A divisão de lucros em sociedade de advogados representa um dos pontos mais sensíveis e estratégicos da gestão de um escritório. Muitos sócios ainda tratam o tema de forma informal, o que gera riscos tributários, conflitos internos e perda de oportunidades de planejamento. Portanto, compreender como essa divisão ocorre na prática, com base na legislação atual e nas normas da OAB, é essencial para manter a harmonia societária e a segurança jurídica.
Além disso, a partir das mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025, a formalização da distribuição de resultados ganhou ainda mais relevância. Assim, escritórios que não organizam corretamente a apuração, a deliberação e o registro contábil dos lucros podem enfrentar retenções indevidas ou questionamentos fiscais. Consequentemente, a CPA Prime Contabilidade destaca a importância de alinhar o contrato social, a contabilidade e as deliberações societárias desde o início.
Nesse contexto, o presente conteúdo detalha o funcionamento prático da divisão de lucros, apresenta cenários práticos, esclarece dúvidas frequentes e mostra como estruturar o processo de forma segura. Por outro lado, também aborda os cuidados necessários para evitar erros comuns que podem comprometer o tratamento tributário ou a previsibilidade financeira dos sócios.
O que caracteriza uma sociedade de advogados e por que a divisão de lucros é diferente
Uma sociedade de advogados possui natureza jurídica específica, regida pelo Estatuto da Advocacia, pelo Regulamento Geral e pelos provimentos do Conselho Federal da OAB. Ela não pode apresentar características de sociedade empresária, exercer atividade estranha à advocacia nem admitir como sócio pessoa que não seja advogado regularmente inscrito. Sua personalidade jurídica é adquirida com o registro aprovado dos atos constitutivos no Conselho Seccional competente da OAB.
Dessa forma, a divisão de lucros em sociedade de advogados deve observar o contrato social, os instrumentos específicos que disciplinem a matéria e as deliberações dos sócios. O Provimento nº 226/2024 do Conselho Federal da OAB admite expressamente que o contrato social preveja a possibilidade de distribuição desproporcional dos lucros. Os critérios concretos podem ser definidos em reunião ou assembleia, observando-se o quórum legal ou aquele previsto no contrato social.
Além disso, a contabilidade precisa apurar o lucro de maneira regular, com demonstrações contábeis consistentes. Assim, a CPA Prime Contabilidade orienta os escritórios a manterem balanços ou balancetes atualizados e deliberações societárias bem documentadas, garantindo que a distribuição ocorra de forma transparente e possa ser comprovada perante a Receita Federal e a OAB.
Por exemplo, em um escritório com três sócios, a participação no capital pode ser de 40%, 30% e 30%. No entanto, se o contrato social admitir a distribuição desproporcional, os sócios podem deliberar outro rateio conforme o quórum aplicável. A divisão pode considerar critérios como geração de receitas, responsabilidade por áreas de atuação, dedicação à gestão ou outros parâmetros aprovados pelos sócios. Consequentemente, a formalização evita discussões futuras e ajuda a sustentar o tratamento tributário adotado.
Diferença entre pró-labore e distribuição de lucros na prática
Muitos advogados confundem pró-labore com divisão de lucros. O pró-labore corresponde à remuneração atribuída ao sócio pelo trabalho exercido na sociedade, especialmente em funções administrativas ou profissionais, e está sujeito às incidências previdenciárias e ao Imposto de Renda conforme as regras aplicáveis.
Por outro lado, a distribuição de lucros representa a destinação do resultado positivo apurado contabilmente. Até 2025, os lucros e dividendos regularmente apurados estavam, em regra, isentos na pessoa física. Desde 2026, a Lei nº 15.270/2025 passou a prever retenção de 10% quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil lucros e dividendos em valor superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês. Nessa hipótese, a retenção incide sobre o total pago no mês, observadas as exceções e regras de transição previstas na legislação.
Portanto, a separação correta entre as duas verbas é fundamental. Em seguida, o escritório deve registrar o pró-labore e seus encargos, enquanto a divisão de lucros depende da existência de resultado regularmente apurado e da correspondente deliberação societária. Dessa forma, reduz-se o risco de que retiradas sem suporte contábil sejam tratadas como remuneração tributável.
