O que você precisa saber sobre Governança de Dados
Uma coisa não podemos negar: a tecnologia transformou drasticamente não só o nosso dia a dia, mas também a realidade corporativa. Se antes a considerávamos uma mera facilidade nas rotinas entre as áreas de uma empresa, hoje ela é responsável por boa parte do funcionamento da organização. Por isso, a governança de dados tem um papel fundamental nas estratégias empresariais. Mas você sabe o que esse termo significa e como pode contribuir com os resultados de sua empresa? Descubra neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade. O que é Governança de Dados? As empresas estão cada vez mais conscientes sobre a importância da transformação digital. Hoje, qualquer informação produzida no meio digital merece uma gestão eficiente e segura, e é isso o que a governança de dados proporciona. Este gerenciamento tem como objetivo facilitar que as informações necessárias sobre projetos, demandas, departamentos e etc. circulem de modo que facilitem a rotina de todos os envolvidos naquele contexto corporativo. Podemos compreender a governança de dados como um agrupamento organizado de responsabilidades de uma empresa que determinam sua interação com membros de suas equipes e/ou departamentos, clientes, fornecedores e parceiros. E isso não ocorre de maneira estática ou linear, mas levando em consideração como as estratégias dessa empresa afetam todas as partes interligadas, beneficiando não só a si mesma, mas a todas as áreas. Isso significa que a governança nada mais é do que a tomada de decisão levando em consideração o que é melhor para todas as partes envolvidas. Benefícios que a governança de dados traz para a sua empresa As informações digitais, quando bem gerenciadas, podem trazer insights para a organização. A seguir, confira alguns benefícios importantes que a governança de dados pode promover: – apontar quais estratégias estão sendo ineficientes; – analisar as métricas de desenvolvimento do mercado para traçar um planejamento que possibilite melhores resultados; – avaliar o nível de produtividade e de rotatividade dos colaboradores; – minimizar as chances de erro, já que os dados apontam resultados exatos, numéricos, minimizando os índices de falhas; – é segura, sobretudo agora com a LGPD, que garante a privacidade e confidencialidade de informações; – facilitar a tomada de decisões. Os dados podem facilmente identificar possíveis pontos de melhoria, assim, os gestores poderão rever seu planejamento e estratégia para otimizar resultados dentro da área deficiente; – inspira confiança de parceiros e colaboradores. É importante que as principais partes envolvidas no relacionamento corporativo confiem na integridade dos dados. Isso facilita a comunicação, demonstra transparência e traz mais credibilidade à empresa. Quer ficar por dentro das principais notícias do universo corporativo? Continue acompanhando os conteúdos da CPA Prime Contabilidade, uma assessoria contábil que há mais de 30 anos auxilia empresas dos mais variados segmentos em suas demandas contábeis, fiscais e trabalhistas.
Qual é a função da Junta Comercial?
