Quem tem uma obrigação acessória atrasada recebe multa, e essa multa existe mesmo que todos os impostos tenham sido pagos em dia. Em 2026 as regras ficaram mais rígidas para quem está no Simples Nacional, porque atrasos que antes não geravam penalidade passaram a gerar, e a cobrança começa no dia seguinte ao prazo.
Abaixo você vê o valor de cada multa, um exemplo de cálculo, o que mais acontece com o CNPJ e, principalmente, como regularizar a situação pagando o menor valor possível. A boa notícia é que, agindo rápido, dá para cortar boa parte do prejuízo.
O que acontece se eu não entregar uma obrigação acessória?
A empresa é multada. Declarações como o PGDAS-D, a DEFIS e a DCTFWeb são obrigações acessórias: servem para informar ao Fisco o que foi faturado, apurado e recolhido. Se você ainda tem dúvida sobre o que a sua empresa precisa entregar, comece pelo guia Quais obrigações minha empresa precisa entregar? Veja por regime tributário.
A multa existe mesmo com o imposto pago
Esse é o ponto que mais surpreende o empresário. Pagar o DAS ou o DARF não dispensa a entrega da declaração, e a multa por atraso é calculada sobre os tributos informados, ainda que já tenham sido quitados. Ou seja, imposto em dia não é sinônimo de empresa em dia.
O que mudou no Simples Nacional em 2026
Até 2025, o atraso do PGDAS-D e da DEFIS raramente gerava cobrança automática. A Lei Complementar 214/2025 mudou a regra e a Resolução CGSN 183/2025 a regulamentou: desde 1º de janeiro de 2026, a multa por obrigação acessória atrasada no Simples Nacional é aplicada a partir do dia seguinte ao vencimento, sem depender de fiscalização.
Multas mais comuns por obrigação acessória atrasada
A tabela resume as três declarações que mais geram multa nas empresas de pequeno e médio porte. Os percentuais incidem sobre os tributos informados em cada declaração.
| Obrigação | Multa por atraso | Valor mínimo |
|---|---|---|
| PGDAS-D (Simples) | 2% ao mês-calendário ou fração, sobre os tributos informados, limitada a 20% | R$ 50 por mês de referência |
| DEFIS (Simples) | 2% ao mês-calendário ou fração, sobre os tributos informados, limitada a 20% | R$ 200 |
| DCTFWeb | 2% ao mês-calendário ou fração, sobre as contribuições informadas, limitada a 20% | R$ 200 (sem fatos geradores) ou R$ 500 (demais casos) |
Multa DEFIS: atraso e informação errada
Além do atraso, a multa DEFIS também pune a declaração mal preenchida: são R$ 100 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. Por isso não basta entregar no prazo, é preciso conferir sócios, lucros distribuídos e saldos antes de transmitir. Para entender quem está obrigado, veja DEFIS: quais empresas precisam pagar.
Multa DCTFWeb: a cobrança chega sozinha
Na multa DCTFWeb, o próprio sistema emite a notificação de multa por atraso (MAED) assim que a declaração é transmitida fora do prazo, sem a participação de um fiscal. O mínimo é reduzido em 50% para ME e EPP do Simples e em 90% para o MEI. Muita empresa só descobre a multa quando ela já aparece como débito no e-CAC.
Uma observação para quem é MEI: o teto de faturamento é de R$ 81 mil até 2026 e passa a R$ 110 mil em 2027 (Lei Complementar 238/2026), chegando a R$ 140 mil em 2028. Quem passa do limite deixa a rotina simplificada do MEI e entra nas declarações do Simples, com as multas acima.

Exemplo hipotético: quanto custa atrasar
Uma empresa do Simples Nacional informou R$ 12.000 de tributos na DEFIS e entregou com um mês de atraso. A conta de 2% dá R$ 240 e, como o mínimo é R$ 200, a multa fica em R$ 240. Se a entrega ocorresse antes de qualquer procedimento de ofício, o desconto de 50% levaria o valor a R$ 120, mas o mínimo de R$ 200 se mantém.
O efeito de um ano inteiro sem PGDAS-D
Agora pense numa empresa que deixou de transmitir o PGDAS-D por 12 meses. Cada mês de referência é uma declaração diferente, com multa mínima de R$ 50 cada. Mesmo sem nenhum imposto em aberto, são pelo menos R$ 600 em multas, e o valor cresce quando há tributo informado. A obrigação acessória atrasada costuma sair mais cara do que o próprio esquecimento faz parecer.
Quando a multa começa a contar?
Não existe tolerância. A multa passa a valer no dia seguinte ao fim do prazo. A DEFIS referente a 2025, por exemplo, venceu em 31 de março de 2026, e a entrega a partir de 1º de abril já ficou sujeita à multa.
Os prazos que mais geram atraso
- Dia 15 de cada mês: eSocial e EFD-Reinf do mês anterior.
- Dia 20 de cada mês: PGDAS-D e DAS, além do FGTS e do INSS da folha.
- Último dia útil do mês: DCTFWeb do mês anterior.
- 31 de março: DEFIS. 31 de maio: DASN-SIMEI, para o MEI.
A agenda completa da empresa optante, mês a mês, está no guia Obrigações do Simples Nacional: o que entregar todo mês e todo ano.
