NFS-e Nacional no Simples Nacional: o que muda a partir de 1º de novembro

Escrito Por CPA Prime Contabilidade

Índice

A NFS-e Nacional no Simples Nacional passou a valer em 1º de novembro de 2026. Desde essa data, microempresas e empresas de pequeno porte optantes que prestam serviços sujeitos à nota fiscal de serviço precisam emitir o documento pelo Emissor Nacional, e não mais no portal de cada prefeitura.

A regra veio da Resolução CGSN nº 191/2026 e vale tanto para a emissão pela versão web quanto por integração via API. Muda a ferramenta, não o imposto, pelo menos até o fim de 2026. Veja o que mudou, quem precisa usar, o que vem em 2027 e como se preparar sem susto.

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O que mudou com a NFS-e Nacional no Simples Nacional

Até outubro, cada prefeitura tinha o seu sistema, com layout, login e regras próprias. Quem atendia clientes em mais de uma cidade precisava conhecer vários portais. Agora a emissão das empresas do Simples passa a ser feita em um ambiente nacional único.

Do portal da prefeitura para o Emissor Nacional

O Emissor Nacional é mantido pela Receita Federal em conjunto com os municípios. A nota emitida ali segue um padrão nacional e é compartilhada com a prefeitura do local do serviço. Para a empresa, o efeito prático é trocar de sistema e conferir se o cadastro está completo.

Um prazo que já foi adiado

A obrigação estava prevista para 1º de setembro de 2026 e foi adiada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para 1º de novembro. Quem contava com mais um adiamento acabou ficando sem margem. Por isso, se a sua empresa ainda emite pelo portal antigo, a conferência precisa ser feita agora.

Quem precisa emitir pelo Emissor Nacional

A regra alcança um público bem definido. Na dúvida, vale confirmar com o contador, porque a atividade registrada no CNPJ é que manda.

Empresas alcançadas

  • ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e.
  • Segundo a imprensa especializada, também empresas cujo pedido de opção pelo Simples ainda está em análise.
  • Empresas que emitem por sistema próprio ou ERP, que precisam estar integradas à API nacional.

Quem continua como está

Quem vende apenas mercadorias segue com NF-e ou NFC-e, que obedecem às regras estaduais. Empresas que vendem produtos e também prestam serviços usam os dois modelos: nota de mercadoria para o produto e NFS-e Nacional para o serviço. Misturar produto e serviço na mesma nota é um dos erros mais comuns e precisa ser evitado.

Emissão de nota fiscal de serviço pelo Emissor Nacional
Desde 1º de novembro, ME e EPP do Simples emitem pelo ambiente nacional.

O que muda em novembro e dezembro de 2026

Nesses dois meses, muda só a ferramenta de emissão. As regras de tributação do Simples continuam como eram: o ISS segue dentro do DAS, calculado pelo PGDAS-D, e não há aplicação de regras de CBS e IBS dentro do Simples neste período.

O que conferir nas primeiras notas

  • Se o código de serviço escolhido corresponde à atividade do CNPJ.
  • Se o município de incidência do ISS está correto.
  • Se os dados do tomador (CNPJ ou CPF, endereço) estão completos.
  • Se a nota aparece no ambiente nacional e chega ao cliente.

Parece detalhe, mas é aqui que aparecem as primeiras recusas de nota pelos clientes.

A NFS-e Nacional no Simples Nacional a partir de 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, além do uso do Emissor Nacional, passam a valer as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples, inclusive os destaques no documento fiscal quando couber. Em 2026, para as empresas fora do Simples, esse destaque ainda é facultativo, como explicamos em NFS-e em 2026: por que o destaque de IBS e CBS ainda é facultativo.

A escolha do regime de IBS e CBS aparece na nota

Quem optou por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, terá reflexo direto na nota, porque o cliente empresa passa a aproveitar crédito sobre esse destaque. A NFS-e Nacional no Simples Nacional será, em 2027, o lugar onde a decisão tributária da empresa fica visível para o cliente.

Como se preparar para a NFS-e Nacional

Uma preparação curta evita a maior parte dos problemas. Siga esta ordem:

  1. Confirme com o contador se a sua empresa está enquadrada na regra.
  2. Acesse o Emissor Nacional e confira o cadastro da empresa e os dados do responsável.
  3. Revise os códigos de serviço usados nas notas e a atividade correspondente no cadastro.
  4. Se usa sistema de gestão ou emissor próprio, pergunte ao fornecedor se a integração com a API nacional está pronta.
  5. Faça uma nota de teste ou acompanhe as primeiras emissões para validar impostos e dados do tomador.

Quem emite por sistema próprio

Para quem fatura por ERP, a responsabilidade técnica é do fornecedor, mas a nota errada continua sendo da empresa. Peça ao fornecedor a confirmação por escrito de que a integração está homologada e acompanhe as primeiras notas com o departamento fiscal.

Quer conferir se as notas da sua empresa estão saindo do jeito certo? Fale com a equipe da CPA Prime Contabilidade.

Contadora e empresário conferindo o cadastro para a NFS-e Nacional no Simples Nacional
Conferir cadastro e códigos de serviço evita notas recusadas.

Riscos de não se adaptar

Emitir nota fora do ambiente correto pode gerar problema em duas frentes. A primeira é com o cliente, que depende do documento para pagar e para escriturar; muitas empresas simplesmente não pagam sem a nota válida. A segunda é com a fiscalização, porque a nota emitida no lugar errado pode não ser reconhecida.

Multas e retrabalho

Além do risco fiscal, há o retrabalho: cancelar e reemitir notas, refazer a apuração do PGDAS-D e explicar ao cliente. Uma hora de conferência agora economiza dias de correção depois. Em caso de dúvida sobre a regra do seu município, consulte o contador ou a prefeitura. Para ver todas as entregas do mês, leia obrigações do Simples Nacional: o que entregar todo mês e todo ano.

Dúvidas frequentes sobre a NFS-e Nacional no Simples Nacional

1. Desde quando vale a NFS-e Nacional no Simples Nacional?
Desde 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026. O prazo original era 1º de setembro e foi adiado.

2. O MEI também usa o Emissor Nacional?
Sim. O MEI já emite a NFS-e pelo padrão nacional desde 2023. A regra de novembro de 2026 estende a obrigação para ME e EPP do Simples.

3. A NFS-e Nacional no Simples Nacional muda o imposto?
Em novembro e dezembro de 2026, não. O ISS continua no DAS. A partir de janeiro de 2027 entram as regras de IBS e CBS para os optantes.

4. Quem vende só mercadorias precisa mudar algo?
Não. A venda de mercadorias segue com NF-e ou NFC-e, conforme as regras do estado.

5. Meu sistema de gestão emite as notas. O que fazer?
Confirme com o fornecedor se a integração com a API nacional está pronta e acompanhe as primeiras emissões com o seu contador.

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Mudou o sistema, a atenção continua a mesma

A NFS-e Nacional no Simples Nacional troca o portal da prefeitura por um ambiente único e prepara o terreno para o IBS e a CBS em 2027. Quem confere cadastro, códigos de serviço e as primeiras notas agora chega a janeiro sem pendência.

A CPA Prime acompanha a regra com você. Fale com um especialista da CPA Prime Contabilidade e confira a emissão das notas da sua empresa.

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