Além disso, a CPA Prime Contabilidade recomenda que os escritórios definam no contrato social a possibilidade e a periodicidade da distribuição, como mensal, trimestral ou anual, sem dispensar a apuração contábil referente ao período. Assim, a rotina se torna previsível e a contabilidade consegue acompanhar o fluxo de caixa com maior segurança.
Quando a distribuição ocorre de forma desproporcional, a previsão contratual da possibilidade de desproporção e a deliberação dos sócios tornam-se especialmente importantes. Não é obrigatório indicar previamente no contrato todos os critérios de rateio, pois o Provimento nº 226/2024 permite que eles sejam definidos em reunião ou assembleia, conforme o quórum aplicável.
Como a legislação atual regula a divisão de lucros em sociedade de advogados
O Código Civil estabelece que, salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas na proporção de suas quotas. Também considera nula a cláusula que exclua qualquer sócio da participação nos lucros e nas perdas. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios pode gerar responsabilidade dos administradores e dos sócios que os receberem conhecendo ou devendo conhecer sua ilegitimidade.
No âmbito específico das sociedades de advogados, o contrato social deve indicar as formas de distribuição dos resultados e prejuízos. Desde o Provimento nº 226/2024, a OAB admite expressamente a previsão de distribuição desproporcional, permitindo que os critérios sejam definidos posteriormente por deliberação societária, se o contrato não estabelecer regra diferente.
A partir de 2026, a Lei nº 15.270/2025 introduziu novas regras de tributação sobre lucros e dividendos pagos às pessoas físicas. Para pessoa física residente no Brasil, a retenção mensal de 10% ocorre quando o total pago por uma mesma pessoa jurídica ao mesmo beneficiário ultrapassa R$ 50.000,00 no mês. Além disso, lucros e dividendos podem integrar a tributação mínima anual das pessoas físicas de altas rendas, conforme os limites, as exclusões e a metodologia previstos na lei.
A legislação também estabeleceu regra de transição para lucros relativos a resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 pelo órgão societário competente. Para aplicação da transição, o pagamento, crédito, emprego ou entrega deve observar as condições e os termos definidos no ato de aprovação.
Não existe, contudo, uma obrigação federal geral de protocolar na OAB toda ata ordinária de distribuição de lucros para garantir a regra de transição tributária. O registro ou a averbação perante a Seccional deve ser verificado conforme o conteúdo da deliberação, o contrato social, as normas da respectiva OAB e a necessidade de alteração ou arquivamento de ato societário.
Dessa forma, a CPA Prime Contabilidade auxilia os escritórios a organizarem a documentação contábil e societária necessária. Quando a deliberação também implicar alteração contratual ou exigir ato jurídico específico, deve haver integração com assessoria jurídica.
Passo a passo prático para realizar a divisão de lucros
A divisão de lucros em sociedade de advogados não ocorre de forma automática. Em primeiro lugar, a contabilidade deve apurar o resultado do período, considerando receitas, despesas, tributos, custos e provisões. Em seguida, os sócios deliberam formalmente sobre a destinação do resultado.
O processo prático envolve:
- Levantamento do balanço ou balancete do período.
- Verificação da existência de lucros do exercício ou acumulados.
- Análise de prejuízos acumulados, obrigações e disponibilidade financeira.
- Convocação dos sócios conforme o contrato social.
- Deliberação pelo quórum previsto no contrato ou na legislação.
- Elaboração de ata ou instrumento escrito com valores, critérios e forma de pagamento.
- Registro ou averbação perante a OAB quando exigidos pela natureza do ato ou pelas regras da Seccional.
- Efetivação do pagamento, retenção tributária quando aplicável e lançamento contábil correspondente.
Portanto, cada etapa exige organização e documentação. Além disso, a CPA Prime Contabilidade prepara os demonstrativos contábeis e orienta o registro financeiro e tributário da operação. Assim, o escritório evita retrabalho e reduz riscos fiscais.
Por exemplo, um escritório que recebe honorários de forma irregular ao longo do ano pode realizar apurações periódicas, desde que possua contabilidade que demonstre o lucro efetivamente existente em cada período. A previsão contratual de balanços e distribuições mensais é admitida pelas normas da OAB.
