O que é Simples Nacional e que empresas entram nesta categoria?

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Quem está empreendendo ou dando os primeiros passos para começar uma empresa, pode não estar familiarizado com uma série de tributos e informações contábeis. E um dos primeiros passos para quem está começando um negócio, claro, é a sua regularização, uma vez que para funcionar a empresa precisa estar de acordo com seu regime fiscal. É nessa hora, muitos empresários acabam optando pelo Simples Nacional. Mas você sabe o que significa e quais  negócios podem adotá-lo? Descubra agora neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.   O que significa Simples Nacional? Esse regime de tributação criado em 2006 com a Lei Complementar 123 é, como seu próprio nome sugere, uma alternativa simplificada de tributação recomendada para micro e pequenas empresas. O regime consiste em um processo de arrecadação, cobrança e fiscalização de forma unificada. Assim, por meio dele é possível agrupar oito tributos (em âmbito municipal, estadual e federal) em uma única guia para pagamento.   Benefícios do Simples Nacional O regime foi criado com a finalidade de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais de micro e pequenas empresas. Assim, uma vez que estejam enquadradas em determinados segmentos ou que faturem um limite máximo anual (critérios estabelecidos pelo  Governo Federal), estes estabelecimentos podem ter alguns benefícios como: – Isenção de alguns impostos: pode haver redução de até 40% dos tributos cobrados de pessoas jurídicas; – Preferência em licitações: o cadastro no Simples Nacional é um critério de desempate nesses casos; – Facilidade no recolhimento de impostos:como citado, os tributos podem ser pagos em uma única guia (a DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando a rotina contábil da empresa.   Minha empresa está apta a adotar este regime? Apesar das vantagens e facilidades, nem todo empreendimento está apto a adotar o Simples Nacional. Isso porque existe uma restrição no que compete ao tipo de atividades exercidas e seus CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) correspondentes. Os segmentos capacitados para este regime de tributação podem ser consultados pelo próprio site do Simples Nacional. Em geral, estão aptos os microempreendedores individuais (MEI) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP). Vale ressaltar que outro requisito para participarem do Simples Nacional é que estas empresas não tenham débitos em aberto com o governo.   Quem não pode aderir? Atualmente, um número cada vez maior de empresas podem fazer parte do Simples Nacional, mas algumas atividades ainda não. É o caso de empreendimentos cujas atividades estejam relacionadas a importação de combustíveis, transporte (intermunicipal e interestadual) de passageiros, investimentos, cigarro, câmbio, crédito e bebidas álcoolicas. O mesmo vale para empresas que ultrapassem o faturamento anual de R$ 4,8 milhões ou que um dos sócios tenha outra empresa cujo montante faturado em ambas ultrapasse o referido valor.   Quer saber se a sua empresa pode adotar o Simples Nacional ou precisa de ajuda para cadastrá-la e usufruir destes benefícios? Procure a CPA Prime Contabilidade, nosso escritório tem mais de 30 anos de experiência em rotinas fiscais, contábeis e administrativas. Entre em contato e conte como podemos te ajudar!

O que é elisão fiscal e como se beneficiar desta estratégia para reduzir impostos?