Registrar uma empresa é um dos primeiros passos da jornada de qualquer empreendedor. Mas você conhece o órgão responsável por esse registro e suas principais atribuições? A CPA Prime Contabilidade traz tudo o que você precisa saber sobre a Junta Comercial. O que é a Junta Comercial? A Junta Comercial é um órgão do governo, regido pelo DNRC (Departamento Nacional de Registro e Comércio) e é responsável pelos registros e validação das atividades empresariais em todo o Brasil. Assim, para que funcione regularmente, uma empresa precisa, obrigatoriamente, ter seu contrato social devidamente registrado nesta entidade. Subordinada à Secretaria da Fazenda, a Junta Comercial responde à administração de cada estado. Funções da Junta Comercial Para registrar uma empresa são necessárias algumas etapas. Primeiro, o órgão emitirá o NIRE (Número de Identificação de Registro de Empresa), primeiro passo para a solicitação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O órgão também realiza uma pesquisa para se certificar de que o nome, a razão social daquela empresa está disponível ou se já está em uso. Essa consulta é imprescindível para garantir que não haverá duas empresas utilizando o mesmo nome, o que poderia futuramente implicar em vários problemas comerciais e jurídicos. Outra função importante desta instituição é a alteração ou atualização de informações das empresas como nome de sócios, dados cadastrais como endereço e fusão com outras companhias. A autarquia também confirma o endereço da sede e verifica se lá existe alguma restrição que impeça determinada atividade empresarial, conforme indica a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Empresas que podem ser registradas na Junta Comercial Todas as empresas podem ser registradas nesta autarquia, exceto a MEI (Micro Empreendedor Individual), já que esta modalidade não precisa de um registro de CNPJ para exercer suas atividades. Assim, as empresas que necessitam se registrar na instituição são: Sociedades Empresárias Limitadas (LTDA.); Empresário Individual; Sociedades Empresárias Anônimas (S/A); Consórcios; Quais os procedimentos para registro na Junta Comercial? Antes de mais nada é preciso que o contrato social de sua empresa esteja pronto e devidamente registrado na Junta Comercial. Porém, se a companhia não for uma sociedade basta o requerimento de empresário, documento que dispensa os dados de sócios. Geralmente, os documentos exigidos para cadastro são: Cópias autenticadas de RG e CPF dos sócios; 1 via da Ficha de Cadastro Nacional (FCN), nos modelos 1 e 2; Comprovante de pagamento das taxas; 3 vias do Contrato Social ou requerimento do empresário individual; 1 via do requerimento padrão ou da capa da Junta Comercial. O registro pode ser feito na Junta Comercial pessoalmente ou online. Nesse último caso, é só protocolar toda a documentação da companhia no site do órgão, enviar para avaliação e aguardar a aprovação que também é recebida virtualmente. Todo esse trâmite pode ser facilitado através de uma boa consultoria contábil. A CPA Prime Contabilidade de experiência de mais de 30 anos no trato com órgãos públicos e pode te ajudar a registrar a sua empresa na Junta Comercial de forma rápida, legal e eficiente. Fale agora com a nossa equipe.
O que é uma ação de execução fiscal?
Ao contrair uma dívida, um dos principais motivos de preocupação é a execução fiscal. Mas você sabe o que este termo significa e em quais casos a medida é adotada? Confira neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade. O que é execução fiscal? A execução fiscal é uma intervenção jurídica aplicada pela Fazenda Pública como meios para cobrar débitos de dívida ativa. Essa medida só ocorre após a cobrança, sem sucesso, de forma administrativa. A medida de execução fiscal está contemplada na Lei de Execuções Fiscais do Código de Processo Civil e atende as esferas municipais, estaduais e federal. Como lei que regulamenta tal intervenção temos a Lei 6.830/80. Assim que é dado início à execução fiscal, o executado é notificado pelo juíz, tendo um prazo de até cinco dias para pagar a dívida ou então oferecer uma garantia em juízo. Assim como bancos e financeiras fazem com clientes inadimplentes, o Poder Público busca garantir o pagamento de dívidas de um credor assegurando seus bens. Porém, é importante dizer que essa medida não é adotada de maneira rápida pelo Estado. Uma execução fiscal costuma ser julgada, aproximadamente, em oito anos. Como funciona a execução fiscal? As dívidas ativas que podem ser cobradas são taxas governamentais, impostos, multas de trânsito, entre outras que, não sendo pagas, são encaminhadas para execução fiscal. Mas para que essa cobrança seja legítima, é necessário que tenha um título executivo chamado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), documentando que existe essa pendência entre o credor e o governo. Após a emissão da CDA, existe um prazo de 60 dias para que o valor da dívida seja pago. Na sequência, é registrada uma petição do juíz dando ao devedor até 5 dias para quitação do débito, caso não ocorra, a penhora é o próximo passo sendo os bens nesta ordem: dinheiro, título de dívida pública ou de crédito, metais e pedras preciosas, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis, direitos e ações. Tal ordem foi estabelecida para facilitar o pagamento do débito, priorizando os bens de fácil alienação e de maior liquidez. Como evitar a execução fiscal? Após oferecer para pagamento da dívida um depósito, fiança ou seguro, o credor poderá recorrer apresentando recursos como exceção de pré-exclusividade, impugnação, ação declaratória, mandado de segurança e embargos à execução. Mas a devolutiva de cada recurso exigirá uma análise de cada situação em particular. Para garantir o pagamento ou esclarecimento de dívidas ativas em aberto, é importante ter uma boa assessoria contábil. Há mais de 30 anos no mercado, a CPA Prime Contabilidade conta com uma equipe especializada para esclarecer todas as suas dúvidas e oferecer a orientação necessária. Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade.
