Cálculo de Aposentadoria: quais as regras e como fazer?

cálculo de aposentadoria

Essa é uma das principais dúvidas de quem está em vias de se aposentar: como fazer o cálculo da aposentadoria? Afinal, não saber com qual quantia se poderá contar é fonte de preocupação e prejudica o planejamento financeiro do aposentado. Para esclarecer essas dúvidas, a CPA Prime Contabilidade traz explicações sobre como fazer o cálculo, quais as as regras do benefício e os tipos de aposentadoria.   Como fazer o cálculo de aposentadoria? Existem diferentes tipos de aposentadoria assegurados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e cada um conta com regras específicas. Saber como realizar esse cálculo é fundamental, assim, você pode desde já ter uma projeção do valor recebido e se planejar financeiramente contando com essa quantia no futuro. Por se tratar de um cálculo complexo, para o qual são necessárias muitas informações sobre seu histórico de contribuição, é fundamental contar com uma assessoria contábil. Com esse suporte profissional, você terá um cálculo mais preciso para planejar melhor o seu futuro. A seguir, a CPA Prime Contabilidade reuniu para você as principais informações para fazer o cálculo de aposentadoria. Confira!   Quais os critérios para calcular a aposentadoria? Na maioria das vezes, é exigido um período mínimo de contribuição e esse critério de tempo impacta diretamente no valor da aposentadoria. Feito o levantamento de tempo de contribuição, você soma esse número para obter a média a partir dessa soma. Parece difícil? Vamos dar um exemplo: se você tem cerca de 350 contribuições, deve somar todas elas (que tenham sido realizadas) após julho de 1994 e então dividir por 350. Isso não significa que a média obtida com este valor vá corresponder exatamente ao valor do seu benefício, já que de acordo com as regras instauradas pela Reforma da Previdência, quem estiver dentro dos requisitos para se aposentar por idade, terá dirieto a 60% da média de salários calculada. Àqueles que quiserem ter um benefício maior do que esse percentual, é necessário ter contribuições para além de 15 anos para mulheres e 20 anos para  homens. Cada ano a mais de contribuição, nesses casos, corresponde a  um aumento de 2% na aposentadoria. E para quem já se encaixou nas exigências para aposentadoria em data anterior a 12 de novembro de 2019, quando passaram a valer as novas regras da Reforma da Previdência, são válidos os mesmos critérios adotados antes da alteração, ou seja, não haverá mudanças nos métodos de realização de cálculos. Precisa de ajuda para saber com precisão o valor de sua aposentadoria? Consulte a CPA Prime Contabilidade. Nosso time de especialistas tem mais de 30 anos de experiência em assessoria contábil e poderá esclarecer todas as suas dúvidas sobre o cálculo de sua aposentadoria. Entre já em contato conosco.

Declaração de IR: o que pode levar a cair na malha fina e como evitar?