elisão fiscal

A carga tributária representa uma fatia significativa dos custos das empresas. Por isso, todas querem encontrar formas para pagar menos impostos e, assim, otimizar o seu orçamento. Uma das opções para conseguir poupar recursos que seriam destinados aos impostos e de maneira legal é a elisão fiscal. Entenda como ela funciona nesse conteúdo da CPA Prime Contabilidade. O que é elisão fiscal? O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo e, frequentemente, as empresas buscam meios para pagar menos impostos e economizar. A elisão fiscal é um dos métodos mais eficientes. Ela consiste em uma estratégia que  visa reduzir a carga tributária de uma organização por meio da omissão do fator gerador do tributo. Isso significa que, com base em um planejamento tributário completo, é possível pagar menos impostos sem burlar a lei. A legislação é totalmente respeitada. Ela acontece quando a empresa reduz os seus gastos com tributos por meio de medidas como: a redução na base de cálculo do tributo, evita a incidência do fator que gera o tributo e posterga o pagamento tributário sem multas.   Tipos de elisão fiscal Existem dois tipos de elisão fiscal: a decorrente da própria lei e a decorrente de brechas e lacunas da lei. A primeira está relacionada a  decisões que já estão previstas em lei em troca da redução dos tributos. Vejamos o caso dos incentivos fiscais. A Lei de Incentivo à Cultura (LIC), por exemplo, serve para apoiar financeiramente projetos de cultura ou esportes que são abatidos do imposto de renda. Já a elisão fiscal decorrente de brechas e lacunas da lei se relaciona com uma questão de interpretação. Há opções muito simples para que as empresas pratiquem a elisão fiscal. As organizações podem economizar ao mudar o regime tributário da companhia; trocar o endereço da sede da empresa para diminuir o Imposto Sobre Serviços (ISS); e adiar o faturamento que ocorre no final do mês, para o dia 1° do mês seguinte, ganhando assim, 30 dias a mais para pagamento de diversos impostos como PIS, COFINS e ICMS; por exemplo.   Vantagens proporcionadas pela elisão fiscal Além da economia de recursos, a prática da elisão fiscal ainda proporciona outros benefícios para as empresas. O primeiro deles é que ela ajuda a evitar autuações. Isso porque ao detalhar todas as movimentações, acertos e incorreções, a organização adquire uma visão mais ampla da saúde do negócio e que práticas estão de acordo com a lei. Além disso, a empresa consegue ter um orçamento anual mais eficaz à medida em que é feita uma gestão tributária com dados confiáveis, recentes e com análises precisas. As empresas que praticam a elisão fiscal e fazem o seu planejamento tributário conseguem antever situações e realizar projeções para escolher de maneira mais adequada o regime tributário do negócio, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Quando a seleção é realizada corretamente, os tributos ficam de acordo com o desempenho das atividades da empresa.   Elisão fiscal deve ser feita por profissional especializado Cabe ressaltar que a elisão fiscal é uma prática muito específica que requer conhecimento da legislação e experiência. Por isso, todo o planejamento deve ser feito por um especialista nas áreas jurídica e tributária. Lembre-se que erros podem causar muita dor de cabeça para o negócio. Ficou com vontade de reduzir a carga tributária da sua empresa com a elisão fiscal? Então é hora de falar com a CPA Prime Contabilidade! Estamos há mais de 30 anos no mercado, buscando as melhores opções legais para sua empresa, projetando, dentro da legislação, os benefícios fiscais, trabalhistas e contábeis. Solicite já o seu orçamento e transforme as finanças do seu negócio!

O que é Balanço Patrimonial?