Contabilidade digital: como se beneficiar desta tecnologia?
O avanço da tecnologia em todas as áreas de prestação de serviços é inegável e já há algum tempo ela adentrou o universo dos contadores. Mas, ao contrário do que parece, ela não veio para competir com esses profissionais, e sim para facilitar a rotina e garantir processos mais automatizados. Vamos descobrir neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade como a contabilidade digital pode melhorar os resultados de um escritório? O que é Contabilidade Digital? Durante muitas décadas, o trabalho do contador era associado a rotinas que envolviam papelada, arquivos, máquinas barulhentas de calcular, planilhas e mais planilhas. Mas esse formato de trabalho há muito tempo já é parte do passado. Felizmente, o segmento contábil se modernizou e passou a buscar alternativas tecnológicas cada vez mais avançadas para facilitar a rotina do escritório. E entre essas ferramentas, vamos dar destaque à contabilidade digital, que basicamente tem como finalizade automatizar processos tornando-os muito mais rápidos, seguros e eficientes. A contabilidade digital trabalha com recursos que fazem parte cada vez mais do nosso dia a dia nos mais variados contextos como inteligência artificial e análise de dados. Ao contrário do que pode-se pensar inicialmente, o advento da contabilidade digital não veio para substituir a mão de obra. Muito pelo contrário, com o auxílio da tecnologia, a equipe contábil poderá agora otimizar diversas tarefas de forma mais rápida e precisa, reduzindo a ocorrência de erros ao longo do processo. Quais as vantagens da contabilidade digital? Entre as diversas vantagens que essa ferramenta oferece, podemos destacar como principais: Sem necessidade de grandes espaços: isso porque não é preciso imprimir e, consequentemente, arquivar toda essa documentação; Ganho de produtividade da equipe contábil: com essa facilidade tecnológica, os contadores poderão fazer muito mais tarefas em um tempo menor; Automação de processos:isso facilita o andamento de todas as etapas do trabalho, tornando-o mais organizado; Facilidade para receber e enviar documentações: esses softwares são bastante intuitivos e com uma linguagem acessível tanto para a equipe conábil quanto para o cliente, criando uma ponte de fácil comunicação entre ambos; Melhor experiência para o cliente: todo consumidor, seja qual for o segmento, preza por serviços ou produtos que valorizem o seu tempo e que facilitem a sua rotina. Informações em tempo real: os dados são computados de maneira muito mais rápida. Valorização do setor contábil: utilizar um software faz com que os clientes vejam que o seu escritório está comprometido com o aperfeiçoamento do trabalho, modernizado e visando proporcionar a melhor experiência para quem assessora. Viu como os softwares de contabilidade digital podem facilitar a rotina de um escritório contábil? E para atender as demandas de sua empresa com eficiência, conte com a CPA Prime Contabilidade. Nossa equipe conta com consultores especializados e as melhores ferramentas para facilitar o seu dia a dia. Fale já conosco!