declaração de ir

O período de declaração de ir ano-calendário 2021 já começou e para passar longe da malha fina é preciso garantir que toda a sua documentação esteja completa e adequada. Vamos saber como neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.   O que é malha fina? Cair na malha fina é o maior pesadelo de quem se prepara para fazer sua declaração de imposto de renda. Mas o que esse termo tão temido significa? A expressão “malha fina”, que já se popularizou, é a reprovação da declaração do imposto de renda. Após o envio para o site da Receita Federal, o sistema faz uma análise criteriosa das informações e, ao identificar alguma inconsistência nesse processo que funciona como um tipo de peneira, o contribuinte cai na malha fina. Como consequência, pode ocorrer desde a não restituição do IR, pagamento de multa, dificuldade de acesso a créditos como financiamentos e empréstimos bancários até bloqueios de CPF e de operações financeiras que necessitem de identificação.   O que pode levar um contribuinte a cair na malha fina? A divergência de informações pode ocorrer pelos seguintes motivos: omissão ou declaração de dados financeiros incompletos (isso inclui bens como veículos e/ou imóveis), não informar sobre aplicações e investimentos, erros ao preencher informações e discrepância ao cruzar os dados declarados com o de empresas envolvidas, como estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.   Como evitar esse tipo de problema? Ao fazer sua declaração de imposto de renda, é imprescindível preenchê-la de acordo com as informações que constem em seu informe de rendimentos. É através deste informe que será comprovada a veracidade de todas as informações que você está declarando. E para não cair na malha fina, as dicas a seguir podem ajudar: Com antecedência, levantar as informações necessárias (informe, comprovantes e recibos). Preencher corretamente a declaração, sem omitir informações. Caso tenha dependentes, como o cônjuge, os documentos de rendimento deste também deverão ser considerados. Rendimentos tributáveis devem constar da declaração. Um mesmo dependente não pode constar em mais de uma declaração. Bens no exterior também devem ser declarados. Ganhos e perdas de renda variável também devem ser declarados. Doações a entidades assistenciais não reconhecidas pela Receita Federal não devem ser declaradas.   Caí na malha fina! Como posso resolver? O pior aconteceu? Calma que tem jeito! Ao identificar a reprovação de sua declaração, verifique quais informações ficaram pendentes ou foram preenchidas equivocadamente. Feito isso, você precisa entrar no aplicativo do Imposto de Renda disponível no site do Governo Federal e acessar um dos seguintes campos: retificação da declaração ou visualização das pendências para solução. Até que você faça as adequações necessárias, a sua declaração ficará retida. Mas, atenção: as correções devem ser feitas antes que ocorra uma fiscalização, isto é, antes que o contribuinte seja notificado ou intimado. O prazo final para entrega da declaração do imposto de renda referente a 2021 é em 29 de abril. E para garantir que sua documentação esteja de acordo com os critérios da Receita Federal, sem nenhuma inconsistência ou pendência, conte com a CPA Prime Contabilidade e sua experiência de mais de 30 anos em assessoria contábil.

Contabilidade para e-commerce: o que é importante saber?

contabilidade para e-commerce

O comércio eletrônico veio para ficar.O aumento das lojas online, que já vinham crescendo, disparou nos últimos dois anos com o isolamento social, fazendo com que os consumidores estabelecessem de vez esse novo comportamento de compras online. Mas para uma boa gestão desse tipo de negócio, é preciso estar atento a algumas especificidades. Saiba mais sobre contabilidade para e-commerce nesse conteúdo da CPA Prime Contabilidade.   Aumento de e-commerces dispara Nos últimos dois anos, o aumento de e-commerces disparou e o setor cresceu cerca de 75%. Em grande parte, isso se deve ao isolamento social que reforçou o comportamento dos consumidores. Por outro lado, muitos empreendedores surgiram nesse período, seja por necessidade ou pela decisão de, finalmente, abrir o próprio negócio. Ocorre, principalmente, que muitas empresas dispensaram seus profissionais durante a pandemia, e estes precisaram se reinventar para manter seu sustento, fazendo com que a quantidade de ecommerces disparasse. E se você é um desses empreendedores, é essencial que esteja atento a algumas características desse modelo de negócio para garantir sua boa administração.   Contabilidade para e-commerces Há muitas vantagens em se ter um e-commerce, como a flexibilidade de horário, é possível até (se bem administrado) conciliá-lo com outra carreira, o baixo custo de despesas fixas como  aluguel, água e luz, dependendo do porte ou da modalidade. Por isso, contar com uma consultoria contábil especializada ajuda a entender o seu negócio e seguir o melhor caminho. Mas, em termos de compromissos fiscais, é um negócio como outro qualquer e é preciso regulamentá-lo. Por isso, reunimos as principais orientações para uma contabilidade para e-commerce para que você formalize o seu negócio dentro das exigências necessárias.   Registre o seu negócio O primeiro passo para a abertura de qualquer empresa, seja online ou offline, é o registro de seu CNPJ na prefeitura da sua cidade. Com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o seu e-commerce tem uma série de facilidades, tais como: créditos com condições mais facilitadas e juros mais baixos e emissão de notas fiscais. Além disso, ter o registro de um CNPJ torna o seu negócio mais formal, fazendo com que os clientes se sintam mais seguros ao adquirirem produtos em sua loja, já que muitas pessoas têm ainda receio de comprar online.   Regime tributário É possível optar pelos seguintes regimes tributários no Brasil: Lucro Real, para negócios com faturamento a partir de R$ 78 milhões por ano, Lucro presumido, para negócios com faturamento a partir de R$ 4,8 milhões por ano ou Simples Nacional, para negócios com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano e MEI, para negócios com faturamento a partir de R$ 81 mil por ano, para empresas que faturam anualmente abaixo desse valor.   Fique atento às taxas intercambiais Uma das principais vantagens do e-commerce é que ele pode ser acessado por muito mais pessoas, inclusive clientes de outros países. Se por um lado, isso favorece a visibilidade e o faturamento, por outro, é preciso estar atento, já que no caso de compras de clientes internacionais é preciso acompanhar taxas e impostos de outros países.   Uma loja online tem uma série de benefícios, mas também alguns desafios para garantir seu lucro e bom funcionamento, não é? Por isso, conte com a ajuda de uma empresa especializada em contabilidade para e-commerce. A CPA Prime Contabilidade tem um time de experts que podem cuidar de todos os trâmites fiscais e contábeis do seu negócio. Entre já em contato conosco!