balanço patrimonial

Seja você empreendedor ou o gestor de uma empresa, entende que alguns documentos contábeis são uma parte essencial da rotina de uma organização. No conteúdo de hoje da CPA Prime Contabilidade, saberemos mais sobre o Balanço Patrimonial e qual a relevância deste relatório para a organização financeira de uma empresa.   Balanço Patrimonial: o que é? Este documento é uma das principais demonstrações financeiras de um negócio e tem como finalidade analisar como está o cenário patrimonial dentro de um determinado período, que, embora possa variar, costuma ter cerca de 12 meses, em geral. Neste balanço são relacionados todos os valores, direitos, investimentos e bens da empresa e este relatório deve ser registrado e apresentado todos os anos. O documento também serve para orientar certas mudanças, já que pode ajudar a identificar se uma empresa está obtendo mais lucros, prejuízos, fazendo assim com que os gestores financeiros planejem possíveis pontos de melhoria. Em outras palavras, como o próprio nome sugere, o balanço visa equilibrar o que o negócio gera de receita e suas obrigações fiscais e dívidas. Se for constatado que a conta tem pesado negativamente, com prejuízos maiores do que o previsto, a empresa pode se utilizar de alguns bens para eliminar esse saldo negativo .   E para o que serve o Balanço Patrimonial? Previsto pelo Código Civil, o Balanço Patrimonial é obrigação legal e é útil e importante para empresas de todos os portes. O demonstrativo financeiro é composto de três partes principais, sendo de um lado o ativo (representado pelo bens e direitos) e no outro o passivo (obrigações fiscais) e também o patrimônio líquido. Com o Balanço Patrimonial é possível: rastrear para onde estão indo os recursos financeiros da organização; apresentar um cenário financeiro amplo do negócio, ajudando a orientar medidas que contribuam com a sua saúde financeira; avaliar o comportamento financeiro da empresa; servir como referência para implementação de um planejamento estratégico, inclusive de outras áreas como comercial e marketing; apresentar dados confiáveis a potenciais investidores e sócios; auxiliar no planejamento tributário da empresa; Compreender o desempenho da empresa a partir de uma análise histórica do balanço.   E quando devo fazer o Balanço Patrimonial da minha empresa? O relatório corresponde ao balanço dentro de um determinado período que normalmente é de um ano. Vale dizer que, além do Balanço, a empresa também precisa providenciar o o Demonstrativo de Resultados do Exercício – DRE. Embora possa ser realizado em um intervalo menor para necessidades específicas como apresentá-lo a novos investidores, não é recomendado que o período analisado seja muito curto, pois pode prejudicar uma análise mais clara e fidefigna.   Precisa de ajuda para elaborar o Balanço Patrimonial de sua empresa? Fale já com a CPA Prime Contabilidade! Há mais de 30 anos somos referência em rotinas contábeis, fiscais e administrativas. Entre em contato e nos conte como podemos ajudá-lo!

O que são incentivos fiscais?

incentivos fiscais

O Brasil é um país que possui uma alta carga tributária e as legislações mudam constantemente. Por isso, é essencial que as empresas fiquem atentas às formas possíveis de economizar a fim de obter recursos para impulsionar os negócios. Dentro desse contexto, os incentivos fiscais são uma solução muito eficiente. Saiba como eles funcionam e os benefícios que podem proporcionar para a sua organização nesse conteúdo da CPA Prime Contabilidade.   Utilizados por governos para estimular a economia, os incentivos fiscais são uma medida legal que permite a redução ou extinção da alíquota de determinados impostos a serem pagos pelas empresas. Eles podem ser concedidos em âmbito federal, estadual ou municipal. A ideia é que os incentivos fiscais auxiliem tanto as empresas, que conseguem economizar recursos para investir, como o governo e a população ao contribuir para a geração de empregos e viabilizar uma maior quantidade de verba para desenvolver setores específicos da economia.   Os incentivos fiscais podem ser regionais ou sociais. O primeiro visa atrair empresas para regiões que necessitam passar por um processo de desenvolvimento. Um dos principais exemplos é a Zona Franca de Manaus, criada para estimular a economia da região amazônica. A quantidade de empresas existente na região Sudeste é muito maior do que no Norte e no Nordeste.   Já os incentivos fiscais sociais estabelecem que o valor que as empresas “economizam” com a redução ou isenção de determinado imposto seja investido em projetos sociais. Além disso, as iniciativas que serão apoiadas pelas empresas não podem ser diretamente promovidas pelo Estado. As organizações podem reduzir sua carga tributária para apoiar projetos voltados para cultura, esporte, tecnologia,inovação e pesquisa científica, por exemplo. Aqui podemos citar a Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991 ),  a Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993) e a Lei do Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006). Todas elas são leis federais, mas há outras regionais. No caso do estado de São Paulo há o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados (Pró-Informática), por exemplo.   Cabe ressaltar que a concessão de incentivos fiscais leva em consideração o tipo de tributação escolhido pela empresa, somente as que optam pelo regime de Lucro Real podem receber este tipo de benefício na esfera federal. Já em âmbito estadual e municipal o tipo de tributação não é considerado.   Vantagens proporcionadas pelos incentivos fiscais A utilização de benefícios fiscais garante uma série de benefícios para as empresas. O primeiro da lista é que eles ajudam a aprimorar a gestão financeira da organização. Imagine só, você vai conseguir economizar recursos que seriam destinados para o pagamento de impostos e redirecioná-los para novas estratégias de crescimento do negócio! Uma outra vantagem importante é que a empresa poderá investir em projetos relacionados ou não ao segmento da organização a um custo zero, sem impacto no caixa. Além disso, a empresa que investe em um espetáculo teatral, por exemplo, tem contrapartidas. A marca é exposta em materiais de divulgação, a empresa recebe cotas de ingressos, etc. O uso de incentivos fiscais garante uma ótima visibilidade para a empresa de forma positiva e gratuita. Como consequência, o negócio entra no rol de corporações socialmente responsáveis e aprimora a sua imagem perante o público. E é um fato que hoje os consumidores estão mais atentos a esse aspecto. Uma pesquisa realizada pela Nielsen Holdings revelou que 77% dos consumidores da América Latina preferem adquirir produtos de corporações socialmente responsáveis. Quer saber como solicitar incentivos fiscais, que documentos são necessários e impulsionar o seu negócio? A CPA Prime Contabilidade pode te ajudar nessa tarefa! Estamos há mais de 30 anos no mercado oferecendo as melhores soluções para os nossos clientes. Clique aqui e entre em contato conosco!

