taxa de fiscalização de estabelecimento

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Existem diferentes tipos de impostos a serem pagos por empresas e também profissionais autônomos. E no conteúdo de hoje da CPA Prime Contabilidade, vamos falar sobre a Taxa de Fiscalização e Estabelecimento. Leia o artigo na íntegra e entenda o que é este tributo e quais negócios estão sujeitos a pagamento desta taxa.

 

O que é Taxa de Fiscalização de Estabelecimento?

A taxa de fiscalização de estabelecimento (TFE), também chamada de Taxa de Fiscalização de Estabelecimento é uma cobrança feita por órgãos governamentais, normalmente municipais, para averiguar e regularizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços.

Esse tributo é uma forma de arrecadação de recursos para financiar as atividades de fiscalização e regulamentação realizadas pela própria prefeitura. Os estabelecimentos que estão sujeitos a essa taxa incluem (mas não se limitam) lojas, restaurantes, escritórios, fábricas e outros tipos de empreendimentos.

A taxa pode variar dependendo do tipo de negócio, do porte da empresa, da localização e das atividades exercidas. Ela geralmente é renovada anualmente e tem como finalidade assegurar que os estabelecimentos estejam em conformidade com as regulamentações municipais ou estaduais como questões de segurança, higiene, zoneamento, meio ambiente e outras normas aplicáveis.

É importante que os empresários estejam cientes das obrigações fiscais relacionadas à taxa de fiscalização de funcionamento em sua área, para evitar problemas legais e garantir o funcionamento adequado de seus negócios.

As informações específicas sobre essa taxa podem variar de acordo com a jurisdição local e podem ser obtidas junto à prefeitura, secretaria da fazenda ou outro órgão responsável pelo licenciamento e regulamentação de empresas.

 

Quais empresas devem pagar a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento?

É obrigatória a todas as pessoas jurídicas que desempenham alguma atividade econômica, seja em estabelecimento comercial ou aberto ao público. Alguns exemplos de empresas que estão obrigadas a pagar a TFF são:

  • Indústrias;
  • Estabelecimentos comerciais;
  • Fundações;
  • Organizações sociais;
  • Profissionais liberais;
  • Serviços.

 

Como é cobrada a TFE?

A cobrança da taxa é estabelecida com base nos seguintes critérios: atividade econômica, localidade e número de funcionários.

No caso de a empresa exerça mais de uma atividade econômica, para fins de cobrança irá prevalecer a atividade cujo valor seja mais alto. E, por ser uma cobrança municipal, a taxa é emitida pela prefeitura e enviada para o endereço da empresa ou pode ser gerada online, pelo site da prefeitura.

 

Os valores podem variar de acordo com o perfil do contribuinte. Por isso, é recomendável consultar um contador para se informar sobre custos, cobranças em aberto e prazos para pagamento. E a CPA Prime Contabilidade, no mercado há mais de 26 anos, pode te orientar. Entre em contato conosco e saiba mais.

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