Ganho de capital: saiba quem declara e qual o prazo

ganho de capital

O lucro obtido sobre a venda de um imóvel pode ser descrito como ganho de capital. Mas como fazer esse cálculo na sua declaração do Imposto de Renda? Confira nesse conteúdo da CPA Prime Contabilidade.   O que é ganho de capital? Ganho de capital é uma expressão usada para denominar o valor recebido a mais por um bem comparado ao valor que ele tinha na aquisição. Ou seja, é o valor que excede o montante utilizado na sua compra. Por exemplo, se você comprou um imóvel que custava 350 mil, após um tempo vendeu por 500 mil, o seu ganho de capital será de 150 mil. Podemos chamar esse valor de lucro da venda. E é sobre esse “lucro” que recairá o imposto de renda. É a partir daí que será feito o cálculo.   Como calcular o imposto de renda sobre o ganho de capital? Existe uma tabela pré-definida com os valores e porcentagens para calcular o valor da alíquota, o que facilita o processo, basta conferir os números. É importante ter em mente que o ganho de capital se refere simplesmente ao lucro da venda. Sendo assim, não importa se o bem é um terreno, apartamento ou casa. É preciso aplicar a alíquota vigente (a de imóveis é de 15%) sobre o total ganho com a sua venda. Caso o seu negócio tenha sido um imóvel muito bem valorizado, a alíquota é progressiva. Ocorre da seguinte maneira: – Ganho de capital de até 5 milhões, alíquota de 15%; – De 5 a 10 milhões, 17,5%; – De 10 a 30 milhões, 20%; – Acima de 30 milhões, 22,5%. Não esqueça que a tributação sobre o ganho de capital deve ser paga imediatamente após o recebimento referente a venda. O vencimento do imposto é sempre no último dia útil do mês subsequente.   Como declarar o ganho de capital? Além de aprender a fazer o cálculo da contribuição sobre o ganho de capital, é importante saber também fazer sua declaração no imposto de renda. Existe um programa para cálculo e demonstração do ganho de capital oferecido pela Receita Federal, chamado GCap (Programa de Apuração de Ganho de Capital). Onde você vai importar todas as informações ao programa que gera as informações. Dentro do sistema, após localizar a aba “Ganhos de Capital”, clique e então vá para “importação GCap”. Depois desse procedimento, o lucro gerado com a venda do imóvel será adicionado à ficha “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/definitiva” automaticamente. É preciso baixar a versão do GCap do ano em que teve o ganho de capital.   Quando é necessário pagar o IR sobre o ganho de capital? Quando o valor da venda é menor que 440 mil reais, o contribuinte estará dispensado de pagar o imposto de renda sobre o valor da venda, desde que seja um único imóvel residencial e esse benefício não tenha sido usado nos últimos 5 anos. Ficou alguma dúvida? Entre em contato com o time de experts da CPA Prime Contabilidade e receba uma consultoria completa!