Como fazer a Conciliação Contábil de sua empresa?

conciliação contábil

Uma das rotinas mais comuns e importantes do setor financeiro e/ou contábil de uma empresa é a conciliação contábil. Um erro neste processo pode resultar em desorganização e até grandes prejuízos para o negócio. Neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade, você vai aprender o que é a Conciliação Contábil e qual a relevância desta verificação no dia a da empresa.   O que é Conciliação Contábil? A conciliação contábil deve ser uma rotina frequente do setor administrativo  e consiste em conferir e comparar, detalhadamente, os valores que foram creditados e debitados das contas corporativas. Com esta prática, é possível constatar se todos os valores lançados em planilhas ou sistemas correspondem aos gastos reais da empresa ou se há inconsistências. E com qual periodicidade deve ser feita a conciliação contábil? A frequência pode variar, mas geralmente a maioria das empresas opta por fazê-la em intervalos mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.   Qual a importância da conciliação contábil? Vários problemas podem ser evitados quando adotado este procedimento. Os mais frequentes são: lançamentos feitos em duplicidade, valores lançados em contas erradas, omissões de lançamentos e valores lançados equivocadamente. Os prejuízos que podem ser causar à organização são grandes, tanto financeira quanto judicialmente. Por isso, esta é uma etapa da gestão financeira e contábil que não pode ser negligenciada. Os benefícios de se priorizar a conciliação são muitos, entre eles podemos destacar: Constatar possíveis falhas nos registros contábeis; Atestar a veracidade dos números, garantindo que as transações financeiras sejam feitas adequadamente; Acompanhar o fluxo de caixa; Comparar os dados e histórico dos relatórios financeiros; Contribuir com outras demonstrações contábeis; Minimizar riscos e prejuízos financeiros; Apontar irregularidades que possam prejudicar a organização; Auxiliar na entrega correta das obrigações fiscais. Ajudar a organização a estar preparada para auditorias. Agora que ficou clara a importância de fazer a conciliação bancária na sua empresa, vamos saber os tipos mais comuns e a quais situações se aplicam: Conciliação de folha de pagamento Aqui constam todos os encargos decorrentes da folha de pagamento, que além do salário dos colaboradores contempla encargos trabalhistas como férias, horas extras e seguro-desemprego.   Conciliação de clientes/fornecedores É examinado o faturamento para conferir se as transações entre a empresa, clientes e fornecedores foram registradas corretamente.   Conciliação bancária Consiste em comparar se os comprovantes das contas da empresa correspondem aos lançamentos realizados.   Como fazer a conciliação contábil? Antes de mais nada, é preciso ter de modo organizado todos os dados em mãos, que poderão ser retirados de planilhas, relatórios e sistemas. Outro aspecto importante é não misturar as despesas pessoais com comerciais. Este é um erro bastante comum também em empresas familiares. O resultado é que, muitas vezes, o empresário precisa tirar dinheiro do próprio bolso para cobrir as despesas da empresa. Defina com qual frequência será feita a conciliação bancária e tenha disciplina para cumprir esta tarefa no prazo. Assim, você mantém as rotinas contábeis em dia e fica mais fácil  identificar possíveis falhas. Mas nada melhor que contar com a experiência de quem entende do assunto! A  CPA Prime Contabilidade é uma assessoria contábil que está há mais de 30 anos no mercado, auxiliando empresas de diversos portes e segmentos a organizarem suas rotinas financeiras, contábeis e fiscais. Entre em contato e nos conte como podemos lhe ajudar!