Distribuição proporcional versus desproporcional: vantagens e cuidados
A distribuição proporcional às quotas é a regra aplicável quando não houver estipulação diferente. No entanto, a distribuição desproporcional permite reconhecer contribuições distintas dos sócios, como geração de receitas, especialização, responsabilidade por determinada área ou dedicação à gestão.
Para que a divisão desproporcional seja formalizada com maior segurança, é necessário:
- Previsão no contrato social de que a distribuição pode ocorrer de maneira desproporcional.
- Deliberação em reunião ou assembleia conforme o quórum legal ou contratual.
- Apuração contábil regular do lucro disponível.
- Registro formal dos critérios, valores e beneficiários.
- Garantia de que nenhum sócio seja excluído da participação nos lucros e nas perdas.
Não é obrigatória a unanimidade em todos os casos. O Provimento nº 226/2024 remete ao quórum previsto no Código Civil quando o contrato social não dispuser de forma diferente. Portanto, o quórum deve ser verificado no contrato e na legislação aplicável.
A distribuição desproporcional regularmente prevista e documentada não deve ser automaticamente tratada como pró-labore. Entretanto, a ausência de lucro contábil, a falta de deliberação, a utilização da distribuição para substituir remuneração pelo trabalho ou a adoção de critérios simulados podem gerar questionamentos fiscais e previdenciários.
Além disso, a CPA Prime Contabilidade recomenda revisar o contrato social periodicamente para incluir cláusulas claras sobre a possibilidade de rateio desproporcional. Assim, o escritório ganha flexibilidade sem abrir mão da segurança.
Em cenários práticos, sócios que assumem maior responsabilidade pela gestão administrativa podem receber participação diferenciada nos resultados, desde que o modelo seja compatível com o contrato, a contabilidade e a deliberação societária. Consequentemente, a transparência preserva a relação entre os sócios.
Impacto das novas regras de 2026 na divisão de lucros
A Lei nº 15.270/2025 alterou o cenário de isenção geral dos lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas. A partir de 2026, o pagamento mensal superior a R$ 50.000,00 feito por uma mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física residente no Brasil está sujeito à retenção de 10% sobre o valor total distribuído no mês.
Isso significa que uma distribuição de R$ 50.000,00 feita pela sociedade ao sócio no mês não fica sujeita a essa retenção mensal específica. Se o total pago pela mesma sociedade ao mesmo sócio ultrapassar R$ 50.000,00 no mês, a alíquota de 10% incidirá sobre a totalidade do valor, e não apenas sobre o excedente.
Além da retenção mensal, os lucros e dividendos podem integrar a tributação mínima anual das pessoas físicas que alcancem os patamares de alta renda previstos na legislação. A retenção mensal deve ser considerada no ajuste da tributação mínima, conforme as regras da Lei nº 15.270/2025.
As sociedades de advogados, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, não estão genericamente excluídas dessas regras apenas por sua natureza não empresarial ou por sua inscrição na OAB. A incidência deve ser analisada conforme a condição do beneficiário, o valor distribuído, o período de apuração e a regra de transição.
A deliberação sobre lucros apurados até o final de 2025 somente preserva o tratamento de transição quando tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e cumprir as demais condições da legislação. Como essa data já passou, não é possível criar em 2026 uma ata retroativa apenas para enquadrar a distribuição na transição.
Dessa forma, a CPA Prime Contabilidade orienta seus clientes a identificar corretamente os saldos de lucros, os atos societários efetivamente praticados até 31 de dezembro de 2025 e as distribuições realizadas em 2026.
Regime tributário e sua relação com a divisão de lucros
Os serviços advocatícios prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional são tributados pelo Anexo IV, sem aplicação do Fator R. Nesse anexo, a Contribuição Previdenciária Patronal não está incluída no DAS e deve ser apurada separadamente conforme a legislação previdenciária.
No Lucro Presumido, a sociedade apura IRPJ e CSLL sobre percentuais de presunção aplicáveis às receitas de serviços, além dos demais tributos incidentes. No Lucro Real, a tributação considera o resultado ajustado segundo as regras fiscais.