Imposto de renda: como funciona? Saiba quem declara, quais as condições, prazos e multas

imposto de renda como funciona

O período de declaração de imposto de renda se aproxima e todos os anos é comum que surjam algumas dúvidas sobre esse tributo: quem deve declarar? Qual o prazo final? Quais documentos levantar e como evitar eventuais multas e cair na malha fina. Todas essas dúvidas serão esclarecidas neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.   O que é imposto de renda? O Imposto de Renda é um tributo federal sobre o que você ganha, que vai acompanhando a sua evolução patrimonial. O cálculo é feito com base no seu ganho anual, seja com trabalho ou outras fontes de receita. A cobrança do IR (Imposto de Renda) é feita pela Receita Federal, órgão ligado ao Ministério da Economia, e ainda fiscaliza se os pagamentos são realizados de acordo com regras estabelecidas. O Leão, apelido atribuído ao imposto de renda, não precisa ser pago por todos os brasileiros. A seguir, vamos conferir como o tributo funciona e quem deve declarar.   Como funciona o Imposto de Renda? Todo ano é necessário apresentar à Receita Federal, geralmente até o final de abril, uma declaração que cite todos os seus bens e informe seus rendimentos e despesas dos 12 meses do ano anterior. É aplicada uma alíquota sobre esses números para saber o valor a ser pago ao governo. A Receita libera o programa de declaração do imposto de renda. Isso facilita a vida dos contribuintes na hora de fazer os cálculos, bastando fazer o download do programa e preencher as informações necessárias. Após esse processo, um documento será gerado contendo todas as suas ações financeiras do ano anterior.   Quem deve declarar o Imposto de Renda? Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24/02/2022, são obrigadas a declarar o imposto de renda referente ao ano-calendário de 2021, entre os dias 07 de março até 29 de abril de 2022, as pessoas físicas com as seguintes especificações: – quem teve rendimentos tributáveis em sua declaração com soma acima de R$ 28.559,70; – quem, em qualquer período do ano-calendário teve um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ainda que tenha decidido pela isenção com aplicação do produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial ou que tenha feito operações na bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas; – quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou então tributados exclusivamente na fonte e que tenha soma superior a R$ 40.000,00;    – Em relação à atividades rurais: – com receita bruta acima de R$ 142.798,50; – que tenha a intenção de compensar, no ano-calendário de 2021 ou anos posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário; – responsável pela posse ou a propriedade até o dia 31 de dezembro de 2021 de bens móveis ou imóveis ou direitos, inclusive terra nua, de valor total acima de R$ 300.000,00; – está em condição de residente no Brasil durante qualquer mês e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro de 2021;   Vale destacar que pessoas físicas que tenham recebido o auxílio emergencial do governo em 2021 e que, além dele, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 também precisam apresentar a declaração. Já aquelas que só receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos inferiores ao valor acima, não precisam apresentar. E ainda que não esteja enquadradada em uma das categorias acima, qualquer pessoa pode apresentar seu imposto de renda, desde que não seja apontado como dependente na declaração de outra pessoa física. Quem não entregar ou entregar com atraso estará sujeito ao pagamento de multa que pode ser de R$ 165,74, como multa mínima, a 20% do imposto devido, como limite máximo.   Quem está dispensado do Imposto de Renda? – Pessoas que não se enquadram nos tópicos anteriores. – Que conste como dependente na declaração de IR de outra pessoa física, nessa declaração são informados seus bens e direitos, caso possua. – Quem teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro. É muito importante estar com as informações das suas rendas detalhadas e ter um contador nessa hora é de grande ajuda. Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade e nosso time de experts cuidará de todas as etapas de sua declaração de imposto de renda.