Obrigações acessórias e como impactam sua empresa

obrigações acessórias

Faz parte do dia a dia de qualquer empresa lidar e atender uma série de exigências tributárias. É fundamental que o negócio esteja em conformidade com toda a sua prestação de contas a fim de evitar problemas judiciais e financeiros no futuro. Dentro desse contexto, as obrigações acessórias são de extrema relevância para as organizações. Entenda o que elas são e como impactam a sua empresa nesse conteúdo da CPA Prime Contabilidade.   O que são obrigações acessórias? As obrigações acessórias são uma espécie de prestação de contas ao Governo federal, estadual e municipal. A empresa deve enviar declarações mensais, trimestrais e anuais com todas as informações do negócio e sua operação. Entre os dados que deverão constar no documento estão questões relativas aos impostos apurados, à receita efetivada, aos encargos sobre os salários pagos, etc. Ou seja, as obrigações acessórias documentam os pagamentos de cada obrigação da empresa para fins de fiscalização. As obrigações acessórias variam de acordo com o tipo de atividade e o regime tributário da empresa. Além disso, existem declarações específicas que devem ser feitas para determinadas atividades econômicas, como profissionais da área da saúde e corretores imobiliários. Em casos de irregularidades e atrasos em relação às obrigações acessórias, a empresa pode ser penalizada com multas ou até ter que suspender as suas atividades. Tipos de obrigações acessórias de acordo com enquadramento tributário Confira abaixo as obrigações acessórias que devem ser cumpridas por empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido, Simples Nacional e Lucro Real. Lucro Presumido São exemplos de obrigações acessórias dessa modalidade jurídica de tributação federal: Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF): essa aqui é mensal e visa declarar os dados de diversos tributos e contribuições. A declaração deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores; SPED Fiscal: é um sistema usado para transmitir a Escrituração Fiscal Digital (EFD) com mais facilidade e rapidez; Livro Fiscal Eletrônico (LFE): ele informa  à Receita quais são os contribuintes que constam ICMS e/ou ISS no Distrito Federal. Necessário somente para empresas de Brasília; Entre outros;   Simples Nacional Esta é uma modalidade tributária para empresas de pequeno e médio porte. As faixas são determinadas de acordo com o faturamento dos 12 meses anteriores. Entre as principais obrigações acessórias desse regime estão: ‍ Declaração de Informações Econômicas e Fiscais (DEFIS): ela ajuda os negócios a declararem suas despesas ao longo do ano. O prazo de entrega é no dia 31 de março de cada ano subsequente; Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): é o imposto calculado mensalmente sobre o faturamento das empresas, destinado aos microempreendedores individuais (MEIs). Caso a empresa não possua movimento dentro do mês, ficará isenta do imposto; Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): ela é enviada mensalmente ao governo por empresas que fazem retenção de imposto IRRF, contando os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil; Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA): é uma obrigação acessória mensal para recolhimento de ICMS; Etc;   Lucro Real Por ser um regime tributário mais complexo, o Lucro Real demanda cálculos mais apurados. Entre as principais obrigações acessórias dessa modalidade estão: EFD ICM/IPI: ele faz parte do Processamento Eletrônico de Dados (PED) e substitui a escrituração contábil em papel por meio da digitalização de arquivos cadastrados no digital. Deve ser feito até o dia 25 do mês subsequente ao período da apuração; SEFIP/GFIP: nesse sistema onde são declaradas informações trabalhistas relativas ao FGTS e à Previdência Social. As informações devem constar lá até o dia 7 de cada mês; Escrituração Contábil Digital (ECD): substitui as escriturações em papel para alguns livros como livro diário e auxiliares, livro de balancetes diários, balanço e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos; Etc.   Obrigações acessórias é um tema amplo e que somente uma empresa especializada em contabilidade poderá tirar todas as suas dúvidas, identificar quais legislações sua empresa está sujeita e dar toda a assessoria que o seu negócio precisa. A CPA Prime Contabilidade tem a solução sob medida para sua organização. Somos um escritório de contabilidade sediado em São Paulo com mais de 30 anos de experiência renovando e inovando para sua empresa ter sucesso. Entre em contato conosco e solicite já o seu orçamento!  