Saiba como obter sua isenção tributária
Algumas empresas por receio ou falta de conhecimento, desconsideram a possibilidade de solicitar a isenção tributária como recurso para melhorar a saúde financeira da organização. Por isso, neste artigo da CPA Prime Contabilidade você vai aprender quais as condições para solicitá-la e como utilizar esse benefício. O que é isenção tributária? Primeiro é preciso esclarecer uma confusão bastante comum que se faz entre isenção e outros termos como, por exemplo, não incidência tributária e imunidade tributária, uma vez que esses conceitos não são sinônimos. Isenção tributária Chamamos de isenção tributária a desobrigação de pagamento de imposto, de modo legal. É importante frisar que o agente isento deverá apresentar documentos que justifiquem tal liberação, já que essa isenção é respaldada por leis específicas que se aplicam cada uma à sua maneira para a União, os Estados e os Municípios. Não Incidência Tributária Esse benefício vai se aplicar àquelas situações em que a possibilidade de tributos estiver fora da esfera tributária em três cenários: 1 – o tributante não possui competência que defina determinada situação como hipótese de incidência tributária. 2 – apesar de o tributante poder cobrar, não o faz por não definir tal situação como hipótese. 3 – determinados fatos como incidentes de tributos são impedidos pela Contituição Federal. Imunidade Tributária Este recurso é permanente, uma vez que o Estado não chega a requerer o recolhimento destes tributos. Esta vedação é assegurada pela Constituição Federal. Quem pode solicitar a isenção tributária? Pessoas físicas e jurídicas têm direito a isenção tributária, não havendo privilégios para obtê-la. Contudo, há categorias específicas que se encaixam no perfil de cada ente da federação, sendo as regras particulares de cada um deles que nortearão a concessão deste benefício. Por exemplo, enquanto a União concede a importadores de mercadorias como equipamentos de eneria solar e materiais cirúrgicos hospitalares, os Estados ficam responsáveis pela isenção de ICMS de alguns ramos de atividade. E como solicitar isenção tributária? Um dos maiores desafios do Sistema Tributário Nacional é unificar os critérios entre todos os entes federativos (União, Estados e Municípios), já que todos estão aptos a legislar sobre esses tributos. Para solicitar a isenção, o empresário deverá discriminar a atividade econômica desempenhada pelo seu negócio, seja de produtos ou de serviços e identificar quais isenções estão previstas para o seu segmento, tendo em vista o respaldo do seu ente federativo correspondente. Acompanhe também o andamento de editais dos entes da federação. Esta pesquisa poderá elucidar em qual categoria a sua empresa e ramo de atuação melhor se encaixam. Em seguida, procure uma consultoria contábil que possa ajudar a sua empresa com a documentação e trato com os órgãos competentes. A CPA Prime Contabilidade conta com uma equipe experiente que poderá prestar todo o auxílio necessário para que você obtenha este benefício de forma prática e dentro dos critérios legais.
Empresas inativas têm obrigações fiscais?
Para evitarem o fechamento de suas empresas, muitos empresários ou administradores de empresas optar por pausar suas atividades. Porém, o que muitos desconhecem é que essa decisão não significa a interrupção de seus deveres tributários. Confira neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade quais as obrigações fiscais de empresas inativas. O que é uma empresa inativa? Chamamos de empresa inativa aquela que está paralisada em seus negócios, sem realizar atividades financeiras, patrimoniais e operacionais ou não. Porém, ainda que não tenha movimentações, a empresa permanece aberta, o que significa a existência de obrigações acessórias que devem ser cumpridas. Como o processo de encerramento costuma ser mais burocrático e custoso, alguns gestores de empresas cometem o erro de manter a companhia aberta. Porém, é impossível fechá-la posteriormente sem que estejam em dia todas as obirgações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Assim, manter uma empresa inativa é uma prática recomendada somente àqueles que pretendem retomar suas atividades dentro de pouco tempo ou que terão condições de encerrar a empresa legalmente em breve. Obrigações de uma empresa inativa Mesmo uma empresa inativa não está livre de passar pela fiscalização de órgãos competentes, podendo, em última instância, ter uma dívida fiscal como consequência da falta de cumprimento das obrigações a seguir: – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. – E- SOCIAL. – GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. – DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. – PGDAS – Mensal (para empresas do simples nacional). – DEFIS – Anual (para empresas do simples nacional). Como os encargos continuam sendo gerados, o maior problema de manter um ampresa inativa por longo tempo é o acúmulo deste valor. Embora não haja um prazo estipulado para o encerramento oficial de uma empresa, recomenda-se que isso seja feito o quanto antes sob o risco dos encargos e multas virarem uma bola de neve, dificultando, inclusive, a vida do dono da empresa enquanto pessoa física, que pode até ter seu CPF suspenso, impossibilitando providências pessoais como acesso à sua conta corrente, dar entrada no passaporte, além de créditos pessoais como empréstimos ou financiamentos. Caso a empresa tenha mais sócios, estes também poderão ser prejudicados junto à Receita Federal, Estado ou Município, sob o risco de terem seu nome protestado em cartório. Qual é o procedimento para retomar as atividades? Ao retomar as atividades de uma empresa que estava em situação inativa, o gestor empresarial deve garantir que todas as pendências tributárias, financeiras e fiscais estejam em dia. Além disso, é necessário adicionar em contrato a informação de retorno das atividades e a data. Tem dúvidas sobre como proceder com a situação contábil de uma empresa inativa? Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade. Nossa equipe com mais de 30 anos de experiência poderá lhe dar toda a consultoria necessária para encerrar ou regularizar a situação de sua empresa.