O que é Simples Nacional?

o que é simples nacional

Se você que está abrindo uma empresa é imprescindível saber sobre o que é Simples Nacional. Confira neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade.   O que é Simples Nacional? Simples Nacional é um regime tributário com algumas particularidades. Criado em 2006, pela Lei Complementar 123, focado em micro e pequenas empresas, incluindo o microempreendedor individual (MEI). Ao abrir uma empresa, é preciso escolher o tipo de regime tributário. De acordo com a escolha, várias questões são discutidas como cálculos dos tributos, impostos a pagar, porte da empresa etc. No Brasil, existem três opções de regime tributário: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O objetivo do Simples nacional é diminuir as burocracias e custos dos pequenos empresários ao criar um sistema único para recolher tributos, com declarações simples etc. Além de todas essas facilidades, o empreendedor pode resolver quase todas as suas rotinas pelo Portal do Simples Nacional.   Quem pode se inscrever no Simples Nacional? Podem se inscrever Microempresas (ME) tendo até 360 mil reais de faturamento do ano calendário, Empresas de Porte Pequeno (EPP), tendo entre 360 mil até 4,8 milhões de reais de faturamento do ano calendário. Lembrando que o Microempreendedor Individual (MEI) também pode se inscrever no Simples Nacional, porém, as regras para este perfil são distintas. Existem outras exigências para que as empresas sejam enquadradas nesse regime tributário: – Não ser sócio administrador de outra empresa, com outro Regime tributário, com mais de 10% do capital; – Somente pessoas físicas podem ser sócias; – Os sócios precisam morar no Brasil; – Não pode ser uma sociedade por ações (S/A); – Não deve possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência. – Possíveis atividades vedadas. Peça à equipe contábil da CPA Prime Contabilidde ajuda para enquadrar sua empresa em ME ou EPP. Algumas empresas não podem solicitar a opção pelo Simples Nacional. São elas: – Empresas que excedam o faturamento de 4,8 milhões no ano calendário ou ano anterior; – Empresas em que um dos sócios já seja optante pelo Simples Nacional e a soma do faturamento de todas as empresas exceda 4,8 milhões; – Empresas que tenham como sócio pessoa jurídica (CNPJ); – Cooperativas (exceto as de consumo), ONGs, sociedade por ações (S/A); Oscip; bancos; financeiras ou gestora de créditos.   Quais as vantagens do Simples Nacional? São vários os benefícios nesse enquadramento, além de cobranças mais simples de vários impostos que são feitas por uma guia mensal única, o DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional). Por meio dele, são recolhidos tributos como ISS (Imposto Sobre Serviços), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social) etc. Outro benefício são as tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, calculadas de acordo com o faturamento do negócio. E mais: ao se enquadrar nesse regime tributário a empresa possui uma contabilidade simplificada e menos declarações comparadas a outros regimes. Se inscrever no Simples Nacional pode ser muito benéfico para sua empresa. Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade e solicite uma consultoria à nossa equipe especializada!

O que é planejamento tributário? Como fazer?