Margem de Contribuição: o que é e como calcular?

margem de contribuição

Todo empresário está sempre em busca de conhecimento e informação para otimizar os resultados de sua em empresa, não é verdade? Afinal, a economia sofre transformações o tempo todo e para potencializar os números do seu negócio, um empreendedor precisa estar atento a vários indicadores. Neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade saberemos mais sobre um deles: a Margem de Contribuição e como ela pode potencializar os lucros de seu negócio.   Afinal, o que é margem de contribuição? A margem de contribuição é um dos indicadores mais importantes na hora de avaliar os números de uma organização. Ela pode ser compreendida como os valores restantes da receita total do negócio, resultante das vendas de produtos e serviços, após a eliminação de custos e de demais despesas variáveis. Essa quantia é empregada nos custos fixos de manutenção da empresa, divididas em folha de pagamento dos colaboradores, manutenção e aluguel do espaço e também compõe o lucro restante para acionistas e empresários. Assim, a margem de contribuição é um parâmetro que ajuda a avaliar a saúde financeira do negócio porque aponta se a empresa está lucrando o suficiente, mesmo após descontadas as despesas necessárias para o seu funcionamento. Baseada neste critério, a empresa pode criar ou rever estratégias para determinar os preços de produtos e serviços, desenvolver ações de marketing, vendas e demais estratégias que possam trazer mais lucros.   Por que definir a margem de contribuição é um indicador importante? Avaliar com frequência a margem de contribuição permite que as empresas identiquem possíveis pontos de atenção e redirecionem suas ações antes que a empresa aponte para um cenário que trará mais prejuízo do que lucro. Através disso, é possível avaliar a necessidade de criação de novos produtos ou serviços, atualização ou mesmo sua descontinuidade.   Margem de contribuição: como calcular? Agora que ja ficou clara a relevância desse indicador, vamos entender a seguir as maneiras para calculá-lo: Para formular este cálculo antes de mais nada é preciso conhecer bem as despesas do seu negócio. Se surgirem dúvidas para entendê-las, basta ter em mente que os custos correspondem aos gastos realizados para a atividade fim da empresa como os honorários dos funcionários ou a aquisição de matérias primas com fornecedores, por exemplo.  Entre os custos, existem as seguintes subcategorias: Custo Indireto: não relacionados à atividade fim, mas essenciais para o funcionamento da organização; Custo Direto: está associado à venda de determinado produto ou serviço e servem como referência para a sua precificação; Custos Variáveis: envolvem os processos produtivos, por isso sempre poderão oscilar de acordo com os resultados decorrentes da produção. Custos Fixos: como o próprio nome sugere estes custos sempre irão existir, independentemente da variação de outros indicadores.   Viu como pode ser simples definir a margem de contribuição do seu negócio? Se tiver dúvidas e precisar de ajuda para implementá-la, fale com a CPA Prime Contabilidade. Nosso escritório tem mais de 30 nos de experiência em rotinas administrativas, financeiras, contábeis e fiscais e podeá te ajudar.