O que é o certificado digital?
Nos dias atuais, em que praticamente tudo funciona com o respaldo da tecnologia, não faz muito sentido pensar em pilhas de documentos impressos sendo levados pra lá e pra cá. Para facilitar a vida de pessoas físicas e jurídicas, hoje podemos contar com o Certificado Digital. Mas você sabe o que é exatamente e em quais situações ele pode ser usado? Confira neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade. O que é o Certificado Digital? Este documento eletrônico pode ser usado como RG para pessoas físicas e também CNPJ para jurídicas. O certificado digital possibilita várias operações no contexto virtual como emissão de notas fiscais, entrega de declarações, assinatura de contratos e outros documentos, além de transações. Muitas pessoas ainda têm receio de utilizar este recurso, afinal, o tempo todo ouvimos falar de episódios de vazamento de dados e fraudes envolvendo dados pessoais. Mas se você está se perguntando se o certificado digital é uma solução segura, a resposta é: SIM. Isso porque a tecnologia de criptografia garante a segurança e inviolabilidade dos dados. O sistema desenvolvido para este tipo de certificação trabalha da seguinte maneira: Chave Privada: comprova a identidade de pessoa física ou jurídica. Vale ressaltar que somente quem conhece essa chave de segurança poderá usar o certificado gerado por ela. O documento pode ser usado para assinar um documento virtual ou obter a liberação de acesso a um sistema. Chave Pública: todos que precisem utilizá-la para assinatura ou disponibilizar documentos podem ter acesso a ela. Em qualquer um dos casos, os dados só poderão ser identificados pelo receptor se este tiver acesso às chaves, que são geradas através de funções matemáticas que nunca se repetem. Ambas trabalham simultaneamente, o que significa que só uma pode autenticar o que a outra chave assinou. Além desse sistema altamente seguro, existem outras recomendações gerais já conhecidas por qualquer pessoa que utilize ferramentas digitais como: escolher senhas seguras, alternar caracteres, evitar datas de aniversário ou nomes de familiares e etc. Quando utilizar os certificados digitais? A ferramenta permite que muitas operações sejam realizadas com menos burocracia e mais agilidade. Durante a pandemia, o certificado digital foi fundamental na rotina de muitas pessoas e empresas que puderam otimizar seus trâmites internos de forma segura e produtiva. Com ele é possível: Assinar notas fiscais eletrônicas; Enviar declarações de pessoas jurídicas como a ECF; Acessar órgãos públicos como o INSS e Receita Federal; Assinar e enviar documentos via internet; Fazer procurações eletrônicas; Realizar transações bancárias. Como conseguir um Certificado Digital? Para obtê-lo é preciso procurar por uma Autoridade Certificadora, credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Basta escolher o tipo de certificado adequado à sua necessidade ou área de atuação e seguir as recomendações da AC. A utilização dos certificados digitais já vem sendo implementada por muitas empresas, principalmente nos últimos dois anos, isso porque a ferramenta garante baixo custo, segurança dos dados e menos burocracia. Gostou deste conteúdo? Então, continue por dentro das notícias administrativas e contábeis acessando o site da CPA Prime Contabilidade.