o que é planejamento tributário

As obrigações tributárias que uma empresa assume exigem conhecimento e competência por parte dos profissionais responsáveis por essa área, uma vez que o descumprimento resulta em multas e penalidades graves. Mas você sabe o que é planejamento tributário? Confira neste artigo da CPA Prime Contabilidade.   O que é planejamento tributário? Também chamado de elisão fiscal, o planejamento tributário é um conjunto de estratégias, estudos e ações com o intuito de reduzir, de maneira legal, a carga tributária de uma empresa. O planejamento é estruturado, preferivelmente, por contadores, responsáveis por avaliar os aspectos da organização. Através dessa análise, é possível orientar sobre decisões a respeito de tributos e impostos. Ele pode ser dividido em duas categorias: Operacional – Mais básico, são os procedimentos que a empresa estabelece, deve ser incluído nas suas rotinas diárias e mantê-las alinhadas com a equipe de contabilidade. Estratégico – Nessa categoria é feito um enquadramento da organização no regime tributário mais adequado, de acordo com as necessidades fiscais da empresa. A forma mais eficiente de economizar é se planejar, dessa forma, evita-se que apareçam tributos inesperados sobre seus serviços ou produtos. Se informe sobre isenção de impostos que você possa solicitar. E mesmo tendo os impostos obrigatórios, uma forma de diminuir o percentual do valor a ser arrecadado é aderindo a incentivos fiscais, que reduzem alíquotas de tributos.   Por que é importante fazer o planejamento tributário? O planejamento tributário é um instrumento fundamental para os negócios, contribui para a saúde e estabilidade da empresa, a curto, médio e longo prazo. No Brasil, muitos são os impostos, taxas e contribuições que precisam ser pagos, um percentual significativo, além de envolverem processos complexos e burocráticos. Para que uma empresa se mantenha aberta é preciso um planejamento tributário eficiente que garanta sua resistência a mudanças no cenário econômico ou tributário.   Como fazer um planejamento tributário? Para realizar um planejamento eficiente é preciso considerar alguns fatores: como o faturamento, quais metas pretende alcançar, qual é a realidade do seu negócio, em que regime fiscal está enquadrado etc. Quanto mais detalhada for a análise, mais assertiva ela será. Por fim, é imprescindível contar com ajuda de uma assessoria contábil. A CPA Prime Contabilidade pode te ajudar nisso. Uma outra parte importante de um planejamento tributário é a escolha do regime fiscal em que irá enquadrar sua empresa. Ele não pode ser modificado no período de doze meses, sendo assim, é uma decisão que impacta as finanças da sua empresa, pois o regime vai estabelecer como os tributos serão cobrados e quais as porcentagens. Essa escolha merece toda atenção.   Com que frequência é necessário fazer um planejamento tributário?  O indicado é que sejam realizados no começo do ano-calendário. Essa frequência é indicada pois ao final desse tempo a empresa tem a chance de modificar o seu enquadramento fiscal. Entretanto, ainda assim é preciso ficar atento à realidade fiscal e ter todo o cuidado possível com a área tributária de um negócio. Sua empresa precisa de assessoria contábil para realizar o seu planejamento tributário? Conte com a experiência de 30 anos da CPA Prime Contabilidade. Entre em contato e agende uma conversa.    

Como calcular IOF?

como calcular o iof

É comum ler ou ouvir no nosso dia a dia a sigla IOF. Mas, afinal, o que é a sigla desse tributo que aparece em muitas das operações financeiras que fazemos? Vamos conferir neste conteúdo da CPA Prime Contabilidade, os principais aspectos?   Como calcular IOF? IOF ou Imposto Sobre Operações Financeiras é um tributo federal, pago por pessoas físicas e jurídicas em operações de crédito, contratos de seguro, câmbio de moedas, aplicação em valores mobiliários, ativos de renda fixa e em alguns fundos de investimento. Como é um tributo federal, sua fonte é de arrecadação do Governo. O IOF varia de acordo com o tipo de operação financeira e valor dessa operação. Esse imposto acaba funcionando para indicar como anda a economia do país. Afinal, quanto mais IOF arrecadado, significa que ocorreram mais operações financeiras, e consequentemente, a economia se aquece. Mas vale lembrar que nem sempre maior índice de IOF significa economia aquecida, afinal, ele inclui movimentações como o empréstimo.   Quando foi criado o IOF? O Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários está previsto na Constituição de 1988. Porém, foi implementada apenas em 1994, pelo então presidente Itamar Franco.   Quando é cobrado o IOF? É um imposto cobrado em taxas cambiais, de crédito e outras operações como títulos. No dia a dia você percebe esse imposto quando usa o cartão de crédito, compra dólar, quando envia dinheiro para outro país etc. Nem sempre a Taxa IOF vai aparecer no seu cartão de crédito, ela aparece caso você atrasa a fatura, faz compras acima do limite, compras no exterior, inclusive pela internet nas quais ainda incidem as taxas cambiais, financiamento com o cartão de crédito, pagando o valor mínimo do cartão ou através de saques por meio do crédito.   Quanto custa o IOF? Seu valor varia de acordo com o imposto cobrado, o tipo de operação financeira, por exemplo. Cartões de crédito: para compras no exterior, seja online ou não, a taxa fica em torno de 6,38%. Empréstimo através do cartão ou cheque especial a taxa é de 0,38% + 0,0082% ao dia. Seguros: Seguros de vida e acidentes pessoais têm a taxa de 0,38%, porém, podem aumentar dependendo da categoria e podem chegar até 7,38%. Câmbio: Ao comprar moedas estrangeiras, é possível notar que a taxa de IOF gira em torno de 1,1%. É possível que a taxa seja a mesma caso trabalhe com recursos do Brasil para o exterior.   Como calcular a Taxa de IOF? O cálculo varia de acordo com a operação. Por exemplo: Se você fez uma compra internacional no cartão de crédito e gastou R$ 2.500,00, no cartão será aplicada a alíquota de 6,38%. Sendo assim, o valor cobrado somente de imposto será de R$ 159,50 (2500 x 0,0638). Porém, se a compra foi efetuada durante uma viagem fora do país e você fez o pagamento em dinheiro, quer dizer que você pagou apenas R$ 27,50 já que a alíquota para câmbio é de 1,1%. Ficou alguma dúvida? Entre em contato com a CPA Prime Contabilidade, nossa assessoria contábil conta com um time de especialistas prontos para te ajudar!