Demissão por justa causa: quais são os direitos do trabalhador?

demissão por justa causa

A demissão é sempre uma decisão delicada, ainda mais se não tiver uma justa causa para efetuar o desligamento. Pois, este é um momento que exige muito cuidado para que o colaborador tenha todos os seus direitos respeitados a fim de que a empresa não enfrente problemas judiciais posteriormente. Conheça as regras para demissão por justa causa e os direitos de ambas as partes nesse conteúdo da CPA Prime Contabilidade.   Em primeiro lugar, cabe destacar que tipos de situações podem acarretar a demissão por justa causa. De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o descumprimento das normas internas da empresa, a demissão por justa causa pode ser solicitada quando o colaborador apresentar uma conduta ou comportamento ilegal ou imoral durante o exercício do seu trabalho. Importante salientar que o não cumprimento das normas estabelecidas pela empresa, pode gerar a aplicação de sanções disciplinares e também a possibilidade da rescisão do contrato por justa causa.   São exemplos de atos que estão enquadrados por este artigo: indisciplina, assédio moral e sexual, má-fé, insubordinação, improbidade, fraude, abandono de emprego e divulgação de informações confidenciais da empresa. Tudo dependerá da gravidade do fato danoso, assim como o fato deverá ser atual, pois se for passado, poderá ser considerada como perdoado.   A legislação citada acima ainda estabelece três fatores principais que deverão ser considerados na hora da empresa decidir pela demissão por justa causa. O primeiro deles é a gravidade (ex: ato de improbidade, condenação criminal transitada em julgado e desídia). A proporcionalidade é outro ponto importante, em caso de uma falta leve ou moderada não cabe a demissão por justa causa, somente a reincidência. Por último, há a imediatidade. A demissão por justa causa tem que ocorrer logo após a falta grave.   No entanto, cabe ressaltar que a legislação trabalhista prevê que indivíduos em estabilidade provisória de emprego não podem ser demitidos por justa causa. Neste grupo estão contemplados gestantes, pessoas que sofreram acidente de trabalho e pessoas em serviço militar, por exemplo.   Se o funcionário não faz parte desse grupo acima e infringiu o contrato com o empregador ao praticar algum ato ilícito ou imoral, ele é passível de demissão por justa causa. Mesmo se tratando de “home office” o funcionário precisa seguir as regras e regulamentos do trabalho, podendo, em seu descumprimento, serem aplicada as mesmas normas. O funcionário também possui direitos que a organização deve respeitar. Além disso, há uma série de questões burocráticas para serem resolvidas. Confira abaixo:   Pagamento do salário correto: o funcionário demitido por justa causa deve receber o salário correspondente aos dias que ele trabalhou no mês da rescisão; Férias vencidas: o colaborador também deve receber as férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor. Só recebe o funcionário com mais de um ano de contrato;   Documentos essenciais: a demissão por justa causa deve estar registrada de forma correta na carteira de trabalho. Além disso, a empresa precisa ter provas que comprovem as razões da demissão e solicitar o exame demissional; Extrato do FGTS: é preciso conferir se todos os depósitos foram feitos na conta do colaborador demitido;   Termo de Justa Causa: a organização deve comunicar o funcionário sobre a sua dispensa por justa causa e coletar a sua assinatura, na impossibilidade do comparecimento será necessário um possível envio de telegrama para a comunicação de recebimento das verbas rescisórias, que devem ser pagas no limite de até 10 dias, a contar da data da comunicação da justa causa.   E o que o colaborador perde com a demissão por justa causa? Ele não terá direitos como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, seguro-desemprego, multa e saque do FGTS.   É possível recorrer em caso demissão por justa causa? O ex-funcionário pode sim recorrer de uma demissão por justa causa e entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. Isso acontece quando a empresa aplica sanções sem provas ou não cumpre todas as suas obrigações no processo.   Quer evitar esse tipo de problema e se resguardar? A CPA Prime Contabilidade tem a solução ideal para o seu negócio. Somos um escritório de contabilidade estabelecido em São Paulo fundado há mais de 30 anos, que presta serviços fiscais, trabalhistas e contábeis. Temos uma equipe qualificada e atenta às mudanças da legislação nos processos trabalhistas. Entre já em contato conosco e solicite um orçamento!