Independentemente do regime, a divisão de lucros depende da existência de resultado contábil positivo e disponível. A distribuição de valores sem suporte contábil suficiente pode perder o tratamento atribuído aos lucros e ser questionada pela fiscalização.
A CPA Prime Contabilidade realiza simulações comparativas entre os regimes, considerando o faturamento, a folha, a estrutura dos sócios e os custos da atividade. Assim, o escritório pode escolher o regime permitido e adequado à sua realidade.
Por exemplo, escritórios de menor porte podem se beneficiar do Simples Nacional, mas isso não ocorre automaticamente. A contribuição previdenciária patronal fora do DAS, a folha de pagamento, o faturamento e as alíquotas efetivas precisam ser comparados com o Lucro Presumido e, quando pertinente, com o Lucro Real.
Documentação essencial e papel da contabilidade
A documentação recomendada inclui:
- Contrato social atualizado.
- Demonstrações contábeis do período.
- Balanço ou balancete que sustente o lucro distribuído.
- Ata, reunião ou instrumento escrito de deliberação.
- Comprovantes de pagamento.
- Comprovantes de retenção e recolhimento, quando aplicáveis.
- Registro ou averbação na OAB quando exigidos pela natureza do ato.
Portanto, a contabilidade atua na apuração e na comprovação do resultado. Em seguida, a CPA Prime Contabilidade organiza os documentos contábeis e orienta os sócios sobre as obrigações tributárias correspondentes.
O contrato de constituição e suas alterações devem ser registrados perante o Conselho Seccional da OAB. Outros documentos societários ou contábeis podem ser arquivados, registrados ou autenticados conforme as normas da OAB e os procedimentos da respectiva Seccional. Isso não significa que toda ata de distribuição de lucros precise obrigatoriamente ser protocolada.
Além disso, a manutenção dos livros e registros atualizados facilita eventuais fiscalizações. Assim, o escritório consegue demonstrar a origem, a apuração e a destinação dos resultados.
Cenários práticos de divisão de lucros
Imagine um escritório com dois sócios, um focado em contencioso e outro em consultoria. O contrato permite o rateio desproporcional. Após a apuração contábil, os sócios deliberam, pelo quórum aplicável, que a área de contencioso receberá percentual superior naquele período em razão do critério previamente aprovado. A ata registra o critério e os valores. Dessa forma, a distribuição fica documentada.
Em outro cenário, um sócio se afasta temporariamente por motivos de saúde. A sociedade pode deliberar uma distribuição diferente para o período, desde que o contrato permita a desproporção, o quórum seja respeitado e nenhum sócio seja totalmente excluído da participação nos lucros e nas perdas.
A CPA Prime Contabilidade acompanha situações como essas e prepara a documentação contábil necessária, ajudando a demonstrar que a divisão de lucros em sociedade de advogados corresponde a resultados efetivamente apurados.
Benefícios de uma divisão de lucros bem estruturada
Uma divisão organizada pode trazer:
- Previsibilidade financeira para os sócios.
- Redução de conflitos internos.
- Maior segurança tributária e contábil.
- Facilidade de comprovação perante órgãos de fiscalização.
- Melhor planejamento de reinvestimento.
Portanto, o escritório ganha maturidade de gestão. Além disso, a transparência pode facilitar a entrada de novos sócios e os processos de sucessão ou retirada.
Por outro lado, a ausência de regras claras gera insegurança e pode produzir conflitos. Consequentemente, o investimento em formalização contribui para a governança da sociedade.
Dúvidas frequentes sobre divisão de lucros em sociedade de advogados
1. É possível distribuir lucros de forma desproporcional?
Sim. O contrato social deve prever a possibilidade de distribuição desproporcional. Os critérios podem ser definidos em reunião ou assembleia, observando-se o quórum legal ou contratual. Não é obrigatória a indicação prévia de todos os critérios na cláusula contratual.
2. Qual a diferença entre pró-labore e divisão de lucros?
O pró-labore remunera o trabalho do sócio e está sujeito às incidências previdenciárias e ao Imposto de Renda aplicáveis. A divisão de lucros corresponde ao resultado positivo regularmente apurado pela contabilidade e deliberado pelos sócios.