Contar com uma ajuda profissional na rotina da casa é uma mão na roda para muita gente. Afinal, em meio a tantas tarefas que nos sobrecarregam, fica difícil dar conta de tudo. Assim, os trabalhadores domésticos exercem um papel fundamental em nosso dia a dia. Mas você está por dentro dos direitos trabalhistas desses colaboradores? Confira neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade. Origem da dificuldade dos direitos trabalhistas Os trabalhos domésticos tiveram sua origem ainda durante o período de escravidão no Brasil, quando muitos homens e mulheres eram trazidos da África para trabalhar nas residências das famílias europeias recém-chegadas. Em troca de sua força de trabalho, esses escravos tinham apenas horas de descanso, comiam restos de alimentos e viviam em condições desumanas. Não recebiam qualquer quantia em dinheiro e viviam completamente desamparados. O reconhecimento dos ex-escravos como cidadãos só veio após a Abolição da Escravatura, em 1888. Em liberdade e com seus direitos civis assegurados, essas pessoas continuaram a trabalhar nas casas, mas agora sendo remunerados por isso. Esse salto, contudo, não era considerado o suficiente para equiparar os direitos dos trabalhadores domésticos às outras profissões. Já que, no que dizia respeito aos direitos e deveres desta categoria trabalhista, tudo era ainda muito inconsistente e assim permaneceu durante muitas décadas. Sem uma legislação que garantisse os seus direitos, os trabalhadores domésticos continuavam sujeitos à situações de trabalho muito informais e derespeitosas, sem terem um piso salarial, em ambientes de trabalho inseguros e falta de especificações de suas tarefas. Histórico dos direitos reconhecidos pela legislação Foi apenas em 1916 (há pouco mais de 100 anos) com o primeiro Código Civil que contratos que consideravam diversas classes trabalhistas foram registrados. Ainda assim, embora a categoria de trabalhadores domésticos estivesse contemplada no documento, direitos como carteira de trabalho, férias com adicionais de 1/3 só vieram muito depois, em 1972. E promulgada a Constituição Federal de 1988, ainda vigente, esses profissionais passaram a ter acesso a outros direitos como 13º integral, licença-maternidade, salário mínimo, não redução de salário, aviso prévio e aposentadoria (seja por idade, invalidez ou tempo de contribuição). E em 2015, a Lei Complementar nº 150, passou a regulamentar todos os direitos dos trabalhadores domésticos. Assim, para evitar ser acionado judicialmente, o contratante deve seguir exatamente o que estiver na legislação. Direitos dos trabalhadores domésticos Todos os direitos desta categoria estão contemplados pela legislação vigente, mas destacamos os que mais incidem em ações trabalhistas para que você saiba como evitá-las. Pausa para descanso e/ou refeições A cada 8 horas trabalhadas, o trabalhador tem direito a uma (no mínimo) a duas horas (no máximo) de descanso ou refeição. Porém, caso haja um acordo entre as partes e registrado por escrito, esse tempo poderá ser reduzido para 30 minutos. Descanso semanal remunerado O colaborador tem direito ao descanso remunerado de, pelo menos, 24 horas consecutivas. O repouso deve ser concedido de modo que o período de trabalho não chegue a sete dias seguidos. Caso haja necessidade de trabalhar aos domingos eventualmente, o próximo descanso deverá ocorrer em um domingo, no máximo, dentro de até sete semanas. Férias A cada 12 meses de serviços prestados, são concedidos 30 dias de férias remuneradas, com 1/3 a mais que o salário integral. O período de descanso das férias poderá ser dividido em dois, sendo que um deles deverá ter, pelo menos, 14 dias. E as férias deverão ser pagas até dois dias antes do início de seu período de gozo. Vale-transporte É um direito do trabalhador que tem a necessidade de locomoção da residência para o trabalho e vice-versa. Considerando onde reside, o colaborador deverá informar ao empregador a quantidade de conduções necessárias para ir e voltar do trabalho. Horas Extras O valor da hora extra deve ser de, no mínimo, 50% a mais que a hora normal. Para compreender como se chega a este adicional, é preciso saber como é feito o cálculo da hora normal: o valor da hora trabalhada corresponde à divisão do salário mensal bruto pelo divisor correspondente. O valor resultante é, então, acrescido de 50%, chegando-se ao valor da hora extra. Tal valor refere-se a 1 hora extra, que será multiplicado pela quantidade de horas trabalhadas. Adicional Noturno Caso o colaborador trabalhe no período das 22h às 5h, deverá receber o adicional noturno, que corresponde a 20% a mais do valor da hora diurna. Jornada de Trabalho A jornada semanal prevista por lei é de até 44 horas, sendo 8 horas diárias, no máximo. Caso os trabalhadores cumpram meio-período de trabalho, poderão receber o salário proporcional à sua carga horária. Para não correr o risco de descumprir as determinações previstas em lei e não ser acionado judicialmente, conte com a ajuda da CPA Prime Contabilidade. Nossos profissionais experientes e atualizados poderão lhe orientar sobre os procedimentos legais para o registro de trabalhadores domésticos. Entre em contato!