Outras consequências do atraso: CNPJ irregular e mais
A multa é só a parte mais visível. Uma obrigação acessória atrasada também deixa o CNPJ irregular perante a Receita, e isso aparece justamente quando a empresa mais precisa de documentação em ordem.
- Impedimento para obter certidão negativa de débitos, usada em várias situações empresariais.
- Cobrança automática da multa. A DCTFWeb emite a multa por atraso (MAED) sem intervenção de um fiscal.
- Risco de a pendência se acumular mês a mês, aumentando o valor devido.
Sem certidão, sem crédito e sem licitação
Bancos pedem a certidão para liberar financiamento, grandes clientes pedem para cadastrar fornecedor e órgãos públicos exigem para licitação. Uma declaração esquecida pode travar um contrato que vale muito mais do que a multa. E costuma travar no pior momento possível.
Débitos em aberto e risco de exclusão do Simples
Multa que não é paga vira débito. Empresas do Simples com débitos sem regularização podem ser notificadas para exclusão do regime, com prazo para acertar a situação; quem não regulariza sai do Simples a partir do ano seguinte. E a falta de declarações por períodos seguidos pode levar o CNPJ à situação de inapto, o que bloqueia a emissão de notas.
Como regularizar uma obrigação acessória atrasada
Regularizar é mais simples do que parece, desde que seja feito na ordem certa. O roteiro que usamos com os clientes é este:
- Levantar todas as pendências do CNPJ no e-CAC e no Portal do Simples Nacional, e não só a declaração que você lembrou.
- Transmitir as declarações em atraso, começando pelas mais antigas, com os dados conferidos.
- Emitir e pagar as guias das multas e dos tributos em aberto, ou parcelar o que não couber no caixa.
- Conferir se a situação fiscal ficou limpa e emitir a certidão negativa.
Como reduzir o prejuízo
- Entregue a declaração o quanto antes, mesmo atrasada.
- Pague a multa dentro do prazo indicado, porque há desconto de 50% no pagamento em até 30 dias nos casos de multa automática da DCTFWeb.
- Corrija informações incorretas antes de qualquer intimação.
- Peça ao contador um levantamento de todas as pendências do CNPJ.
Entregar por conta própria, antes de qualquer procedimento do Fisco, reduz a multa pela metade. Depois de uma intimação, a redução cai para 25% se a entrega ocorrer no prazo dado. Erros de cálculo já declarados também têm caminho para correção, como explicamos em Regularização espontânea de erros fiscais em 60 dias.

Tem declaração em atraso e não sabe por onde começar? Fale com a equipe da CPA Prime Contabilidade e peça o levantamento das pendências do seu CNPJ.
Como evitar novos atrasos
Tenha um calendário de obrigações, defina uma data limite para o envio de documentos à contabilidade e confirme as entregas depois do prazo, com recibo. Parece básico, e é, mas é exatamente o que falta na maioria das empresas multadas.
Uma rotina de conferência que funciona
- Mês sem faturamento também tem PGDAS-D: transmita com receita zerada.
- Pró-labore exige eSocial e DCTFWeb, mesmo sem funcionários registrados.
- Guarde os recibos de entrega de cada declaração junto com as guias pagas.
- Uma vez por trimestre, peça ao contador a situação fiscal do CNPJ.
Quem tem esse acompanhamento feito por um departamento fiscal dedicado dificilmente volta a ter uma obrigação acessória atrasada, porque a pendência aparece antes de virar multa.
Dúvidas frequentes sobre obrigação acessória atrasada
1. Paguei o imposto, mas entreguei a declaração atrasada. Tenho multa?
Sim. A multa por obrigação acessória atrasada incide sobre os tributos informados, ainda que já estejam pagos. No PGDAS-D, o mínimo é R$ 50 por mês de referência.
2. Qual é a multa DEFIS em 2026?
São 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200. Informações incorretas ou omitidas custam R$ 100 a cada grupo de 10.
3. Como funciona a multa DCTFWeb para empresa do Simples?
Ela é emitida automaticamente na transmissão em atraso (MAED). O mínimo é de R$ 200 ou R$ 500, reduzido em 50% para ME e EPP do Simples e em 90% para o MEI, e há desconto de 50% para pagamento em até 30 dias.
4. Obrigação acessória atrasada deixa o CNPJ irregular?
Sim. Com declarações pendentes ou multas em aberto, a empresa não consegue a certidão negativa de débitos e pode até ser excluída do Simples se os débitos não forem regularizados.
5. Dá para reduzir a multa?
Dá. Entregar antes de qualquer procedimento do Fisco reduz a multa pela metade, e entregar no prazo de uma intimação reduz em 25%. Por isso, quanto antes a pendência for resolvida, menor o valor.
Atrasou? O melhor momento para resolver é agora
Uma obrigação acessória atrasada gera multa desde o primeiro dia, impede a certidão negativa e pode se multiplicar mês a mês. Em compensação, entregar por conta própria corta a multa pela metade e evita problemas maiores com o Simples. Quanto mais cedo a pendência é levantada, mais barata fica a regularização.
Fale com a CPA Prime Contabilidade para levantar as pendências da sua empresa e organizar a regularização. Fale com um especialista da CPA Prime Contabilidade e deixe o seu CNPJ em dia.