aquela que está paralisada em seus negócios, sem realizar atividades financeiras, patrimoniais e operacionais ou não. Porém, ainda que não tenha movimentações, a empresa permanece aberta, o que significa a existência de obrigações acessórias que devem ser cumpridas. Como o processo de encerramento costuma ser mais burocrático e custoso, alguns gestores de empresas cometem o erro de manter a companhia aberta. Porém, é impossível fechá-la posteriormente sem que estejam em dia todas as obirgações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Assim, manter uma empresa inativa é uma prática recomendada somente àqueles que pretendem retomar suas atividades dentro de pouco tempo ou que terão condições de encerrar a empresa legalmente em breve. Obrigações de uma empresa inativa Mesmo uma empresa inativa não está livre de passar pela fiscalização de órgãos competentes, podendo, em última instância, ter uma dívida fiscal como consequência da falta de cumprimento das obrigações a seguir: – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. – E- SOCIAL. – GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. – DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. – PGDAS – Mensal (para empresas do simples nacional). – DEFIS – Anual (para empresas do simples nacional). Como os encargos continuam sendo gerados, o maior problema de manter um ampresa inativa por longo tempo é o acúmulo deste valor. Embora não haja um prazo estipulado para o encerramento oficial de uma empresa, recomenda-se que isso seja feito o quanto antes sob o risco dos encargos e multas virarem uma bola de neve, dificultando, inclusive, a vida do dono da empresa enquanto pessoa física, que pode até ter seu CPF suspenso, impossibilitando providências pessoais como acesso à sua conta corrente, dar entrada no passaporte, além de créditos pessoais como empréstimos ou financiamentos. Caso a empresa tenha mais sócios, estes também poderão ser prejudicados junto à Receita Federal, Estado ou Município, sob o risco de terem seu nome protestado em cartório. Qual é o procedimento para retomar as atividades? Ao retomar as atividades de uma empresa que estava em situação inativa, o gestor empresarial deve garantir que todas as pendências tributárias, financeiras e fiscais estejam em dia. Além disso, é necessário adicionar em contrato a informação de retorno das atividades e a data. Tem dúvidas sobre como proceder com a situação contábil de uma empresa inativa? Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade. Nossa equipe com mais de 30 anos de experiência poderá lhe dar toda a consultoria necessária para encerrar ou regularizar a situação de sua empresa.