O que é pró-labore?

o que é pró-labore

O dono ou sócio de uma empresa merece receber um salário pelo seu trabalho, por isso, o pró-labore é a remuneração destes representantes da empresa. Porém, não existem regras obrigatórias relacionadas ao 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias etc., sendo assim, é feito um cálculo para que se chegue a um valor justo a ser pago. O pró-labore é muito mais uma despesa administrativa do que um “salário” propriamente dito, ele é uma verba conferida fora de circunstâncias costumeiras. Entretanto, existem impostos específicos que recaem sobre o pró-labore e dependendo do regime tributário da empresa podem ser altos. Se necessário que donos ou sócios da empresa precisem comprovar renda ou contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o contador deve emitir uma declaração de pró-labore para comprovação.   Como determinar o salário de pró-labore dos sócios? A retirada do pró-labore deve ser feito pelo(s) sócio(s) com funções Administrativas, sendo assim, é preciso definir quanto a empresa pretende pagar a uma pessoa que executa todas as funções de um administrador. Não existe um valor mínimo exigido por lei, porém, é interessante definir um valor, conte com a CPA Prime Contabilidade para identificar este valor. Entretanto, observe se o salário estipulado para o pró-labore não está acima das possibilidades da empresa.   Como realizar o pagamento do Pró-labore? Transferência bancária é a forma mais segura, da conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio. Esse é o tipo de rotina administrativa que deve ser realizada por assessor especialista como os profissionais da CPA Prime Contabilidade. O sócio poderão recebe holerite, nesse caso, para comprovar sua renda ou contribuição para o INSS, ou o contador deve emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.   Quando fazer a retirada do pró-labore? Essa é uma definição feita pelos sócios e/ou contrato social. Pela legislação, não existe uma periodicidade de retirada, porém, não poderá haver nenhum outro pagamento ou benefício a ser pago ao sócio até a retirada em um mês. O pró-labore passa a valer no mês em que a empresa registra rendimentos na contabilidade. Se você abriu sua empresa em maio, mas só começou a faturar em julho, é a partir daí que se começa a pagar o pró-labore.   Plano de saúde pago aos sócios é considerado salário contribuição? Depende. A contratação de plano de saúde para os sócios não é proibida. Porém, esse valor deverá fazer parte da base cálculo do INSS do pró-labore. Quando houver a contratação de plano de saúde para os sócios pela empresa, é aconselhável que se faça o desconto integral no pagamento do pró-labore. Agora que você já tem todas essas informações, conte com uma assessoria contábil especializada. A CPA Prime Contabilidade possui equipe capacitada para cuidar da sua empresa de maneira eficiente. Entre em contato e conte-nos como podemos ajudar sua empresa.

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