3. A nova lei afeta as sociedades de advogados?
Sim. Desde 2026, as sociedades de advogados também precisam observar a retenção de 10% quando uma mesma sociedade paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000,00 em lucros e dividendos no mesmo mês. Também deve ser considerada a tributação mínima anual das pessoas físicas de altas rendas.
4. Como formalizar a distribuição?
Por meio de demonstração contábil que comprove o lucro e de deliberação escrita dos sócios, com indicação dos valores, dos beneficiários, dos critérios e da forma de pagamento. O registro na OAB deve ser verificado quando o ato alterar o contrato ou estiver sujeito a arquivamento conforme as normas da Seccional.
5. Posso distribuir lucros mensalmente?
Sim, desde que exista apuração contábil mensal que demonstre o lucro disponível e o contrato social permita essa periodicidade ou a deliberação seja compatível com suas regras. A OAB admite que o contrato determine balanços mensais com distribuição efetiva dos resultados.
6. O que acontece se a distribuição não for formalizada?
A falta de contabilidade e de deliberação pode dificultar a comprovação de que os valores correspondem a lucros. Dependendo das circunstâncias, as retiradas podem ser tratadas como remuneração, adiantamento, empréstimo ou outra natureza tributável.
7. A OAB exige registro da ata de distribuição?
Não existe regra nacional geral que obrigue o protocolo de toda ata de distribuição de lucros. O contrato social e suas alterações devem ser registrados na OAB. Para atas e outros instrumentos, deve-se verificar o conteúdo do ato e as regras da respectiva Seccional.
Dicas práticas para sócios de escritórios de advocacia
Revise o contrato social periodicamente. Mantenha a contabilidade atualizada. Delibere sempre por escrito. Separe pró-labore de lucros. Planeje a distribuição com antecedência. Consulte especialistas antes de alterações relevantes.
Além disso, integre a gestão financeira com a societária. Assim, o escritório evolui de forma sustentável.
Por exemplo, a análise de Honorários de Sucumbência: Como Declarar e Tributar Corretamente em 2026 ajuda a entender a origem de parte dos resultados que serão distribuídos. Da mesma forma, compreender Imóveis em Nome de Pessoa Física: O Erro Patrimonial Mais Comum Entre Empresários evita confusão entre patrimônio pessoal e societário. Por outro lado, quem pensa em estruturação familiar pode se beneficiar de Por Que Julho É um Bom Mês Para Iniciar o Processo de Holding Familiar.
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Impacto econômico e social de uma divisão bem feita
Quando a divisão de lucros ocorre de forma transparente, os sócios podem obter maior previsibilidade e reduzir conflitos. Além disso, a regularidade contábil e tributária fortalece os controles internos e facilita a apresentação de documentos perante a fiscalização.
Por outro lado, conflitos por distribuição irregular podem gerar desgastes e, em casos extremos, retirada ou exclusão de sócios e dissolução da sociedade. Portanto, o investimento em governança societária pode produzir retorno econômico e relacional.
A CPA Prime Contabilidade observa que escritórios que formalizam a divisão de lucros tendem a possuir maior controle financeiro e clareza na relação entre os sócios. Assim, a prática deixa de ser apenas uma formalidade e se transforma em ferramenta de gestão.
A divisão de lucros em sociedade de advogados exige conhecimento da legislação, formalização adequada e acompanhamento contábil constante. Portanto, o sócio que organiza esse processo reduz conflitos e prepara o escritório para decisões financeiras mais seguras.
Além disso, as mudanças vigentes desde 2026 reforçam a necessidade de documentação adequada, especialmente quando as distribuições mensais superam R$ 50.000,00 por sócio e por sociedade pagadora ou quando os rendimentos do beneficiário podem ficar sujeitos à tributação mínima anual.
Para aprofundar o tema de honorários, consulte Honorários de Sucumbência: Como Declarar e Tributar Corretamente em 2026. Para questões patrimoniais, leia Imóveis em Nome de Pessoa Física: O Erro Patrimonial Mais Comum Entre Empresários. E se a estruturação familiar estiver no radar, veja Por Que Julho É um Bom Mês Para Iniciar o Processo de Holding Familiar.
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