Sua empresa possui dívidas tributárias? Saiba o que fazer.

dívidas tributárias

Um dos princípios fundamentais para que o negócio tenha sucesso e um desenvolvimento sustentável é o cuidado com a saúde financeira. Dentro desse contexto, não basta somente pagar regularmente colaboradores, fornecedores e contas do dia a dia. É fundamental ficar atento também ao pagamento dos impostos devidos para que a organização não fique cheia de dívidas tributárias e enfrente os problemas decorrentes dessa situação. Saiba o que sua empresa pode fazer em um cenário assim nesse conteúdo da CPA Prime Contabilidade.   O que são dívidas tributárias? As dívidas tributárias podem se referir a impostos, taxas e contribuições diversas. Entram nessa categoria o Imposto de Renda, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo. Aqui foram citados impostos pagos ao município, ao Estado e à União. Geralmente, em uma situação de crise econômica, muitas empresas deixam para segundo plano o pagamento de impostos e tributos, às vezes não há recursos disponíveis. No entanto, adquirir dívidas tributárias ocasiona uma série de problemas para os negócios. A depender do tributo devido (se é municipal, estadual ou federal), a empresa entra para a Dívida Ativa, o que acarreta algumas consequências como: – A aplicação de multas: o atraso no pagamento de tributos pode gerar multas e taxas de juros bem altas para as empresas; – Dificuldade de acesso a linhas de crédito: com o nome da organização inscrito na Dívida Ativa por causa do não pagamento de dívidas tributárias, é muito mais complicado conseguir novos empréstimos ou linhas de crédito para o negócio. Assim fica até mais difícil colocar de novo as contas da empresa “no azul”; – Obstáculos para participação de licitações públicas: a empresa com esse tipo de dívida também pode ficar sem poder participar de seleções e programas de concorrência pública; – Responsabilização pelo Fisco: aqui já é uma situação mais grave que acontece caso a empresa seja acusada pela Receita ou por algum órgão municipal ou estadual de sonegação de impostos. Funcionários, sócios e diretores podem ser responsabilizados.    As dívidas tributárias prescrevem? As dívidas tributárias podem sim prescrever, ou seja, o Estado perde judicialmente o direito de cobrar determinado imposto, taxa ou contribuição. Mas isso só acontece se em cinco anos, contados da constituição do débito, essa dívida não for cobrada. Essa regra consta no artigo 174 do Código Tributário Nacional.   O melhor dos cenários é não ter dívidas tributárias. Por isso, é essencial que as empresas procurem regularizar os seus débitos e tenham um bom planejamento financeiro que contemple medidas preventivas, por exemplo. Já parou para pensar se a sua organização está enquadrada no regime de tributação correto? Está atualizado e por dentro das normas tributárias e fiscais que mudam a todo momento? Tudo isso é possível com a ajuda da CPA Prime Contabilidade! Somos um escritório de contabilidade com 30 anos de trajetória que presta serviços fiscais, trabalhistas e contábeis para empresas dos mais diversos portes e segmentos. Solicite já um orçamento conosco e não tenha mais dor de cabeça com os números do seu negócio! Clique aqui para falar com a gente!

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