Como calcular o lucro presumido?
Uma das dúvidas mais comuns de quem está abrindo a própria empresa é descobrir em qual categoria de regime tributário ela melhor se encaixa. E neste artigo da CPA Prime Contabilidade vamos detalhar uma das principais modalidades: o Lucro Presumido. Saiba mais e entenda se essa é a melhor opção para a sua empresa. O que é Lucro Presumido? Este regime tributário aplica-se às pessoas jurídicas e se baseia em um cálculo estimado de lucro daquela empresa, dentro de um determinado período. Isso significa que os impostos recolhidos não serão exatamente de acordo com o lucro real, mas, como o próprio nome sugere, baseados em um lucro presumido. Lucro Real e Lucro Presumido Além da diferença explícita na própria definição, já que um refere-se ao lucro líquido e o outro a um valor estimado, existe uma outra peculiaridade importante acerca desses tributos: é recomendado o lucro presumido como regime tributário para empresas que tenham margens de lucro real acima de valores predeterminados para o seu ramo de atividade. Essa é uma vantagem, pois permite que a empresa declare os impostos a partir de uma base de cálculo mais baixa. É seguro optar pelo Lucro Presumido? Essa é pergunta comum a muitos empresários, já que não se trata de um valor concreto, mas de uma projeção. E a resposta é simples: é seguro porque os cálculos desse regime tributário têm alíquiotas já determinadas em tabela, não são cálculos feitos aleatoriamente, mas com percentuais que podem variar de 1,6% até 32% sobre o faturamento e área de atuação. Um dado importante é que o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o valor R$ 78 milhões. Como exemplos, podemos destacar os seguintes ramos de atividades: Revendas de combustíveis e/ou gás natural. Construção Civil. Empresas que atuem com vendas, serviços hospitalares ou transporte de cargas. Transportes sem carga. Profissionais liberais como engenheiros, advogados, médicos, contadores, entre outros. Empresas prestadoras de serviços variados, que dependam de negociações para atuar. Atividades rurais. Quais as vantagens e desvantagens do Lucro Persumido? Após compreender as implicações fiscais e em quais ramos e categorias se encaixam, confira as vantagens e desvantagens antes de optar por esse regime tributário: Vantagens Alíquotas abaixo de COFINS e PIS. Cálculos mais simplificados. Redução de custos se o lucro auferido for maior. Desvantagens O abatimento de créditos fiscais da base de COFINS e PIS não é permitido. O cálculo para se chegar ao lucro dividido entre os sócios é mais complexo. A dedução de despesas operacionais de cálculo do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido não é permitida. Ainda tem dúvidas se o Lucro Presumido é indicado para a sua empresa? Converse com a CPA Prime Contabilidade e descubra se esse é o melhor regime tributário para a sua área de atuação. Nossa experiente equipe de consultores poderá esclarecer todas suas dúvidas. Entre já em contato conosco.